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8549424 #
Numero do processo: 14333.000097/2007-88
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 30/08/2002 COMPLEMENTAÇÃO DO RELATÓRIO FISCAL. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA INSTÂNCIA É possível a complementação do relatório fiscal por decisão de primeira instância, entretanto não cabe tal complementação pela segunda instância, pois enquanto a primeira instância aprecia a impugnação quanto ao lançamento, a segunda aprecia o recurso quanto à decisão a quo. No caso a complementação do relatório foi comandada pela própria Receita Federal, portanto atendeu ao previsto no art. 18 do Decreto n ° 70.235. Como tratou-se de simples complementação de relatório e não de uma nova ação fiscal, pois a fiscalização já possuía as informações necessárias para complementação, não é necessária a expedição de novo MPF. GRUPO ECONÔMICO. SITUAÇÃO DE FATO. EXISTÊNCIA CONFIGURADA. A solidariedade do grupo econômico está prevista expressamente na lei previdenciária (art. 30, inciso IX da Lei n ° 8.212 de 1991). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.427
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

8272169 #
Numero do processo: 11853.001107/2007-35
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/0712005 APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁR1AS Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. MULTA APLICADA os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "c", do CTN. Por força do artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, a multa aplicada deve ser reduzida para:adequá-la ao artigo 32-A da Lei 8.212, de 24/07/91. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.820
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria devotas, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Julio Casar Vieira Gomes, para redução da multa pela regra do artigo 32-A da Lei n 8.212/91, vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Bemadete de Oliveira Barros e Francisco de Assis de Oliveira Júnior que aplicavam o artigo 35-A da mesma lei; no mérito, por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vida! e Damião Cordeiro de Moraes, manter a incidência da contribuição sobre o auxilio-alimentação
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8629905 #
Numero do processo: 10120.008359/2004-54
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL. DECADÊNCIA, ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
Numero da decisão: 9101-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8702167 #
Numero do processo: 16327.003912/2002-61
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997 SALDO NEGATIVO. ATUALIZAÇÃO Os saldos negativos apurados anualmente poderão ser restituídos ou compensados acrescidos de juros calculados a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação, mesmo se as estimativas que o integram forem pagas sem recomposição integral da mora, em razão de dispensa por lei que confere anistia.
Numero da decisão: 9101-005.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (relator), que votou por dar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto

8072436 #
Numero do processo: 10865.003122/2008-05
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. ART. 291 DO RPS. São três os requisitos fixados no art. 291 do RPS que devem ser cumulativamente atendidos para que se releve a multa fixada: i) pedido e correção da falta dentro do prazo de impugnação; ii) primariedade do infrator; e iii) inexistência de agravante. Na ausência de qualquer um dos requisitos, impossível reduzir a penalidade cominada
Numero da decisão: 2202-005.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). .
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8140535 #
Numero do processo: 10580.725831/2009-12
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NATUREZA INDENIZATÓRIA . VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃOINCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10474, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator.. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8631517 #
Numero do processo: 11020.001296/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 2000 Ementa: NULIDADE , CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se acolhe preliminar de nulidade suscitada quando não resta caracterizada inovação (pela decisão recorrida) dos fundamentos do lançamento DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL, COFINS. PIS. Mantida a acusação de fraude, o transcurso do prazo de decadência deve ser computado pelo disposto no art. 173,1 do CTN. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FIRMADO ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA. FINALIDADE ÚNICA DE RECOLHER MENOS TRIBUTO, Os atos praticados com a finalidade única de promover a economia tributária através do não recolhimento dos tributos devidos, em prejuízo à Fazenda Pública, denotam a ocorrência de fraude e devem ser descaracterizados. MULTA QUALIFICADA DE 150%. A conduta do contribuinte ao tentar impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal em sua pessoa, que estava operando com lucro, através da cessão a sua controlada dos direitos aos vultosos rendimentos oriundos da aplicação financeira efetuada junto ao ABN AMRO BANK, de modo a reduzir o montante do imposto devido através do instituto da compensação de prejuízos fiscais, já que a controlada vinha acumulando-os, confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 9101-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, negar provimento à preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann. Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso do contribuinte, no que tange ao lançamento do tributo e, por maioria de votos, no que se refere h qualificação da multa, vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

8151660 #
Numero do processo: 10640.001230/2007-99
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DIREITO AO CONTRADITÓRIO. MOMENTO PROCESSUAL PARA SEU EXERCÍCIO. A ação fiscal constitui-se em uma etapa anterior à instauração do litígio e de caráter inquisitório que tem como finalidade coletar informações a fim de verificar o cumprimento da legislação tributária, podendo contar com uma participação maior ou menor do contribuinte. Constituído o crédito tributário mediante a formalização do lançamento, pode então o contribuinte apresentar sua contestação aos órgãos julgadores, exercendo assim seu direito ao contraditório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. Recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, ainda que estes preencham os requisitos formais exigidos na legislação (indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem prestou os serviços), deve ser acompanhado de outros elementos de prova que atestem a efetividade dos serviços prestados e o correspondente pagamento para fins de dedução a título de despesas médicas (Súmula no 40 do CARF, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8321000 #
Numero do processo: 16020.000114/2007-36
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.093
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8560593 #
Numero do processo: 14479.001154/2007-91
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2005 GFIP.. TERMO DE CONFISSÃO. - ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA. Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar, JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC, APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n° 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3, INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE, CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.518
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira