Numero do processo: 10293.000588/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIOS DE 1991/1992 - IRPF - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente.
É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18594
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal constitui procedimento administrativo de controle das ações fiscais prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Os valores depositados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Comprovar a origem pressupõe identificar claramente a operação que deu causa aos depósitos, de forma devidamente documentada e respaldada na contabilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração indicada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.051
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas pela recorrente; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto às contribuições ao PIS e COFINS, suscitada de
oficio pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à exigência da COFINS e; no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de R$ 1.027.197,18 (item 002, do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10320.000705/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COOPERATIVA DE TRABALHO - O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde que o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo, portanto tributável em relação ao IRPJ. Nestes casos, pode a cooperativa de trabalho usufruir o benefício de efetuar a compensação do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta (art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com nova redação dada pelo art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negam provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.010871/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS – Inexistindo condição legal para o enquadramento da pessoa jurídica como sociedade civil optante pelo regime do Dec.-lei nr. 2.397/87, fica a empresa sujeita à incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, na forma estabelecida para as prestadoras de serviços em geral.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92882
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10315.000176/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. EXCLUSÃO PARCIAL DE MULTA - Admite-se a exclusão parcial da multa exigida por força das INs SRF nºs 53/94, 89/94, 57/97 e 24/96, que prorrogou o prazo da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos fatos geradores de jan/94 a maio/94, jul/94 a out/94, out/95 e mar/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12092
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo que davam provimento integral.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10280.000872/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13271
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10283.003679/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada "o faturamento do mês anterior". COMPENSAÇÃO - O processo fiscal, decorrente de falta de pagamento de PIS com outros tributos. RECOLHIMENTO A MENOR - Apontado na decisão recorrida o recolhimento a menor da Contribuição ao PIS, relativa aos meses de 06/89 e 10/90, não contestada pelo sujeito passivo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10280.000549/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – IRRF - TAXA SELIC - A restituição de imposto deve ser atualizada monetariamente desde o mês da retenção até abril de 1.995 e, a partir de maio de 1.995, acrescida dos juros calculados com base na TAXA SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição atualizada monetariamente desde o mês da retenção até abril de 1995, e a partir de maio de 1995 acrescer à restituição os juros calculados com base na taxa SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que atualiza o valor a ser restituído da data da entrega da declaração e a taxa SELIC a partir de maio de 1996 e o Conselheiro Jose Oleskovicz que atualiza o valor a ser restituído a partir da data da entrega da declaração e a taxa SELIC a partir de janeiro de 1996.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10314.005541/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “JEEP”. CÓDIGO TARIFÁRIO 8703.23.0700: VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO “JEEP” NISSAN PATHFINDER MODELOS “SE” E “D” CLASSIFICAM-SE NA POSIÇÃO 8703.23.0700 DA TAB/SH.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10380.000331/95-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar o real valor omitido.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisito de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa.
MAJORAÇÃO DOS CUSTOS - Não cabe a tributação baseada, unicamente, na diferença constatada entre os valores constantes das Notas Fiscais de Entradas e as Notas Fiscais Avulsas, quando o sujeito passivo justifica a diferença, mediante comprovação hábil.
BENS ATIVÁVEIS - O custo de aquisição de bens do ativo permanente ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser capitalizado para ser depreciado, não poderá ser deduzido como despesa operacional.
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENS ATIVÁVEIS - Tributa-se a correção monetária incidente sobre o custo de aquisição de bens do ativo permanente lançados, indevidamente, como despesa.
DECORRÊNCIA PIS-FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-Leis n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n0 49, de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar n.º 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar nº. 17, de 12 de dezembro de 1973.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Uma vez mantida a exigência do IRPJ sobre a matéria que nesta repercute, igual medida se impõe, face ao principio da decorrência.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminar rejeitar.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05498
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro as parcelas discriminadas no voto da Relatora; 2) Cancelar a exigência da contribuição para o PIS. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que também excluía da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa a omissão de receitas e cancelava a exigência da contribuição para o FINSOCIAL.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
