Numero do processo: 13971.002001/2007-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/07/20O5
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n°08,declarou inconstitucionais os artigos 45 e46 da Lei n°8212,de 24/07/91,devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
COOPERATIVA DE TRABALHO - Cooperativa de Serviços Médicos,
contribuição incide sobre pelo menos 30% da fatura de serviços Art 22, Lei nº82102/91,0com relação a Lei nº9876/99.
NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM ENTRE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO.
Não ocorreria de bis in idem quando se trata de creditos distintos: Notificação Fiscal de Lançamento de Debito para a obrigação principal e Auto-de-Infração para aplicação de multa punitiva pelo descumprimento de obrigação acessória.
JUROS DE MORA.TAXA SELIC.APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.-É cabível a cobrança de juros de mora sobre os debitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA - Em conformidade como artigo 35, da Lei 8212/91,a contribuição social previdenciária está sujeita á multa de mora,na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.829
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento parcial do recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos,mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35948.002738/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 01/01/1999
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRAZO DECADENCIAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. ART. 173, INCISO I DO CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. JUROS SELIC. PREVISÃO LEGAL. -CO-RESPONSÁVEIS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É da essência da empresa de trabalho temporário a colocação de trabalhadores à disposição do contratante.
O lançamento não foi atingido pela fluência do prazo decadencial, conforme previsto no art. 173, inciso I do CTN.
Não é possível o conhecimento da inconstitucionalidade de atos normativos pelo Poder Executivo.
Os juros Selic são devidos conforme expressa previsão legal.Não foram analisados a culpa ou o dolo dos dirigentes. A relação de co-responsáveis é meramente informativa, não compondo o litígio administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.865
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do- SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN e negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana
Sato. Presença do Sr. Marcelo Reinecken de Araújo OAB/DF n° 14.874 para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35464.003459/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/09/2000, 01/04/2002 a
31/07/2002, 01/10/2002 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 30/04/2003,
01/05/2003 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 30/08/2004, 01/12/2004 a
31/12/2005
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.733
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes
Manoel Coelho Arruda e Renata Souza de Rocha. No mérito, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso nos termos do
voto do relator. Presença do Sr. Marcos Antonio da Silva Olinto, OAB/RJ n° 096952, que realizou sustentação oral.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 44000.002043/2006-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/12/2002
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias.
MULTA. ATENUAÇÃO.
A multa somente será atenuada se corrigida a falta durante o prazo para impugnação. Para os autos-de-infração lavrados até a vigência do Decreto nº 6.032, de 02/02/2007 o termo final foi a data em que proferida a decisão pela autoridade de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.014
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36547.000373/2006-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/1998 a 30/11/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173,!.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.097
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN, para provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35464.004482/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.062
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.Ausência justificada da Conselheira
Renata Souza Rocha.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37311.008215/2005-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2004.
Ementa: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos da Legislação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.044
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35375.000725/2004-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1997 a 31/03/1997
PEDIDO DE REVISÃO. DOCUMENTO NOVO.
O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisório,
sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca
rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo
julgamento pela instância competente.
Por documento novo deve entender-se aquele que já existia
quando da prolação do decisum recorrido, mas cuja existência era
ignorada pelo autor do pedido revisional, ou que dele não pôde
fazer uso.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 205-01.146
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, não conhecido do pedido de revisão de acórdão do CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social para que o órgão local cumpra a lei concessiva da remissão, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35346.000032/2005-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Assunto: Obrigação Acessória.
Data do fato gerador 06/10/2004
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.128
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35011.003986/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1995 a 30/11/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.106
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
