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4751069 #
Numero do processo: 10865.003014/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2008 ESTÁGIO DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO A prestação de serviço somente será considerada estágio curricular se cumprir com os requisitos expostos na legislação. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4750234 #
Numero do processo: 10950.006319/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado o regular exercício do seu direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve-se excluir do lançamento a parte da omissão de rendimentos que foi objeto de devolução à fonte pagadora, antes da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os rendimentos de R$6.300,00 e o respectivo IRRF de R$1.309,42.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4753077 #
Numero do processo: 35564.006649/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/1998 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. CRÉDITO LAVRADO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL. Nulificado o lançamento por vicio formal, dispõe o fisco de cinco anos, contados da decisão que declarou a nulidade, para constituir crédito substitutivo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/1998 PREVIDENCIÁRIO. DEBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS. A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários a elisão da responsabilidade solidária, autorizam o fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.994
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência das competências 07/1996, 02/1997 e 03/1997. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. II) Por unanimidade de votos: a) em excluir do polo passivo a empresa INDÚSTRIA CERÂMICA ARGILUX LTDA. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749148 #
Numero do processo: 13984.000270/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1990 COMPENSAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Na hipótese de pedido de restituição, combinado com declaração de compensação, o reconhecimento administrativo do crédito está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da desistência da execução judicial do título ou a renúncia à sua execução. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4749542 #
Numero do processo: 10865.000917/99-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do contribuinte para afastar a ocorrência da prescrição e determinar o retorno à unidade preparadora para exame do mérito.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4749907 #
Numero do processo: 10380.012341/2004-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. A presente discussão restringe-se a verificação da ocorrência ou não da decadência do direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda na fonte incidente sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada, com fundamento no artigo 674, § 1°, do RIR/99, quanto a fatos ocorridos em 05/05/1999 e em 14/05/1999. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). De acordo com as provas contidas nos autos, a compensação realizada, referente aos fatos geradores ocorridos em 05/05/1999, deve ser considerada como antecipação de pagamento para averiguação da regra decadencial a ser aplicada, no caso o art. 150, § 4°, do CTN. que diz respeito aos fatos geradores ocorridos em 14/05/1999, constata-se que não houve antecipação de pagamento. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao fato gerador de 14/05, com retorno à câmara "a quo" para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4750410 #
Numero do processo: 10140.720078/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA. A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte. ADA INTEMPESTIVO. O ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. VALOR FIXADO PELO MUNICÍPIO. Acolhe-se VTN fixado em Decreto da Prefeitura Municipal, dado que estabelecido para as diferentes micro regiões do município ao passo que no SIPT a informação ali contida é de VTN médio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a alegação de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer 641,1 ha de área de preservação permanente e 451,4 ha de área de reserva legal e retificar o arbitramento do VTN do imóvel para R$ 5.362.632,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4750237 #
Numero do processo: 13841.000252/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor de R$ 9.803,16.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750958 #
Numero do processo: 10730.001332/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 JUROS DE MORA PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Matéria decidida na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil pelo Superior Tribunal de Justiça. Reprodução obrigatória pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do art. 62-A do RICARF. INCLUSÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas compreende tanto os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário quanto as deduções permitidas pela legislação, e o lançamento desse tributo envolve a mensuração de sua base de cálculo. Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado. Assim, é possível se analisar a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, sendo ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea. Hipótese em que o recorrente comprova o direito à dedução de algumas despesas médicas não pleiteadas originalmente na declaração de ajuste. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO NÃO DEPENDENTE. SEM COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente pretendia deduzir despesas médicas relativas a beneficiários não dependentes, bem como despesas médicas comprovadas em declaração por ele emitida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento a) o valor de R$21.605,67, correspondente aos juros de mora recebidos em ação trabalhista e b) o valor de R$2.176,00 a título de despesas médicas.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4752694 #
Numero do processo: 16403.000548/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/2005 a 30/11/2005 MULTAS ISOLADAS. Com o advento da Lei 11.051/04, de 30/12/2004, a multa isolada passou a ser aplicável somente nos casos de (i) não homologação com pratica de sonegação, fraude ou conluío, sendo aplicável somente com o percentual de 150%; e, (ii) compensação considerada não declarada nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502/64, ou seja, com sonegação, fraude ou conluío, também sendo aplicável somente com o percentual de 150%. Após a entrada em vigor da Lei 11.196/05, de 14/10/2005, passou a ser aplicada nos casos de (i) não homologação com prática de sonegação, fraude ou conluio (150%); (ii) compensação considerada não declarada sem fraude (75%); e (iii) ou compensação considerada não declarada com fraude (150%).
Numero da decisão: 3302-001.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES