Numero do processo: 13808.002903/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispendios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, MATÉRIA DE DEFESA.
O processo administrativo fiscal é um procedimento vinculado, que deve obedecer aos ditames legais aplicáveis. A matéria de defesa a ser alegada deve ter pertinência com o seu objeto, devendo ser afastadas quaisquer matérias a ele impertinentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.748
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR proVimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.002668/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periodo de apuração: 10/01/2001 a 15/03/2007
DECADÊNCIA.
Considera-se decaído o direito da Fazenda constituir o crédito tributário quando transcorridos mais do que cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do imposto pago, nos casos de lançamento por homologação.
PROCESSO JUDICIAL E. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia as instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
CALCULO DO IMPOSTO, METODOLOGIA.
No valor do Imposto exigido serão considerados os valores devidos no período de apuração a que se referir o auto de infração, deduzidos os créditos do mesmo período.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE.
Cabe exigência de multa de oficio no auto de infração quando a exigibilidade do crédito tributário deixa de estar suspensa em decorrência da revogação da medida liminar até então vigente
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. BASE LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não constitui preterição do direito de defesa a indicação, como base legal no auto de infração, das leis em lugar do Regulamento do Imposto.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, por expressa previsão legal.
CONEXÃO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
Não pode ser atendido o pedido de conexão de processos administrativos desacompanhado de sua motivação. Sao autônomas as decisões proferidas em cada processo administrativo fiscal, ainda que versando sobre questões congêneres.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.800
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Rosa
Numero do processo: 11020.000886/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA.
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a titulo de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEP6S1TOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA ARTIGO 42, DA LEI N°. 9 A 30, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RENDIMENTOS DECLARADOS - ABATIMENTO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA LIMITES.
Os rendimentos declarados pelo contribuinte e co-titulares, se o caso, são hábeis para comprovar a origem dos depósitos bancários, devendo ser observado o limite de titularidade das contas correntes, inclusive quanto aos rendimentos do contribuinte, para se evitar abatimento desproporcional ou em duplicidade de valores,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 11000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00.
No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n°
9.481, de 1997).
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Dacia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que proviam parcialmente o recurso para afastar a exigência relativo ao ano-calendário de 2002. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11080.007396/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO SIMULTÂNEA DA DESPESA DE DEPENDENTE COM A DESPESA COM PENSÃO JUDICIAL. CONTRIBUINTE OBRIGADO A PENSIONAR A DESPESA DE INSTRUÇÃO DO DEPENDENTE ALIMENTADO. HIGIDEZ DA DEDUTIBILIDADE DA DESPESA DE INSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Inviável a dedução simultânea da despesa do dependente com a pensão alimentícia judicial na declaração de ajuste anual-do obrigado à pensão. De outra banda, se houve determinação judicial que obrigue o alimentante a pagar a pensão ao alimentado, adicionado das despesas com instrução deste, viável a dedução de ambas as despesas da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento para restabelecer a despesa com instrução de R$ 1.700,00 da base de cálculo do imposto lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10540.000489/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO,
Superado o limite de receita bruta anual legalmente estabelecido, a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES deverá prontamente comunicar à SRF a sua exclusão deste regime, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte, sem o que ficará sujeita à exclusão de oficio.
REGIME DE CAIXA.
A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES poderá reconhecer suas receitas segundo o regime de caixa, desde que observe os requisitos estabelecidos na legislação de regência, dentre os quais o de indicar no livro Caixa, em registros individuais, as notas fiscais a que corresponder cada recebimento.
Numero da decisão: 1201-000.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13839.003593/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA FEITA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 41 - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2201-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.007401/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE IRFONTE - Logrando o contribuinte comprovar através de
documento hábil e idôneo a efetividade da retenção e recolhimento do imposto na fonte, lícita é a sua compensação na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13847.000149/2001-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no
julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela.
FAZENDA NACIONAL, ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. 0 laudo deve ser de medico especializado em Area da medicina relacionada à moléstia.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Numero da decisão: 2202-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a decisão do Acórdão n° 104-23.749, de 06/02/2009, sanando a obscuridade apontada atribuir efeitos infringentes para negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.009573/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1995, 28/12/1995, 03/04/2002
MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de postular a restituição deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento indevido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não afasta a aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a sua restituição.
Numero da decisão: 1401-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a preliminar de decadência do direito de requerer a restituição com relação aos pagamentos realizados entre 31/01/95 e 28/12/95, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que a afastavam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10950.001982/2005-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2002SIMPLES. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57.A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
