Numero do processo: 11128.005505/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis.
EXPORTAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS
O descumprimento da obrigação de informação de dados de embarque de exportação, no prazo previsto na legislação, constitui infração que deve ser penalizada com a multa prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF n° 28/94, aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veículo.
Numero da decisão: 3201-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 13973.000038/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e
indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento
em processo de homologação de declaração de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/12/2002, 18/12/2002, 26/12/2002, 02/01/2003,
15/01/2003
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), utilizandose
de crédito financeiro,
objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa
competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp.
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO
FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a
Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 19515.002361/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO
ANTECIPADO.
Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4o, do CTN, decai
em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a
Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de PIS e de
Cofins. Súmula Vinculante no 8, do STF.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 14041.000162/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004, 2005
FATURAMENTO. COMISSÃO INCLUÍDA NO PREÇO. EXCLUSÃO.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Por falta de previsão legal, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e
da Cofins o valor de comissão paga a terceiros agências
que
integra o
preço do serviço de veiculação de publicidade pago pelo anunciante.
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO. EMPRESA JORNALÍSTICA. RECEITA
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. IMPRESSOS EM GERAL.
REGIME NÃOCUMULATIVO.
A receita da prestação de serviços gráficos auferida por empresa jornalística
submetese
ao regime nãocumulativo
de PIS e de Cofins, por não se
constituíres receitas da atividade jornalística.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS e da Cofins sobre as
receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
DILIGÊNCIA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de diligência, ou de perícia, quando for
prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo
contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do
julgador
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11065.004173/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CONCOMITÂNCIA — A existência de demanda judicial em que se pleiteia o afastamento da glosa de créditos de PIS e COFINS decorrente da tributação das receitas oriundas da transferência
de crédito de ICMS a terceiros importa em renúncia às instâncias administrativas. Aplicação direta da Súmula CARF
nº 1.
COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na
hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de
forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, e nessa parte, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.003263/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/09/2004
PRELIMINAR. DELIMITAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não há reparos a fazer, conforme se depreende do correto enquadramento legal do lançamento da COFINS realizado pela fiscalização, bem como pela decisão proferida a quo.
PIS/COFINS. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE APURAÇÃO.
A partir de 01/02/2004, permanecem tributadas no regime da cumulatividade das contribuições somente as receitas auferidas relativas a contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, nos quais se possa perfeitamente identificar se firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, e com prazo de validade superior a 1 (um) ano, bem como o atendimento das demais condições previstas em lei.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa por nulidade do auto de infração rejeitada.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10467.900262/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO JÁ INDEFERIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de compensação o valor objeto de pedido de ressarcimento já
indeferido pela autoridade competente da Receita Federal do Brasil
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 14751.000081/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01.
Numero da decisão: 3201-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 10540.002071/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE.
O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007
MULTA REGULAMENTAR. DIF-BEBIDAS. ART. 57 DA MP Nº 2.15835/
2001. PENALIDADE PROPORCIONAL AO NÚMERO DE MESES COM DECLRAÇÃ NÃO ENTREGUE.
À luz do art. 112, IV, do Código Tributário Nacional, que impõe a
interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida quanto à graduação de penalidade, a multa regulamentar pelo atraso na entrega da DIF-Bebidas, cujo suporte legal é o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, tem seu valor calculado à base de cinco mil reais por cada Declaração em atraso, independentemente da quantidade de meses transcorridos entre o vencimento para entrega e a lavratura do auto de infração.
poA obrigatoriedade de apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune se inicia a partir do trimestre em que o contribuinte é cientificado da concessão do Registro Especial, sendo que tal notificação há de ser feita nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, para
que possa ser exigida a multa pelo atraso na entrega da DIF. Antes da notificação não pode ser exigida a penalidade, ainda que já tenha sido publicado no Diário Oficial da União o ato declaratório concessivo do Registro Especial.
Numero da decisão: 3401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente justificadamente o conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.007176/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2001
DCTF CONFISSÃO DE DÍVIDA PRESCINDÍVEL O LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A DCTF tem caráter de confissão de dívida, sendo instrumento hábil e suficiente à cobrança dos débitos declarados, dispensando a lavratura de auto de infração.
DECISÃO JUDICIAL – A recorrente teve sua ação rescisória julgada procedente, motivo pelo qual a decisão proferida no processo originário foi alterada, restando a ela o direito à repetir o valor pago a título de FINSOCIAL nos dez anos a contar da propositura da primeira demanda, que foi objeto de contestação naquela ação rescisória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a prescrição.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
