Numero do processo: 18471.001602/2006-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 2003 e 2004.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Não compete a esta instância de julgamento fazer qualquer juízo de valor sobre a inconstitucionalidade de leis inseridas legalmente no ordenamento jurídico, competência esta exclusiva do Poder Judiciário.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS - Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo simples fato da fiscalização ter desconsiderados os apontamentos efetuados no livro diário, em razão da não apresentação dos documentos que lastrearam os lançamentos contábeis.
OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Impõe-se a manutenção do lançamento como definido pela decisão recorrida, quando o contribuinte não consegue provar por intermédio de documentos hábeis e idôneos que os valores tributados como omissão de receitas, de fato não os são.
PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - Somente exclui a responsabilidade pela infração a denúncia espontânea acompanhada do pagamento do tributo devido e de seus consectários.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula ao principal.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.062
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13876.000260/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – INTEMPESTIVIDADE – Intempestivo o Recurso Voluntário, fica esgotada o litígio administrativo pela definitividade da decisão de primeira instância. A impossibilidade de conferir efeito devolutivo ao recurso acarreta deixar de conhecer do Recurso e do processo, ainda que haja nulidade formal do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32547
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, não se tomou conhecimento do recurso, vencidas as conselheiras Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann, que apresentará declaração de voto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15983.000058/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2002
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia.
CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA.
É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.629
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.001506/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. RECEITAS OMITIDAS. CONTRAPROVA. Uma vez comprovado pelo Fisco, através de levantamentos de adequados, ter ocorrido a omissão de receitas, através de consumo real de insumos maior do que o registrado, cabe ao contribuinte apresentar pelo menos início de prova para justificar o atendimento de seu apelo. Limitando-se a argumentos sem sustentação probatória, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78037
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 15983.000138/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia.
CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos.
SIMPLES - POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES AINDA PENDENTE.
É possível o lançamento de ofício de tributos, decorrente de exclusão de ofício de pessoa jurídica do SIMPLES, mesmo que ainda dependa de decisão recurso contra aquela exclusão, desde que o crédito tributário por ele constituído permaneça com sua exigibilidade suspensa.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA.
É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça.
COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES.
Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.628
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para alocar os pagamentos efetuados no Simples, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10845.008972/93-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-28046
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10831.001329/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
O pedido de prorrogação interposto no prazo de vigência do regime e não conhecido pela unidade local alegando falta de base legal, quando deveria tê-lo conhecido e decidido, resultando em execução do termo de responsabilidade e cerceamento do direito de defesa. Pedido alternativo de nacionalização antes da decisão do pedido de prorrogação, indeferido.
Anulação dos atos processuais a partir da decisão que não conheceu do pedido de prorrogação.
PROCESSO ANULADO POR MAIORIA'
Numero da decisão: 301-30384
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10860.001297/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação não merece fé, impõe-se à fiscalização arbitrá-lo à margem de lucro da operação com base no princípio da razoabilidade. DIREITO AO CRÉDITO. O estabelecimento importador, equiparado a industrial, tem direito a creditar-se do IPI pago quando do desembaraço em decorrência do princípio da não-cumulatividade, bem como de disposição expressa no art. 82, V, do RIPI/82. MULTA MAJORADA.Incabível a majoração da multa, sob o fundamento de que o contribuinte não prestou esclarecimentos, quando a fiscalização já detinha todas as informações para a lavratura do auto de infração. GLOSAS. APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. JUROS. Efetuadas as glosas de créditos ou comprovada a saída sem emissão de nota fiscal, deve ser recalculada a escrita fiscal do contribuinte, incidindo os juros de mora sobre os saldos devedores encontrados e a partir do período de apuração em que eles surjam, e não da data dos créditos glosados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77422
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.002043/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – Excluído do lançamento a parte do crédito tributário objetivada pela impugnação não mais remanesce coisa litigiosa que possibilite o conhecimento do recurso voluntário.
A mera questão de semântica na parte dispositiva da decisão recorrida (“lançamento procedente em parte” ao invés de “dado provimento à impugnação”) não enseja interposição de recurso se apreciada e acolhida integralmente a matéria impugnada.
LANÇAMENTO – EFEITOS – O ato administrativo de lançamento constitui o crédito tributário e/ou a penalidade por descumprimento de obrigação acessória conferindo-lhe exigibilidade. A suspensão dessa exigibilidade dá-se por diversas hipótese, inclusive pela implementação de parcelamento de iniciativa do contribuinte, até o pagamento final.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32557
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10670.000944/90-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Lançamento de ofício - É feito à vista do informado pelo contribuinte. Os valores lançados relativemente a outros imóveis, próximos do de propriedade do recorrente não servem de base de questionamento do tributo lançado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67859
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
