Numero do processo: 10120.007072/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada pela LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC nº 17, de 1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15511
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10166.016877/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - a) ALÍQUOTAS - DL INCONSTITUCIONAIS - PRÁTICA REITERADA - Como o cumprimento das regras dos DLs nºs 2.445 e 2.448/88, até a sua retirada do ordenamento jurídico-nacional pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, tornou-se uma prática reiterada admitida pela administração fazendária, descabe, assim, a aplicação de multa, exigência de juros e correção monetária. b) SEMESTRALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior descabendo em tal interregno a exigência da correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08250
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10166.011873/98-31
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembleia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10183.002979/2005-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38522
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10120.003803/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO 1995
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. Tampouco gera nulidade a ausência da metodologia de cálculo do VTN mínimo nas Notificações de Lançamento.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Incabível a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, quando o Laudo Técnico de Avaliação não especifica fontes, nem logra demonstrar que o imóvel rural em questão encontra-se em situação de desvantagem em relação aos demais imóveis de sua região.
MULTA DE MORA - Não cabe a aplicação de multa de mora, quando a sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA - É cabível a incidência de juros de mora sobre o crédito não pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161, da Lei nº 5.172/66).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-35.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também, o Conselheiro Luis Antonio Flora, e por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade levantada pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo
IIIL Roberto Cuco Antunes que excluía, também, os juros e Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10166.010721/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10120.004762/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO VTN MÍNIMO.
Não será aceito para fins de revisão do VTN Mínimo, laudo de avaliação emitido em desacordo com a Lei 8.847/94 e Normas da ABNT (NBR 8.799/85), devendo ser mantido, para fins de determinação da base de cálculo do ITR/96, o VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural, nos termos da IN/SRF 58/96.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Walber José da Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10120.003527/95-27
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - O contribuinte comprovou, mediante apresentação de Laudo
Técnico que o VTN lançado e tributado está fora da realidade do
Município. Trata-se de VTN superior ao mínimo fixado pela Receita
FEDERAL através da IN SRF 16/95.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10209.000425/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DO NOME DO EXPORTADOR E SUBSTITUIÇÃO DO ORIGINAL DA FATURA COMERCIAL.
Não caracteriza inexistência da fatura comercial ou falta de sua apresentação no prazo do termo de responsabilidade quando o importador solicita a retificação da Declaração de Importação para mudar o nome do exportador e apresenta, atendendo intimação da repartição aduaneira, original da Fatura Comercial correta, em substituição da apresentada anteriormente e que instruía a DI até então.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36322
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10140.000660/95-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - No caso de falta de declaração o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do ano seguinte ao qual a obrigação acessória deveria ser cumprida.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - Somente são dedutíveis as despesas efetivamente comprovadas com documentação. Havendo dois documentos emitidos pela mesma instituição financeira, para comprovar a indenização PROAGRO, com divergência de valores, acata-se aquele que fora emitido especificamente para subsidiar a declaração de imposto de renda.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43473
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves
