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4663115 #
Numero do processo: 10675.003345/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para que o fisco constitua o crédito tributário não tem início com a ocorrência do fato gerador, mas sim após 05 (cinco) anos contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento, ou seja, 10 (dez) anos. Não tendo havido pagamento, inexiste homologação tácita e, com o término do prazo para homologação (05 anos), inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4662911 #
Numero do processo: 10675.001663/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR nº 8.799 da ABNT. JUROS MORATÓRIOS - Devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário ficou suspenso - Decreto-Lei nº 1.736/79. MULTA DE MORA - Não pode ser exigida enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa - art. 33, Decreto nº 72.106/73, sendo devido após 30 dias da ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11679
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4663000 #
Numero do processo: 10675.001990/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO. LAUDO PERICIAL. Não deve a autoridade fiscal retificar o Valor da Terra Nua se o contribuinte apresentou laudo técnico em desconformidade com os requisitos estabelecidos na NBR 8799, da Associação Brasileira de Norma Técnicas - ABNT. ÁREA SERVIDA DE PASTAGENS. Para fins de determinação da área do imóvel efetivamente utilizada, a área de pastagem será a menor entre a declarada e a calculada pelo quociente entre a média anual de cabeças de gado existentes no imóvel e o índice de lotação mínima estabelecido pela SRF. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35768
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente, e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4663133 #
Numero do processo: 10675.003552/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37945
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4662124 #
Numero do processo: 10670.000633/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE- A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. ITR - ÁREA DE RESEVA LEGAL - EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela M.P. nº 2.166. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento parcial paqra excluir da exigência a àrea de preservação permanente. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4661413 #
Numero do processo: 10660.004983/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN. SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197). IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FALTA DE INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - A falta de intimação do contribuinte, expressamente determinada pelo art. 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, para comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, constitui pressuposto de admissibilidade do lançamento por omissão de rendimentos com base exclusivamente em depósitos bancários. A presunção legal que autoriza o referido lançamento somente se caracteriza se o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. Inexistindo a referida intimação, deve ser anulado o lançamento. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-46.432
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de nulidade por vício formal, caracterizada pela falta de intimação prévia, nos termos do relatório e voto do Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4662853 #
Numero do processo: 10675.001519/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano- calendário. É improcedente, insustentável e improsperável a autuação fiscal que detecta acréscimos patrimoniais mensais (janeiro e fevereiro de 1994), sem elaborar o demonstrativo da evolução patrimoniais, mês a mês, com o aproveitamento de recursos existentes no ano-calendário anterior, ainda que estes não tenham sido acusados na Declaração de Ajuste, Anual, afrontando as disposições legais vigentes. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e César Benedito Santa Rita Pitanga que votavam pela nulidade da decisão de primeiro grau por mudança do critério jurídico. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4661703 #
Numero do processo: 10665.000940/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O pagamento a menor ou a sua completa ausência não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Auto de Infração que não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na mencionada lei complementar, devendo ser revisto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto a decadência dos períodos compreendidos entre janeiro e março/95. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Ana Neyle Olímpio Holanda votaram pelas conclusões; e 11) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte remanescente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4661438 #
Numero do processo: 10665.000037/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTáRIO SUB JUDICE. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15741
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4660260 #
Numero do processo: 10640.002454/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.006
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termod do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues