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4602396 #
Numero do processo: 19515.003249/2004-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/1999 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 29/02/2004, 01/04/2004 a 30/09/2004 COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. RELATIVIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 487 DO STJ. É vedada a relativização administrativa da coisa julgada, em função de superveniente decisão do STF com repercussão geral reconhecida, especialmente na hipótese de que trata a Súmula no 487 do STJ, que reflete o entendimento externado no REsp no 1.189.619/PE, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3403-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4616003 #
Numero do processo: 17546.001198/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/12/2005 RETENÇÃO 11% - CESSÃO DE MO - CONSTRUÇÃO CIVIL O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Nos serviços de construção civil, a retenção é devida na modalidades de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra e empreitada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.543
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designado. Redatora designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4607992 #
Numero do processo: 10925.002018/91-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DADOS QUE CONTÉM ERRO FLAGRANTE. Deve ser retificado de ofício, intimando-se o contribuinte a prestar esclarecimentos, se necessário. Cabível a retificação apoiada em prova e apresentada em razões de impugnação de lançamento, interposta de forma regular e nos termos da legislação que rege o processo administrativo-fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4609731 #
Numero do processo: 13828.000123/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1996 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por una idade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4609543 #
Numero do processo: 13807.000772/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - I) As convenções particulares, quanto à responsabilidade sobre pagamento do imposto, não têm eficácia de oponibilidade à Fazenda Pública. São válidas entre as partes contratantes e somente entre estas podem ser opostas. II) O negócio jurídico, realizado por contrato de compromisso de compra e venda de imóvel rural, não retira do promitente-vendedor a qualidade de proprietário e contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4617764 #
Numero do processo: 10830.002112/93-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECORRÊNCIA - CSLL - Em se tratando de contribuição que tem por base os mesmos fatos que ditaram o lançamento do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: CSRF/01-04.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4616085 #
Numero do processo: 37307.000098/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2004 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei. RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 50 art. 2° da lei n°6.830/1980. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.531
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer o recurso apresentado pela Produtora de Charque Alvorada Ltda, devido sua desistência; b) em negar provimento ao recurso das solidárias, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4609987 #
Numero do processo: 13888.001785/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. O ressarcimento de contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integral Social (PIS), a título de crédito-presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias- primas e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.147
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4617915 #
Numero do processo: 10835.000509/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDICÃO • SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa ª quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir para, então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido parcialmente, e negado provimento quanto à revisão do VTN determinado na instância a quo.
Numero da decisão: 201-72.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 8.847/94; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação do VTN.
Nome do relator: Jorge Freire

4617656 #
Numero do processo: 10820.000588/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO IAA - Não tendo a legislação sobre a economia sucroalcooleira - Decretos-Leis nºs 308/67; 1.712/73 e 1.952/82 - sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988, após a vigência desta, nem o Presidente da República, nem o Conselho Monetário Nacional ou mesmo a Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, poderá sanar a omissão verificada no Decreto-Lei nº 1952/82, por isso que a fixação e alteração de alíquota e base de cálculo de contribuições são indelegáveis ao Poder Executivo, em face do princípio da estrita legalidade tributária (artigos 149 e 150, I, da Constituição Federal). A exigência de alíquotas e encargos tributários demanda, como pré-requisito essencial, sua validade e eficácia, a publicação do Ato Administrativo no Diário Oficial da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral pela Recorrente o DL Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro
Nome do relator: Geber Moreira