Numero do processo: 10820.000846/00-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos anteriores, em no máximo trinta por cento
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06512
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.021623/97-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR - EXCLUSÃO INTEGRAL - O índice legalmente admitido, para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras encerradas em 1990, incorpora a variação do IPC no período, sendo, portanto, legítima a apropriação integral, a partir do período-base de 1991, do saldo devedor da correção monetária complementar da diferença do IPC/BTNF, reconhecida expressamente pela Lei Nº 8.200/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10825.000048/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
CSL – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – INOCORRÊNCIA: Caracteriza a opção pela via judicial e a renúncia à esfera administrativa a identidade de objeto entre a matéria levada ao crivo do Poder Judiciário e aquela discutida no processo administrativo. Quando da petição inicial em ação de mandado de segurança não constar claramente o questionamento da matéria exigida no auto de infração, deve este Colegiado conhecer do recurso interposto.
CSL– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA: Após a edição das leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Não restou, entretanto, cumprido pela MP 812/94 de 31/12/94, convertida na lei nº 8.981/95, o prazo de noventa dias para sua vigência, com afronta ao princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal insculpido no art. 195 § 6º da Constituição Federal, sendo indevida a aplicação deste limite nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1995. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, retificando o Acórdão n.° 108-06.311, de 05/1212000, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário do sujeito passivo, a fim de afastar a exigência da CSL nos meses de janeiro e fevereiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10280.001944/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
PAF. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. A intimação por edital só é admitida
quando resultar improfícua a intimação direta do contribuinte, seja pessoal, postal ou por meio eletrônico, quando devidamente envida para endereço fiscal eleito pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para considerar tempestiva a impugnação e, ato contínuo, determinar a análise do mérito.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10510.003104/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2003
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A Recorrente, nos termos do artigo 121 do CTN, é o sujeito passivo da relação jurídico tributária, sendo que a responsabilidade do Sr. Diretor não exclui a condição de sujeito passivo da Recorrente em razão da ausência de previsão legal quanto à substituição tributária do devedor.
Ausência da aplicação do artigo 135 do CTN, em razão da ausência de excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
IMUNIDADE RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CSLL. INEXISTÊNCIA.
A garantia constitucional da imunidade tributária recíproca que se aplica unicamente, enquanto espécie de imunidade tributária genérica, aos impostos (RTJ 136/846 RTJ 174/303304),
consoante prescreve, em cláusula expressa, a própria Constituição Federal no art. 150, inc. VI, alínea "a".
Numero da decisão: 1201-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o conselheiro Regis Magalhães Soares De Queiroz para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10240.000706/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PAGAMENTO A SPA. Não são
dedutíveis como despesas médicas os pagamentos referentes a internações em clínicas de emagrecimento do tipo SPA.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencida a conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10630.000446/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DECADÊNCIA.
Cabe à contribuinte apresentar provas que certifiquem a certeza e liquidez do direito creditório reclamado. Não há na legislação tributária a delimitação de prazo para que a administração analise a existência desse crédito. O procedimento de verificação não configura, para a Fazenda Pública, o exercício de um direito (sujeito à decadência), mas sim a concretização de um dever.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
COMPENSAÇÃO. EFETIVAÇÃO. DATA DE VALORAÇÃO.
Na compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios a partir do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até
a data da entrega da Declaração de Compensação, quando entregues a partir de 29/05/2003 e, se anteriores, na data do vencimento do débito.
Numero da decisão: 1202-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a revisão das datas de valoração das compensações. Por maioria de votos, CONSIDERAR homologada tacitamente a PER/DCOMP de nº8734.73246.290803.1.3.02-
8512, vencido o conselheiro João Bellini Junior que não conhecia do questionamento da homologação tácita apresentado apenas no recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 13731.000502/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. Sendo a dedução de despesa médica possível apenas em relação aos serviços realizados com o próprio contribuinte ou com seus dependentes, a indicação no recibo do beneficiário dos serviços é elemento essencial para a determinação da dedutibilidade da despesa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.935
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso para restabelecer a dedução, como despesa médica, de R$ 28.230,00. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.005257/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA,
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo
contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n° 6,938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO
DA BASE DE CÁLCULO,.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO
SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN
MÉDIO DITR, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO
POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela
fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art, 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pela Recorrente,
nos termos do voto do relatou. Vencido o Conselheiro Antonio Lapa Martinez. Votaram pelas conclusões no que diz respeito as áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal) os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10218.000424/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS NO MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. INOCORRÊNCIA,
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e
controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses
procedimentos, por si só, não ensejam a nulidade o lançamento decorrente da
ação fiscal.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO..
O j 8" do art. 16 da lei n" 4..771, de 1965 (Código Florestal) traz a
obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal,
Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação
destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas
na apuração da base de cálculo do ITR.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva..
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
