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4742169 #
Numero do processo: 11128.005505/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis. EXPORTAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS O descumprimento da obrigação de informação de dados de embarque de exportação, no prazo previsto na legislação, constitui infração que deve ser penalizada com a multa prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF n° 28/94, aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veículo.
Numero da decisão: 3201-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri

4740234 #
Numero do processo: 13973.000038/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento em processo de homologação de declaração de compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 11/12/2002, 18/12/2002, 26/12/2002, 02/01/2003, 15/01/2003 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), utilizandose de crédito financeiro, objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp. DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4743331 #
Numero do processo: 19515.002361/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4o, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de PIS e de Cofins. Súmula Vinculante no 8, do STF. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743330 #
Numero do processo: 14041.000162/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Anocalendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 FATURAMENTO. COMISSÃO INCLUÍDA NO PREÇO. EXCLUSÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Por falta de previsão legal, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor de comissão paga a terceiros agências que integra o preço do serviço de veiculação de publicidade pago pelo anunciante. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO. EMPRESA JORNALÍSTICA. RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. IMPRESSOS EM GERAL. REGIME NÃOCUMULATIVO. A receita da prestação de serviços gráficos auferida por empresa jornalística submetese ao regime nãocumulativo de PIS e de Cofins, por não se constituíres receitas da atividade jornalística. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS e da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. DILIGÊNCIA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de diligência, ou de perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743624 #
Numero do processo: 11065.004173/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CONCOMITÂNCIA — A existência de demanda judicial em que se pleiteia o afastamento da glosa de créditos de PIS e COFINS decorrente da tributação das receitas oriundas da transferência de crédito de ICMS a terceiros importa em renúncia às instâncias administrativas. Aplicação direta da Súmula CARF nº 1. COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, e nessa parte, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4743652 #
Numero do processo: 19515.003263/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/03/2004 a 30/09/2004 PRELIMINAR. DELIMITAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há reparos a fazer, conforme se depreende do correto enquadramento legal do lançamento da COFINS realizado pela fiscalização, bem como pela decisão proferida a quo. PIS/COFINS. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE APURAÇÃO. A partir de 01/02/2004, permanecem tributadas no regime da cumulatividade das contribuições somente as receitas auferidas relativas a contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, nos quais se possa perfeitamente identificar se firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, e com prazo de validade superior a 1 (um) ano, bem como o atendimento das demais condições previstas em lei. Preliminar de cerceamento do direito de defesa por nulidade do auto de infração rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4741642 #
Numero do processo: 10467.900262/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO JÁ INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de compensação o valor objeto de pedido de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Receita Federal do Brasil Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4743340 #
Numero do processo: 14751.000081/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01.
Numero da decisão: 3201-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri

4741722 #
Numero do processo: 10540.002071/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2007 MULTA REGULAMENTAR. DIF-BEBIDAS. ART. 57 DA MP Nº 2.15835/ 2001. PENALIDADE PROPORCIONAL AO NÚMERO DE MESES COM DECLRAÇÃ NÃO ENTREGUE. À luz do art. 112, IV, do Código Tributário Nacional, que impõe a interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida quanto à graduação de penalidade, a multa regulamentar pelo atraso na entrega da DIF-Bebidas, cujo suporte legal é o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, tem seu valor calculado à base de cinco mil reais por cada Declaração em atraso, independentemente da quantidade de meses transcorridos entre o vencimento para entrega e a lavratura do auto de infração. poA obrigatoriedade de apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune se inicia a partir do trimestre em que o contribuinte é cientificado da concessão do Registro Especial, sendo que tal notificação há de ser feita nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, para que possa ser exigida a multa pelo atraso na entrega da DIF. Antes da notificação não pode ser exigida a penalidade, ainda que já tenha sido publicado no Diário Oficial da União o ato declaratório concessivo do Registro Especial.
Numero da decisão: 3401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente justificadamente o conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4739462 #
Numero do processo: 11080.007176/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2001 DCTF CONFISSÃO DE DÍVIDA PRESCINDÍVEL O LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A DCTF tem caráter de confissão de dívida, sendo instrumento hábil e suficiente à cobrança dos débitos declarados, dispensando a lavratura de auto de infração. DECISÃO JUDICIAL – A recorrente teve sua ação rescisória julgada procedente, motivo pelo qual a decisão proferida no processo originário foi alterada, restando a ela o direito à repetir o valor pago a título de FINSOCIAL nos dez anos a contar da propositura da primeira demanda, que foi objeto de contestação naquela ação rescisória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a prescrição.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim