Numero do processo: 11020.903935/2011-99
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE SANADA.
Sanada a obscuridade constante na decisão que julgou o recurso voluntário, os embargos declaratórios devem ser acolhidos, sem a concessão de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3002-001.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade incorrida no acórdão embargado, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente), Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Sabrina Coutinho Barbosa
Numero do processo: 10660.002506/2007-18
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/07/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, onüssiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.926
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10660.001983/2005-02
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE. PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).
Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO.,
NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO ESPECIFICO,
Ainda que o imóvel rural se encontre dentro de área declarada em caráter geral como de interesse ecológico, para fins de isenção do ITR, é necessário também o reconhecimento específico de órgão competente federal ou estadual para a área da propriedade particular.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2202-000.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, Helenilson Cunha Pontes e Gustavo Lian Haddad , que proviam o recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 35368.000999/2002-82
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/03/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n° 8,212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 1048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9,528, de 10,12.97)".
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/03/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NFLD CORRELATAS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - AÇÕES TRABALHISTAS - PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - RELAÇÃO DIRETA COM O RESULTADO DAS NFLD.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO EM
GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.409
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para determinar que seja recalculado o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo cor o disciplinado no art, 44, I da Lei nº 9,430, de 1996. deduzidos os
valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata,
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10070.000044/2003-11
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF REVISÃO DE LANÇAMENTO As condições para revisão do
lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. Um vez que seja
comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DIRPJ/2002, cabe a sua retificação e, por conseqüência, o reconhecimento do direito pleiteado.
Recurso negado
Numero da decisão: 2202-001.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10845.008941/86-10
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 302-00.257
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva ad causam, argüida pela recorrente, e converter o julgamento em diligencia à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 13896.001581/2007-96
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade em decorrência de uma suposta presunção dos valores lançados na NFLD.
VÍCIOS NO LANÇAMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em vícios no lançamento fiscal, eis que toda
documentação probatória foi entregue pelo próprio sujeito passivo e as
demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, em consonância aos pressupostos do art. 142 do CTN, do art. 37 da Lei n.° 8.212/91 e do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, o sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo a empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilitam o art. 148 do CTN e o art. 33, parágrafos 3º, 4° e 6°, da Lei 8.212/1991.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA ACERCA DE TODOS OS ARGUMENTOS.
Não viola a legislação que rege o processo administrativo tributário, nem importa negativa de prestação das alegações da Recorrente, a decisão _ administrativa que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos na impugnação, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia ora posta nos autos.
NFLD. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÕES SÃO DEVIDAS.
O dono de obra de construção civil é sujeito passivo da obrigação tributária nos termos do art. 121, inciso I, parágrafo único, da Lei n° 5.172/1966 Código Tributário Nacional (CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos
termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES.
Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.952
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10680.014350/2005-18
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
PEREMPÇÃO.
0 recurso apresentado a destempo, consoante o art. 33 do Decreto 70.235/72 e alterações, não deve ser conhecido, por perempto.
Recurso voluntário não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 3301-000.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 35304.000549/2005-87
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/03/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. VALOR DA MULTA. Nos termos do art. 283, II, "j", c/c
o art. 102, ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, o valor mínimo da multa a ser aplicada nos casos da não apresentação de documentação fiscal e contábil é de
R$ 10.359,14
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.803
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 18471.002097/2005-27
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – DECADÊNCIA – Para os tributos sujeitos à
forma de apuração por homologação, aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação
Numero da decisão: 9101-000.667
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, justificadamente o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
