Numero do processo: 10882.001015/2004-01
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002,2003
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9101-000.452
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos,negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro,Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto,que negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10435.000678/2005-59
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Decadência - Anos-calendário: 2000
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA: - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de
1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN art.
150, § 4°), sendo, portanto, irrelevante ter havido ou não pagamento de imposto nesse procedimento. O que o CTN homologa é o procedimento, a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo. Se o citado § 4º do art. 150 homologasse apenas o pagamento teria dito "homologado o pagamento" e não "homologado o lançamento", como diz o texto do citado parágrafo do
art. 150 da lei complementar.
PIS e COFINS — A contribuição para o PIS e para a COFINS estão sujeitas ao lançamento por homologação previsto no art. 150, § 4°, do CTN, sendo irrelevante ter havido ou não pagamento, posto que o que se homologa é o procedimento, a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Adriana Gomes Rêgo, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10930.005841/2003-17
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1998
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA,
O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para o fisco lançar a multa por atraso na entrega de declaração é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso atentando-se para a data legalmente fixada para a sua apresentação (art. 173, I, CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO, ASSINATURA DIGITAL. NULIDADE, Vício
FORMAL.
Não há vedação na legislação processual tributária para que a assinatura aposta em Auto de Infração cuja emissão é eletrônica seja feita de forma digital. Estando presente todos os requisitos legais consignados no art. 10 do PAF (Decreto n0 70.235/72) o lançamento tributário formalizado neste instrumento não padece de qualquer vício formal que enseje a sua nulidade.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
AFASTAMENTO.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo
direto com a existência do fato gerador do tributo, não estando alcançadas
pelo art. 138 do CTN,
Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 1801-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de decadência e nulidade suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 35464.004454/2006-81
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/11/2005
RELATÓRIO FISCAL COMPLETO. CERCEAMENTO DE, DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.O relatório fiscal indicou todos os fundamentos fálicos e jurídicos que ensejaram a presente notificação.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. - ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE, PROVA.Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados.A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar.Recurso Voluntário Negado.Crédito Tributário Mantido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2302-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13808.003038/98-13
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1992
DECADÊNCIA - FINSOCIAL - Tratando-se de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150 do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.084
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.720298/2006-13
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação
da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias
constitucionais e legais do devido processo legal.
JUROS PAGOS OU CREDITADOS POR PESSOA JURÍDICA A SÓCIOS
E TERCEIROS - INCIDÊNCIA - Sujeita-se à incidência de imposto de renda na fonte o valor referente aos juros pagos ou creditados a sócios. Constatado o creditamento dos juros, sem a retenção do imposto, considera-se que a fonte pagadora assumiu-lhe o ônus, podendo dela ser exigido o imposto que deixou de ser retido e recolhido.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O tributo deve receber
o mesmo tratamento das aplicações financeiras de renda fixa, e, como tal, quando se tratar de rendimentos pagos por mutuante pessoa jurídica, nas operações de mútuo entre pessoa jurídica e pessoa física, quando o mutuário for pessoa física, é responsável pela retenção do imposto a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos rart 65, § 8°, da Lei n° 8.981, de
1995.
SUJEITO PASSIVO - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO
- Entre os deveres do administrado demarcados pelo art. 4° da Lei n° 9.784, de 1999, está aquele de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. O autuado, ao procurar prestar as informações solicitadas pelo agente fiscal nada mais fez que cumprir o dever legalmente obrigado no sentido de colaborar com o fisco na busca da verdade
material.
MULTA DE OFICIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação
tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o
lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n°9065, de 1995).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.392
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11543.004086/2003-80
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (art. 144, § 1º, do CTN, precedentes do STJ, dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11831.004260/2003-49
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos arts. 150, §§ 1° e 4°, 156, I, 165,1 e 168,1, todos do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.042
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.009164/2001-73
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2000,2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE. Os casos de
nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão adstritos as hipóteses de incompetência da autoridade administrativa ou cerceamento do direito de defesa.
O imposto de renda retido na fonte, não pode ser compensado diretamente com tributos e contribuições. Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de IRPJ. O IRRF não é, por si só, passível de restituição/compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO -
Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.009
Decisão: ACORDAM os Membros da 5° turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Acórdão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10830.009451/2003-44
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário (PDV).
Numero da decisão: 2801-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a análise do mérito, nos termos do voto do Redator designado, Vencidos os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora) e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente convocado), que negavam provimento ao recurso, Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende
