Numero do processo: 10980.010675/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A responsabilidade tributária recai sobre os sócios da empresa extinta, quando não caracterizado nenhum dos casos de sucessão previstos no Código Tributário Nacional. Entretanto, deve ser excluída a responsabilidade do espólio em relação à multa de ofício.
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhida a decadência para os fatos geradores anteriores a 30/10/98.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade levantada em sessão referente à
ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva;
II) por maioria de votos, em acolher a decadência para os fatos geradores anteriores a 30/10/98. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Moraes (Suplente) e Antonio Bezerra Neto; e III) por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10850.002565/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco que consideram prescrito o direito à restituição rm cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.001635/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento.
COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não estando devidamente comprovada a impossibilidade da utilização do sistema informatizado PERD/COMP, não há como aceitar pedido de restituição em formulário impresso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados anteriores a 12/03/1999. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Cesar Piantavigna que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos D irtas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento em relação aos períodos não decaídos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Kleber Moraes Serafim.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10935.004191/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa: AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento do PIS e da Cofins.
IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento de IPI a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.498
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) em dar provimento quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto à incidência da taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10860.004727/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.282
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Ivan Allegretti (Suplente), que deram provimento parcial quanto à energia elétrica, e a Conselheira Simone Dias Musa (Suplente), que deu provimento total.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10845.006694/86-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-03.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10950.003874/2001-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.077
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa que votou pela tese dos dez anos.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10920.001491/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. AUTUAÇÃO. NULIDADE. Estando a peça acusatória formalizada em conformidade com a legislação que rege a matéria, não há como falar em nulidade da mesma.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) para considerar decaídos os períodos anteriores a agosto de 1994. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) quanto aos períodos remanescentes, em dar provimento parcial para reconhecer a semestralidade para os períodos não decaídos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente)
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.007327/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10845.005831/91-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: - Classificação de Mercadorias.
- Revisão Aduaneira.
1- O prazo decadencial para o procedimento da revisão aduaneira é de 05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação.
2 - As consultas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias - NENCCA - perderam sua validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89).
3 - O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de uma Preparação à base de Enzima Proteolítica, Polissacarídeos, Sais Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código TAB/SH 3507.90.0200.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa capitulada no artigo 4º, da Lei 8.218/91, nos termos do voto da Conselheira relatora, na forma do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
