Numero do processo: 13736.000534/2003-34
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 11/03/1998, 11/08/1998
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de situação não definitivamente julgada, quando lhe comine penalidade menos severa que a lei vigente ao tempo de sua prática.
PAGAMENTO EM ATRASO. MULTA DE MORA. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Deve ser cancelada a exigência da multa isolada, calculada em 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição pagos sem o acréscimo da multa de mora, por deixar de ser hipótese de incidência, nos termos de norma superveniente.
Numero da decisão: 2801-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa -Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.004862/2003-91
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/07/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Marcelo Rocha dos Santos, OAB/SP nº 330.025.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS , Presidente
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO , Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva, Rodrigo Pereira de Mello, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10380.001973/90-21
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CÉDULA "G" - Venda de gado entre pessoas físicas - O documento
hábil e idôneo para comprovar a operação de venda de gado, é a Nota
Fiscal de produtor emitida na data da operação, ou certidão fornecida
pela repartição estadual competente da jurisdição do vendedor.
Numero da decisão: 102-30.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 11020.000538/2005-15
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIF – PAPEL IMUNE.
Cabe a exigência da multa pelo atraso na entrega da DIF- Papel Imune, nos termos da legislação de regência.
PENALIDADE MAIS BRANDA. APLICAÇÃO A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de caso não definitivamente julgado, a lei aplica-se a fatos pretéritos quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 3201-000.463
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relaório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA – Relator ad hoc
Numero do processo: 11080.005925/2006-14
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 20/09/2002
Ementa: CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO.
A realização de compensação na escrita fiscal do IPI
com valores não admitidos como créditos básicos
configura a inexistência de pagamento prévio à
À verificação da autoridade administrativa, remetendo a
contagem do prazo prescricional para a regra do art.
173,I, do CTN.
DISCUSSÃO NOS ÂMBITOS ADMINISTRATIVO
E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a
Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao
lançamento, com o mesmo objeto do processo
administrativo, implica renúncia à discussão da
mesma matéria em âmbito administrativo, de modo
que o julgador administrativo deve abster-se de
apreciar o mérito da matéria que se encontra em
discussão no judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADES.
Se no caso concreto não houve decisão final na ação
judicial, não há óbice ao lançamento de oficio para
prevenir a decadência, o que confere suporte legal ao
auto de infração, indiferente ao debate sobre se o art.
170-A do CTN se aplica ou não à compensação de
créditos escriturais de IPI.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não se configura cerceamento do direito de defesa se
os documentos referidos no lançamento, embora não
tendo sido anexados na cópia do auto de infração
entregue ao contribuinte, estão todos presentes no
processo administrativo, cujo acesso é franqueado ao
contribuinte, inclusive com a possibilidade de fazer
cópia.
EXAME DA MATERIALIDADE DOS FATOS.
É legal a glosa de créditos de IPI que toma como
critério os valores consignados pelo próprio
contribuinte em sua na escrita fiscal. O fato de não se
ter procedido ao exame da materialidade dos fatos
geradores não acarreta nulidade do auto de infração.
IPI. NATUREZA NÃO CUMULATIVA.
CONFIGURAÇÃO DO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO.
Se o confronto de créditos e débitos, inerentes ao
regime de apuração do IPI, implicou inexistência de
saldo a pagar, resta configurado o lançamento por
homologação, não sendo exigível o adiantamento do
pagamento como requisito para tal configuração.
Inteligência do art. 124, parágrafo único, III, do
RIPI/2002, idêntico ao art. 111, parágrafo único, III,
do RIPI/1998.
LANÇAMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO.
O lançamento é por natureza um ato formal. O auto
de infração constitui o crédito tributário,
materializando e conferindo liquidez à obrigação
tributária. Deve ser excluída do auto de infração a
exigência que decorra da indicação de base de cálculo
errada, em período de competência que não
corresponda à realidade dos fatos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.387
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às questões das nulidades, dos juros de mora e da aplicação do art. 170-A do CTN e em dar provimento parcial para excluir do lançamento parte do valor lançado no segundo decêndio de agosto de 2002 e todo o valor lançado no primeiro decêndio de setembro de 2002; b) pelo voto de qualidade considerou-se que a questão da decadência somente poderá ser aferida após o trânsito em julgado do processo judicial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López,l que votaram no sentido de considerar extintos pela decadência os valores lançados até o 22 decêndio de setembro de 2001, inclusive.
Designada a Conselheira Maria Cristina Roza Ida Costa para redigir o voto vencedor, nesta parte. Fizeram sustentação oral o Dr. José Roberto Pisani, OAB/DF n2 27.708, advogado da recorrente, e a Dra. Altina Fabiane de Oliveira Brito, Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13955.000031/86-95
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 1989
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FATO CONCERNENTE A PERIODO-BASE ANTERIOR A VIGÊNCIA DO ART. 8°
DECRETO-LEI N°2.065/83 - FALTA DE OPÇÃO
MANIFESTADA COM OBSERVÂNCIA DA INCIDÊNCIA
DO TRIBUTO NAS PESSOAS FÍSICAS.
Para que a tributação sobre lucro distribuido
seja feita na forma do art. 89 do Decreto-lei n° 2.065/83, relativamente a periodo anterior à sua vigência, necessário
que haja opção manifestada na forma estabelecida pelo Parecer Normativo CST 03/86. Inexistindo manifestação nos moldes alúdidos
não há de se pretender a incidência de tributação na fonte.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-0.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 10073.000045/87-08
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: MOSTO PE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA
- Declarada nula a decisão proferida para o processo principal, nula
também deve ser a decisão - proferida
para o processo decorrente, pela relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-09.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau das Sessões F), em 12 de abril de 1989
Nome do relator: Ayres de Oliveira
Numero do processo: 11618.000942/2001-45
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. CONTRIBUINTE.
O fornecimento de concreto usinado, à construção civil, que continua o preparo em caminhão betoneira, no trajeto até a obra, não é considerado operação de industrialização, não sendo o fornecedor contribuinte do IPI e, conseqüentemente, não tem direito ao ressarcimento a que se refere o artigo 11 da Lei nº 9.779/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 201-79.691
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e José Antonio Francisco, que davam provimento ao recurso. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO
Numero do processo: 10980.011291/2003-80
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1974
COMPENSAÇÃO. TÍTULOS ELETROBRÁS. SÚMULA N° 6 DA 3ª TURMA DA CSRF.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, devendo a Terceira Seção, nos casos que versem sobre esta matéria, aplicar a súmula n° 6 da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.063
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, aplicando-se a súmula n° 6 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10909.000442/89-27
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA.
Avaliação contraditória determinada pela E. Câmara no
Processo-matriz, relativamente aos valores aqui tributados, implica na devolução do presente Processo origem, a fim de ser prolatada nova Decisão de 1° grau, á vista do novo Decisum no Processo-matriz.
Numero da decisão: 103-10.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a remessa dos Autos ã repartição de origem, a fim de que seja prolatada nova decisão de primeiro grau, á vista que for decidido no processo matriz, por força do Acórdão n9 103-10.866
Nome do relator: Braz Januário Pinto
