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4833899 #
Numero do processo: 13609.000175/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. A desnecessidade de perícia descaracteriza cerceamento alegado com base no indeferimento da produção da citada prova. COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins. COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. CONCEITO DE RECEITA. A variação cambial caracterizadora de receita apta à incidência da Cofins consiste naquela correspondente à diferença verificada, a favor da contribuinte, nos créditos ou débitos lastreados em moeda estrangeira registrados no interstício demarcado entre a data da contração do direito ou do dever e a sua respectiva “liquidação”. Inteligência do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98. COFINS. DESCONTO EM VENDAS. BASE DE CÁLCULO. Os descontos susceptíveis de serem considerados para efeito de dedução na base de cálculo da Cofins devem restar configurados nos documentos representativos das negociações aos quais os mesmos se reportam. Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida desprovido. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA. Os depósitos judiciais promovidos insuficientemente, isto é, que não correspondam exatamente aos valores representativos das pendências tributárias, não possibilitam a integral anulação de suas imputações. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUTO REALIZADOS EM QUANTIAS INSUFICIENTES. CÁLCULO DAS PENALIDADES QUE DEVE TOMAR POR BASE A DIFERENÇA DO VALOR DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA E DO DEPÓSITO A ELA RELACIONADO. O § 3º do artigo 61, c/c § 3º do artigo 5º, e o artigo 44, I da Lei n° 9.430/96 não especificam qual a base sobre que se deve aplicar, respectivamente, o índice e o percentual (75%) correspondentes aos juros e à multa de ofício neles previstos na hipótese de depósito judicial insuficientemente promovido pela contribuinte. Assim, por força do artigo 112, I e IV do CTN, a selic e o montante de 75% deve ser imputado meramente sobre a diferença entre o valor da exigência fiscal e do depósito judicial realizado a seu respeito. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 203-11.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1.1) Por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator) e Valdemar Ludvig; 1.2) em Não conhecer do recurso, em parte, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação às receitas de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas, Odassi Guerzoni Filho que não conheciam face à opção pela via judicial; b) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em relação ao ICMS, face à opção pela via judicial. 1.3) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; ii) em relação à variação cambial, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; iii) em relação aos descontos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para Redigir o voto vencedor, e 11) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4832890 #
Numero do processo: 13062.000399/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988, atualização monetária dentro da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02884
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4830864 #
Numero do processo: 11070.001930/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/1999, 11/08/1999 a 31/08/1999, 11/09/1999 a 31/10/1999, 11/11/1999 a 31/01/2000 CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO Súmula 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos sem pagamento de IPI, em razão de isenção e/ ou de não-contribuintes não geram crédito de IPI. DIFERENÇAS APURADAS As diferenças entre os valores da contribuição, apurados com base na escrituração contábil e/ ou fiscal e os declarados e/ ou pagos e não-pagos, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, descaracterizam cerceamento do direito de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13692
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4829904 #
Numero do processo: 11030.000587/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - ISENÇÃO - A falta de comprovação de despesas autoriza a glosa do montante deduzido a maior àquele título. A isenção das sociedades cooperativas decorre da essência dos atos por elas praticados e não, da natureza jurídica de que são revestidas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13598
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4832746 #
Numero do processo: 13054.000435/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RESSARCIMENTO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. PEDIDO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. Se o direito ao ressarcimento foi reconhecido em momento anterior ou mesmo em processo administrativo anterior, no qual não houve discussão quanto ao direito à aplicação da taxa SELIC, é cabível que se busque tal direito em pedido subseqüente. A prescrição do direito à atualização deve ser contada a partir do mesmo momento aplicável à prescrição do direito ao ressarcimento do IPI a que corresponde. O contribuinte tem direito ao valor da atualização, pela taxa SELIC, que deveria ter sido aplicada sobre o ressarcimento de IPI, quanto ao período compreendido entre a data do protocolo do pedido do processo que pleiteou o ressarcimento e a data em que foi pago o valor do ressarcimento do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12004
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829872 #
Numero do processo: 11030.000238/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/2002 COFINS. MEDIDA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Se a contribuinte detém em seu favor medida judicial que lhe autoriza a compensação de valores do PIS com o próprio PIS, não estava ela autorizada, e nem a Fiscalização, a promover e/ou autorizar a compensação com valores de outros tributos. Assim, correta a exigência da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12766
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4829829 #
Numero do processo: 11020.002495/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1996 a 29/02/1996 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PIS/PASEP. PERÍODOS DE APURAÇÃO 10/95 A 02/96. MP Nº 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS A MAIOR. ADI Nº 1.417. LIMINAR DEFERIDA EM 07/03/96 E PUBLICADA EM 24/05/96. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. CINCO ANOS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA LIMINAR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos a maior do PIS nos períodos de apuração 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP nº 1.212, de 28/11/95, extingue-se em cinco anos, a contar de 24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417, julgada em 07/03/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11981
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4833739 #
Numero do processo: 13603.000996/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1995 a 30/09/1995 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12029
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4832894 #
Numero do processo: 13062.000406/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - VALOR EM UFIR - Os valores das Contribuições à CONTAG e à CNA, no exercício de 1994, são expressos em UFIR, conforme estabelecido na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02794
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4830736 #
Numero do processo: 11065.003586/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. A partir do ano-calendário de 1999, a COFNS será de três por cento (3%) e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. ISONOMIA. BASE DE CÁLCULO. Deve ser mantida a autuação quando se verifica que o Autuante se restringiu a aplicar a base de cálculo prevista na legislação, não cabendo ao julgador administrativo avaliar o cabimento de aplicação de montante diverso, não previsto expressamente em lei, com base em suposta isonomia com outros contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10756
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto