Numero do processo: 10830.009776/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, contra a Fazenda, antes ou posteriormente à autuação, relativa à mesma matéria, importa renúncia às instâncias administrativas julgadoras. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora calculados pela taxa Selic, vez que amparada por lei vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77596
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Paulo Maurício Siqueira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.006772/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARO EM ELEVADORES.
Por força do disposto nos incisos XII, “f” e XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparo de elevadores.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32262
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE DECISÃO – Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no artigo 59 do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo-fiscal, não se pode admitir pedido de nulidade, mormente quando fica demonstrado à saciedade que a recorrente teve oportunidade e exerceu o mais amplo direito de defesa.
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – IMPROCEDÊNCIA – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS – PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Não compete à autoridade fazendária, nem ao julgador administrativo, determinar outro percentual de juros, que não os que estão definidos em lei.
Numero da decisão: 101-95.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.007246/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS – LIMITE DE DEDUTIBILIDADE DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Na apuração do limite de dedutibilidade dos valores pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, deve ser considerada a conta representativa do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF-1990, componente do grupo do patrimônio líquido.
REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA – RECONHECIMENTO – Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL E PIS-REPIQUE - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos a Contribuição Social sobre o Lucro e PIS/Repique.
Numero da decisão: 101-94.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a glosa dos juros sobre o capital próprio e variação monetária decorrente, bem como recompor os prejuízos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10830.004591/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1996
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS - O valor que deve constar na DIRPJ, quanto a este item, é o correspondente aos tributos e contribuições sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994, corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e pagos no decorrer de 1996. Comprovado que parte do valor constante da declaração correspondia a tributos e contribuições gerados e pagos em 1996, há que se excluir tal parcela do cálculo do lcuro de exploração, mantendo-se a parte não comprovada.
LUCRO DE EXPLORAÇÃO - EMPREENDIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS - A falta de comprovação, por documentação hábil e idônea, da origem dos valores declarados e contabilizados como receitas financeiras, não autorizam sua exclusão do cálculo do lucro de exploeração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GUARDA DE DOCUMENTOS - PRAZO - Enquanto não estiverem prescritas as ações relativas a atos ou operações que possam modificar seu patrimônio as pessoas jurídicas deverão manter sob sua guarda e ordem os documentos, livros e papéis que lhes sejam pertinentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que, no cálculo do lucro da exploração, seja utilizado o valor de R$ 2.388,57, em vez de R$ 98.741,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10845.003655/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - SUJEITO PASSIVO - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL - A equiparação a estabelecimento industrial estabelecida pela Lei nº 9.779/99, artigo 12, destina-se aos estabelecimentos atacadistas de automóveis de passageiros da posição 8703 da Tabela do IPI, condição de atacadista essa determinada segundo os parâmetros da legislação desse tributo (Lei nº 4.502/64, artigo 4º, § 1º, e Regulamento do IPI, Decreto nº 2.637/98, artigo 14). Outrossim, quando aplicável essa equiparação, fica o estabelecimento equiparado integralmente sujeito à sistemática da não-cumulatividade do IPI, não só com créditos pela entrada de efetivos insumos, como também com débitos pelas saídas dos referidos veículos, uma vez que se tratam de produtos- os da posição 8703 - sujeitos à incidência do IPI com alíquota positiva. Tal equiparação, por fim, foi suspensa no período de 15.04.99 a 30.06.2000 (Medida Provisória nº 1.892-30/99, artigo 8º, e medidas provisórias posteriores, até a de nº 2.111-49/2001, convertida na Lei nº 10.184/2001, artigo 8º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75052
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10840.004253/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ARTIGO 35 DA LEI N 7.713/88: Inaplicável o disposto no artigo 35 da Lei n 7.713/88 às empresas constituídas sob forma de sociedade por ações, dado que o referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF e de acordo com a Instrução Normativa 63, de 24-07-97, artigos 1 e 3.
MULTA AGRAVADA: Não deve prosperar a aplicação da multa de lançamento de ofício agravada de 150%, nos termos do inciso II, do artigo 43, da Lei n 9.430/96, se não evidenciada a hipótese de evidente intuito de fraude.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10845.000812/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. RESTITUIÇÃO. A não-recepção do Decreto-lei nº 2.295/86 implica na sua absoluta ineficácia, por ab-rogação, aproveitando todos os contribuintes atingidos pela exação declarada inconstitucional pelo STF. Pleito restituitório não alcançado pela decadência, cujo prazo flui a contar da data do trânsito em julgado da referida declaração de inconstitucionalidade. Autos devolvidos à autoridade de Primeira Instância para avaliação de mérito e outras providências.
Numero da decisão: 301-30.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria dos votos, acolher a preliminar de não ocorrência da decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Roosevelt Baldomir Sosa.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10840.000204/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - SELOS DE CONTROLE. A presunção legal de que o excesso e a falta de selos, apurados em levantamento do estoque, implicam saída de produtos sem aplicação de selo e falta de emissão de documentos fiscais, somente pode ser elidida mediante prova inequívoca. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73493
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.003734/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - O entendimento de que a opção do sujeito passivo pela ação judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia ao Processo Administrativo, não fere o sistema constitucional; ao contrário, reverencia, pela economia processual, ao Princípio da Eficiência, e sobretudo homenageia o superior Princípio da Universalidade da Jurisdição. PIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral (CTN, artigo 151, II), não só não existe impedimento, mas, ao contrário, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento de ofício, de modo a fastar o fenômeno decadencial; subsistindo óbice apenas e tão-somente para que se promova a cobrança, fundamentalmente, pela execução do crédito tributário, cuja exigibilidade se encontra suspensa. INCABÍVEIS OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL - Se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora, não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo), constitui a mora; mas também porque, momentaneamente inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se, quando da efetivação do depósito já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigaçao tributária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75966
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
