Numero do processo: 13864.000290/2006-77
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2004
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE
ARGUMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão quanto todos os argumentos
fundamentais da impugnação foram devidamente apreciados pela decisão
recorrida e os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a
decisão.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre as receitas que não
representam venda de mercadoria ou de serviço.
ESPONTANEIDADE. DCTF RETIFICADORA.
Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o
caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer
autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento exofficio
é aquela prevista nas
normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito
tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez
sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn, OAB/SP nº 109361.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10920.002567/2005-13
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
PRELIMINARES DE NULIDADE — OFENSA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE.
A questão de a autoridade fiscal ter presumido ou não a impropriedade da escrituração contábil pode vir a denunciar vício substancial dos lançamentos, que se coloca na esfera de mérito desses . Ademais, no caso vertente, o que houve foi a constatação material de que o procedimento contábil e fiscal do contribuinte não se afinava com os ditames da legislação tributária e contábil, o que também 6 questão de mérito, Rejeição das preliminares de nulidade,.
IRPI, CSLL — POSTERGAÇÃO DE DESPESA DE JUROS — JUROS INCORRIDOS ENTRE 1995 E 1999 — APROPRIAÇÃO EM 2000
Os elementos constantes nos autos indicam que no ano-calendário de 1999 não foi apurado prejuízo fiscal nem base negativa de CSLL e que não remanesceram prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL anteriores a 1999. Ainda que houvesse apuração de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL entre 1995 e 1998, a despesa' de juros em dissídio não ultrapassa 30% do lucro real e da base de cálculo da CSLL do ano-calendário de 2000. A postergação de despesa de juros incorridos entre 1995 e 1999 para o ano-calendário de 2000 não implicou postergação e tampouco redução de IRPI e de CSLL. Dedução de despesa que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.316
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, DAR provimento ao recurso para determinar a exclusão da parcela relativa a glosa da dedução dos juros. A Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB/SC 10264) acompanhou o julgamento, pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10283.002278/2005-69
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL ,RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO..
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter parles e não erga anules..
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência.
Numero da decisão: 2102-000.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 10855.001897/2003-42
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1993 a .30/06/2002
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, A regra prevista no inciso I
do § 2°, do art. 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expressamente a
isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cuja aplicação
não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O controle de
constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder
Judiciário,
MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de
Manaus', do inciso I do § 2°, do art., 14, da Medida Provisória n° 2,037-24,
não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava
vigente a Emenda Constitucional n° 03/1993, que restringia o caráter
vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de
decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv)
houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a
liminar proferida.
VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25, A partir da
edição da Medida Provisória 2,0.37-25 deixou de existir a vedação ao fruição
da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelao art. 40 do
ADCT da Constituição Federal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/199.3 a 30/06/2002
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A regra previstai.o, inciso I
do § 2', do art 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expr .,ssarnente a
isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cujaPlicação
não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O contrle de
constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder
Judiciário.
MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de
Manaus', do inciso I do § 2°, do art 14, da Medida Provisória n° 2.037-24,
não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava
vigente a Emenda Constitucional IV 03/1993, que restringia o caráter
vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de
decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv)
houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a
liminar proferida..
VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25. A partir da
edição da Medida Provisória 2,037-25 deixou de existir a vedação ao fruição
da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelo art. 40 do
ADCT da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José
Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra, que negavam provimento,
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13603.000376/2004-17
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2001
IN. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, NC (22-1) DA TIPI. NECESSIDADE DE
DECLARAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL.
Para fazer jus à redução de alíquota a que se refere a NC (22-1) da TIPI é necessário que haja declaração, por parte da Receita Federal, reconhecendo o beneficio da redução tarifária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11330.000044/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ElISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE
ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil ate a entrada em vigor da Lei nº 9711/1998.
A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.351
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Maior. Ausente, justifieadamente, o Conselheiro Edgar da Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11065.001784/98-60
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado
Numero da decisão: 201-77.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13016.000432/2004-25
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo,
a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Numero da decisão: 3301-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 37311.011872/2006-01
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/06/2006FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias.PEDIDO DI., DILAÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.Em face da determinação contida no art. 34 da Portaria MPS nº 5.20/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado.JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL,A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.317
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10680.900497/2008-75
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO SEM MOTIVAÇÃO. NULIDADE.
O despacho decisório que deixa de homologar compensações, sem detalhar com clareza e precisão os motivos do não reconhecimento do indébito, cerceia o direito de defesa do contribuinte, impondo sua nulidade.
Numero da decisão: 1102-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a preliminar de nulidade do despacho decisório, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que outro despacho decisório seja proferido na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
