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4683505 #
Numero do processo: 10880.029140/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar de denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77725
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4681966 #
Numero do processo: 10880.006349/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cântara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento .do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4683242 #
Numero do processo: 10880.022928/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a que, sob pena de supressão de instância. Recurso voluntário provido para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DR
Numero da decisão: 301-31.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DR.! para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4680171 #
Numero do processo: 10865.000444/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – DEDUTIBILIDADE – Os equipamentos integrantes do ativo imobilizado, ainda que não diretamente empregados na atividade produtiva, mas destinados a outros fins (locação), os quais geram a única receita da empresa, contribuindo assim, exclusivamente na manutenção da atividade empresarial, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição.
Numero da decisão: 101-94.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao _recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680839 #
Numero do processo: 10875.001431/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. Decreto-lei 491/69. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. A devolução do crédito-prêmio exportação recebido com base nas disposições legais vigentes à época não pode ser exigida após decorrido o prazo de cinco anos para constituição do crédito tributário. Decadência que se impõe, pela aplicação do art. 150 § 4º, do CTN, quer se considere o marco inicial o desembaraço aduaneiro dos insumos, quer as exportações incentivadas, quer ainda a data da comprovação destas. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 301-29.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Paulo Lucena de Menezes e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4683253 #
Numero do processo: 10880.023049/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O erro na identificação do sujeito passivo torna o lançamento nulo de pleno direito. I.R.P.J. - PIS/DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao PIS/DEDUÇÃO e à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recursos conhecidos aos quais se nega provimento.
Numero da decisão: 101-91789
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4681906 #
Numero do processo: 10880.006077/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – EX. 1992 a 1997 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. JUROS DE MORA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - não resta dúvida quanto à incidência de juros de mora sobre crédito tributário não recolhido, mesmo que o não recolhimento decorra de decisão judicial que suspenda sua exigibilidade. Caso a decisão judicial seja favorável ao impetrante não há que se falar em juros de mora posto que o principal (o crédito tributário) não existirá, mas, no caso da decisão judicial for favorável à Fazenda Nacional será devido o tributo, que não foi recolhido no vencimento e, portanto, sobre tal valor incidirá os juros de mora. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – é competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA – não é cabível o lançamento de multa de ofício em relação a crédito tributário suspenso por decisão judicial, na forma do artigo 63 da Lei nº 9.430/1996. DEPÓSITOS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DE RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – MOMENTO – as receitas de variação monetária passiva sobre valores de tributos depositados judicialmente deverão ser reconhecidas no momento de sua disponibilidade econômica ou jurídica, que se dá com a ocorrência do trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte ou com decisão judicial que autorize o levantamento de tais depósitos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário e de ofício não providos.
Numero da decisão: 101-94.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e conhecer em parte do recurso voluntário, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4681455 #
Numero do processo: 10880.001509/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Tendo a recorrente pleiteado fosse acolhida preliminar de decadência sem fundamentar tal pedido é de ser a mesma rejeitada, principalmente porque o auto de infração foi lavrado em 30.07.92 e refere-se a fatos geradores ocorridos a partir de 08/87, portanto dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 150, § 4º, do CTN. FINSOCIAL - IMUNIDADE - JORNAIS E PERIÓDICOS - A imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, alínea "d", da Constituição Federal de 1988, refere-se aos impostos e alcança exclusivamente os produtos nele mencionados. As receitas decorrentes da produção editorial gráfica, inclusive as resultantes de serviços intermediários, estão no campo de incidência da Contribuição ao FINSOCIAL. Tal entendimento é confirmado pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE-217252/MG, decidiu: "Incidência sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O FINSOCIAL é modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto. É contribuição para a seguridade social. Não está abrangido pela imunidade (CF, art. 150, inc. VI, "d")." JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74716
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Copntribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérrito, em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do Relator. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, quanto a decadência.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4681987 #
Numero do processo: 10880.006632/90-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO REFLEXO – Tratando-se de tributação reflexa objetivando a cobrança da contribuição devida ao Programa de Integração Social deduzida do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o julgamento do processo no qual foi exigido o tributo, tido como processo principal, faz coisa julgada no processo decorrente, ante à intima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92589
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4679610 #
Numero do processo: 10855.005953/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A área de preservação permanente que se encontra devidamente comprovada nos autos, por meio de Laudo Técnico, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. À autoridade julgadora cabe tão somente analisar a matéria objeto do litígio, qual seja, aquela que foi objeto de glosa por parte da autoridade fiscal. A retificação dos dados declarados na DITR deve ser feita na forma e pelo instrumento adequados. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.323
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres