Numero do processo: 11080.007013/2006-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/07/2002 a 31/03/2006
AÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO.
O STF deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário para que tenha regular seqüência, e declarou insubsistente o ato atacado mediante o agravo, restabelecendo, assim, in totum, os fundamentos apresentados no RE, com vistas ao reexame da controvérsia pelo Plenário, impedindo o trânsito em julgado da matéria controvertida.
ART. 170-A DO CTN. APLICAÇÃO.
O disposto no art. 170-A do CTN, acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença, é aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras de direito intertemporal. E, in casu, mesmo se referindo a crédito escritural, trata-se de pagamento indevido. Precedente do TRF da 4ª Região.
Somente os pagamentos indevidos posteriores à vigência do aludido art. 170-A do CTN podem ser alcançados pela restrição por ele veiculada. Precedente do STJ.
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 12 DA LEI Nº 1.533/51. INAPLICABILIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
O art. 12 da lei que rege o mandado de segurança não mais prevalece em matéria tributária após a vigência da Lei Complementar nº 104/2001, que introduziu o art. 170-A no CTN.
RECEBIMENTO DE CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E SEUS ANEXOS.
Ausente nos autos qualquer ressalva relativa ao não recebimento de qualquer anexo do auto de infração no momento da ciência, vale a declaração firmada pelo contribuinte de estar ciente do ato administrativo tributário e seus anexos e do recebimento das respectivas cópias.
AUDITORIA.
A limitação do procedimento à verificação dos registros contábeis e fiscais, por amostragem e sem convalidação pela verificação dos documentos que lhes deram respaldo, não invalida o crédito tributário constituído de ofício.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
São devidos a multa de ofício e os juros de mora sempre que inexistir impedimento judicial ou uma das circunstâncias estabelecidas no art. 151 do CTN relativo à exigibilidade do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19360
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11516.002213/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/05/2000 a 30/06/2003
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando presentes todas as formalidades previstas na legislação em vigor. A legislação cuja ofensa deu origem ao lançamento, bem como aquela na qual foi baseado o cálculo dos encargos legais, estão perfeitamente especificadas no auto de infração. Preliminar rejeitada.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18480
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11075.000172/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REDUÇÃO - A mercadoria importada não se enquadra dentre os produtos
objeto da preferência de 100% concedida pelo Brasil no Acordo de
Complementação Econômica n. 14, item 97.03.0.01 da NALADI/NCCA.
Procedente a exigência tributária, mas incabíveis a penalidade
capitulada no art. 364, II, do RIPI e os Juros de Mora.
Numero da decisão: 302-33.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 364, II, do RIPI e os Juros de Mora, vencidos os Conselheiros HENRIQUE PRADO MEGDA, ANTENOR DE BARROS L. FILHO e ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIREGATTO, que negaram provimento integralmente, ELIZABETH MARIA VIOLATTO, RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, que deram provimento integralmente e LUIS ANTONIO FLORA, que excluía também a multa da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 12689.000647/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Configurada a importação de mercadoria ao
desamparo de benefício fiscal (isenção), mantém-se a exigência dos
tributos devidos, excluindo-se os juros e multas de mora lançados no
Auto de Infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32836
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11050.000420/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32265
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11075.001138/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES – EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO - ART. 526, INCISO II DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Desnecessária a apresentação de licença de importação na hipótese de retorno de mercadoria exportada temporariamente. Trata-se de repatriação de produto nacional, a qual o contribuinte está obrigado por força da própria legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33696
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11080.004077/2004-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não constitui receita para fins de apuração da base de cálculo do PIS a parcela recuperada ou a recuperar correspondente a tributo pago a maior ou indevidamente. ADI SRF nº 25, de 2003.
ESCRITURAÇÃO FISCAL REGULAR. PROVA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE.
A escrita fiscal efetuada de forma regular e apoiada em documentação idônea e válida faz prova em favor do contribuinte, competindo à fiscalização provar os fatos impeditivos à sua utilização no arrimo das alegações de defesa.
PAES. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A inclusão dos débitos no Paes no curso de ação fiscal não elide a multa de ofício, que deve ser incluída no referido programa, nos termos da legislação de regência. Também devem ser excluídos os juros de mora lançados de ofício em razão da inclusão deles no momento da consolidação do débito tributário parcelado.
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA DE VENDA DE BENS EM DESUSO.
A base de cálculo da contribuição ao PIS é constituída das receitas de vendas de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, deve ser excluída a exigência com fulcro no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/1997.
FRETAMENTO DE AERONAVE. TRANSPORTE DE CARGA.
Somente pode ser excluída a receita contabilizada na escrita fiscal do contribuinte se forem apresentadas prova robustas que demonstrem se tratar de receita pertencente a outra pessoa jurídica.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.381
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo as variações monetárias e cambiais e a receita de vendas de bens em desuso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.001613/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - MULTA DE OFÍCIO - A multa de 20% prevista no art. 59 da Lei nr. 8.383/91 será aplicada somente aos casos em que o sujeito passivo apresentar-se espontaneamente à União para efetuar os pagamentos devidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09856
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11030.001177/89-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - A contribuição instituída pela Medida Provisória nº 38/39 somente é exigível sobre os fatos geradores ocorridos após a sua vigência, nos termos do parág. 6º do art. 195 da Constituição Federal de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05438
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 11516.003457/2005-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ano-calendário: 2002
CPMF PRÓPRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Constitui fato gerador da contribuição própria da instituição financeira a realização de despesas com serviços de compensação, tarifas interbancárias, pagamento de salários e outros benefícios aos empregados, inclusive às relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador, à Previdência Complementar, Conversão de Férias, Indenizações PDI e Despesas Plano Sim/PDI.
FATO GERADOR. PAGAMENTOS DE CRÉDITOS, DIREITOS E VALORES. INCIDÊNCIA.
A liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados na conta corrente do beneficiário, constitui fato gerador da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19160
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer
