Sistemas: Acordãos
Busca:
4729705 #
Numero do processo: 16327.002982/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Rejeita-se a preliminar suscitada, quando não encontra amparo no âmbito do regramento do processo administrativo tributário. IRPJ– Correto o lançamento do crédito tributário tendo em vista que o prejuízo fiscal relativo ao ano base já havia sido utilizado pela recorrente em anos posteriores. DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL – RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A discussão da mesma matéria perante o Poder Judiciário implica em renúncia à esfera administrativa, em que pese a autonomia de instâncias, sob pena de serem proferidas decisões conflitantes. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1ºCC nº 2) MULTA MORATÓRIA – Não cabe multa de ofício nos casos de lançamentos de créditos suspensos em razão de decisão judicial anteriormente proferida. A multa somente deverá ser aplicada nos termos do artigo 63 e parágrafos da Lei 9.430/96. JUROS – São devidos independentemente da suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
Numero da decisão: 101-96.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729753 #
Numero do processo: 16327.003389/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 e 1998 LANÇAMENTO DE VALOR EM DUPLICIDADE – comprovado o lançamento em duplicidade, há que ser excluída a tributação sobre a parcela duplicada. JUROS DE MORA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – CABIMENTO DA EXIGÊNCIA – o decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ 53.092,34 no mês de dezembro/1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731181 #
Numero do processo: 19515.001337/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Verificado a ausência do mesmo, não há que prosperar o lançamento. PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.964
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o auto de infração, vencido o Conselheiro Antonio Praga que negava provimento, aplicando o artigo 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4728957 #
Numero do processo: 16327.000555/00-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal. NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador IRPJ- NATUREZA DO LANÇAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. ( Acórdão CSRF 01-02.620, de 30/04/99). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do montante integral do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada em relação ao ano de 1994 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730995 #
Numero do processo: 18471.003073/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – IMPROCEDÊNCIA – Incabível a exigência a título de omissão de receitas pela existência de depósitos bancários cuja origem não tenha sido comprovada quando se tratar de transações realizadas pela recorrente fundamentadas em contratos de compra e venda devidamente escrituradas em obediência ao regime de competência, cuja validade, sequer foi questionada pela fiscalização.
Numero da decisão: 101-95.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728793 #
Numero do processo: 16327.000016/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Tendo o lançamento sido efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se de nulidade do Auto de Infração. IRPJ – RATEIO DE CUSTOS – DESPESAS COMUNS A EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO – As despesas comuns a diversas empresas de um mesmo grupo econômico, lançadas na contabilidade da empresa controladora, podem ser rateadas para efeito de apropriação aos resultados de cada uma delas, com base no “Convênio de Rateio de Custos Comuns”, desde que fique justificado e comprovado o critério de rateio. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4729080 #
Numero do processo: 16327.000837/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – I.R.P.J. E CSLL – O imposto de renda pessoa jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (atualização, multa, juros etc. a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN). AGRAVAMENTO DA MULTA – Só se justifica quando as informações sejam imprescindíveis ao Fisco para atestar a correção dos atos do contribuinte, não se justificando quando o pedido vise obter do intimado a fundamentação legal do ato praticado ou se fundamente na falta de apresentação de documento que justifique o ato praticado pelo contribuinte. PROVISÃO PARA AJUSTE DO CUSTO DOS ATIVOS AO VALOR DE MERCADO – No ano de 1994 era dedutível, qualquer fosse a razão social da entidade financeira, em face do disposto nos artigos 240, 241 e 278 do RIR/94. PERDAS EM RENDA VARIÁVEL – Devem ser adicionadas ao LALUR, excluindo-se, porém, se o contribuinte for sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, os resultados em day-trade e os decorrentes de operações de financiamento, em face do estabelecido nos artigos 36, § 6º, 37, § 1º do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto n.º 1.041, de 1994, c/c o artigo 20 e seu § 1º, da Lei n.º 8.383, de 1991. CONTABILIZAÇÃO DE ESTORNO EM CONTA DE RECEITA – Fazendo-se referência no lançamento de estorno ao lançamento da provisão do recebimento e não comprovando o Fisco o recebimento da parcela estornada, devem ser aceitas as explicações do contribuinte, cancelando-se a glosa fiscal. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS – Tendo o contribuinte apresentado cópia dos documentos comprobatórios, e neles se mencionando a razão do pagamento, a qual encontra amparo nos dispositivos regulamentares do tributo, declara-se insubsistente a glosa levada a efeito. DEDUTIBILIDADE DE PROVISÕES – Não se tratando de provisões expressamente autorizadas pelo regulamento do tributo, nem tendo o contribuinte comprovando ou demonstrado tratar-se de despesa efetivamente incorrida, é de manter-se a glosa da parte cuja exigência não restou atendida. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Quando os valores que tenham servido de base de cálculo sejam os mesmos que fundamentaram a exigência do IRPJ (na hipótese dos autos somente não ocorreu em relação aos resultados da renda variável), a decisão também deverá ser mantida ou excluída segundo o decidido no intitulado processo principal.
Numero da decisão: 101-93300
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4731690 #
Numero do processo: 19740.000212/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. A não confirmação dos fundamentos fáticos nos quais se baseou o lançamento acarreta a declaração de nulidade do ato. Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-95.724
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730713 #
Numero do processo: 18471.000976/2006-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Anos-calendário: 2001, 2003 e 2005 ESTIMATIVAS MENSAIS. EXIGÊNCIAS APÓS OS ENCERRAMENTOS DOS EXERCÍCIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA ISOLADA. Encerrado o exercício, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, conforme orientação no art. 16 da IN SRF nº 93/1997. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731356 #
Numero do processo: 19515.003385/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96673
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e NÃO CONHECER do recurso voluntário por intempestivo.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido