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4732470 #
Numero do processo: 10380.000147/2005-49
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. Extinção do Crédito Tributário, apresentada contra a exigência fiscal simultaneamente àquela iniciativa não instaura a fase Pagamento — Litígio não Instaurado — O pagamento realizado pelo sujeito passivo extingue o crédito tributário regularmente constituído, nos termos do artigo 156, I, do CTN. Eventual petição litigiosa do procedimento, por não mais persistir o objeto da lide que se pretendeu instalar
Numero da decisão: 1402-000.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4734697 #
Numero do processo: 18471.001060/2002-39
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO-CALENDÁRIO: 1998 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO DE VALIDADE E PARTICIPAÇÃO DE AUDITOR NÃO INDICADO NO MPF. A falha na comunicação da prorrogação dos trabalhos de auditoria fiscal faz apenas com que o contribuinte readquira a espontaneidade, conforme o art. 7°, §§ 1° e 2°, do Decreto 70235/1972 - PAP, mas não gera vício de nulidade no auto de infração posteriormente lavrado. O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções. Além disso, a Portaria SRF n° 3007/2001 previa a possibilidade de o Auditor designado para a fiscalização estar acompanhado de outros servidores, sem prejuízo da impessoalidade da fiscalização. Não restou caracterizada qualquer hipótese que poderia macular a autuação pelo vício da nulidade, como a coleta ilegal de provas, o lançamento realizado por pessoa incompetente ou o cerceamento do direito de defesa, que não ocorre na fase investigatória. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 LUCRO REAL, GLOSA DE DESPESAS. Não há uma uniformidade na espécie das despesas glosadas, de modo a permitir ou justificar uma glosa geral e total na conta que registra os lançamentos globais mensais a título de pagamento de faturas de cartão de crédito. Diante da extensa documentação apresentada pela contribuinte na fase de impugnação, foi a DRI quem acabou por identificar cada uma das despesas tidas como indedutivel, apresentando em sua decisão o que poderia ser considerado como o fundamento para a glosa, O fundamento da glosa realizada pela fiscalização, em sua parte remanescente, apresenta-se bastante comprometido. Eventuais dúvidas, nesse caso, não podem ser supridas por diligência, porque, na verdade, estar-se-ia criando fundamentos para a glosa já realizada, CSLL, LANÇAMENTO DECORRENTE, Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de TRPJ deve ser estendido à CSLL. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4732814 #
Numero do processo: 10680.015459/2003-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA Exercício: 2001 IRPJ. MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. RETROATIVIDADE BENIGNA. O CTN consagra o princípio da aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades - art. 106, inciso II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto e Waldir Veiga Rocha (substituto convocado) que negavam provimento. Os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Antônio Praga e João Carlos de Lima Júnior acompanham o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4707321 #
Numero do processo: 13603.002854/2003-34
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/1997 a 30/09/1998 JULGAMENTO POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. NULIDADE. 0 ato praticado por pessoa ou órgão incompetente ratione materae (em razão da matéria), traz em sua gênese o vicio da nulidade absoluta e, por isso, não se convalida. E nulo o acórdão Proferido pela primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes quando versar sobre lançamento de Cofins, cuja exigência fiscal estiver lastreada, no todo ou cm parte, em fatos que serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Processo Anulado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para anular o acórdão recorrido, determinando o encaminhamento dos autos ao Primeiro Conselho de Contribuintes por se tratar de matéria da competência de Câmaras do IRPJ.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733852 #
Numero do processo: 13312.000659/2006-98
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar cru nulidade do lançamento. RECEITAS NÃO TRIBUTADAS. CUSTOS E DESPESAS. DEDUT1BILIDADE CONDICIONADA. APURAÇÃO COM BASE NO LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. Verificado que importâncias derivadas do faturamento foram omitidas ao Fisco Federal, a eventual consideração de custos e despesas na determinação da base tributável depende da comprovação, por parte do contribuinte, de que os valores correspondentes não foram apropriados na apuração do resultado declarado à Administração Tributária. E isso se faz por meio de aporte, seja no curso do procedimento fiscal, seja por ocasião da contestação do lançamento, de documentação hábil e idónea. Tratando-se de livro de escrituração obrigatória, não existe óbice para que a matéria submetida a lançamento dele tenha sido extraída. INCONSTITUCIONAL1DADES Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portam ME n°256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitumonalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4733498 #
Numero do processo: 11065.000505/2006-30
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PERÍCIA E DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissivel que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Ainda, a diligência pode ser utilizada para esclarecer ponto relevante ou produzir prova que não esteja no âmbito do recorrente. Os pedidos de perícia ou diligência devem ser minudentemente fundamentados, sob pena de indeferimento pela autoridade julgadora. No caso em apreço, a pretensão da recorrente não atendeu quaisquer dos requisitos ora citados, já que se tratava de uma prova de fácil produção, no âmbito da fiscalizada. O pedido era meramente protelatório, razão de seu indeferimento. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO!) EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4°, DA LEI N° 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei n° 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque, como regra, os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de oficio, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica é anual, na forma do art. 2° da Lei n° 7.713/88 c/c os arts. 2° e 9° da Lei n° 8.134/90. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO NO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A Administração Tributária, aqui compreendida as autoridades lançadora e julgadora, submete-se ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei tributária ao caso concreto, sob argumento de inconstitucionalidade. Não pode a autoridade julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou corno base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009. JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, capta e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.274
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a nulidade vindicada, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4733419 #
Numero do processo: 11020.000019/00-90
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1996 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior ao artigo 42 da Medida Provisória n° 1995- 15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4732569 #
Numero do processo: 10480.001708/2002-56
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado.
Numero da decisão: 1201-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4734458 #
Numero do processo: 15956.000403/2007-11
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.398
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4732704 #
Numero do processo: 10650.000347/2004-93
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A alegação de que parcela das receitas apurada em procedimento de oficio se submete à forma diferenciada de tributação impõe que sejam carreados aos autos documentos que possibilitem quantificá-la No caso vertente, inobstante os inúmeros momentos oportunizados à contribuinte, não encontram-se reunidos no processo elementos capazes de aferir a afirmação, motivo pelo qual o lançamento há de ser mantido. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTOS — Constatado que o contribuinte não promoveu o pagamento dos tributos e contribuições devidos, bem como não os confessou espontaneamente, há que se constituir os respectivos créditos tributários, sendo descabida a argumentação de que a providência se baseou em meros indícios. PARCELAMENTO. INCLUSÃO DOS DÉBITOS APURADOS EM PROCEDIMENTO DE OFICIO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em confissão espontânea de dívida por meio de parcelamento nos casos cru que a autoridade autuante demonstra, com base na peça acusatória, que não a considerou no montante de crédito tributário constituído de oficio OPÇÃO PELO SIMPLES (LEGISLAÇÃO ANTERIOR). Nos termos do parágrafo 2° do art. 13 da Lei n°9.317, de 1996, a pessoa jurídica inscrita no SIMPLES como microempresa que ultrapassasse, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta estabelecido para a opção, poderia, mediante alteração cadastral, inscrever-se na condição de empresa de pequeno porte No caso vertente, em que se constata que a contribuinte não adotou qualquer providência para se manter na sistemática simplificada de recolhimento, deve ser aplicada a regra estatuida no art. 16 do citado diploma legal , isto é, submeter a pessoa jurídica excluída da sistemática, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoa jurídicas. 1RIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. REGULARIDADE. Descabe falar em imposição nos casos em que a forma de tributação adotada pela autoridade fiscal decorre de opção manifestada de forma expressa pelo contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES