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6340050 #
Numero do processo: 10380.912650/2009-72
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO A Súmula CARF nº 84 estabelece que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. UTILIZAÇÃO DE CREDITÓRIO EM DUPLICIDADE. CONCLUSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA O acórdão recorrido é inválido na parte em que, depois de superar a preliminar, adentra ao mérito e inova em questão não apontada pela fiscalização: utilização de crédito em duplicidade, caracterizando cerceamento de defesa pela supressão de uma das possibilidades de recurso a que o sujeito passivo teria direito.
Numero da decisão: 1302-001.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

8849552 #
Numero do processo: 10735.907874/2011-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1003-002.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6003922 #
Numero do processo: 19679.010765/2003-64
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Homologam-se tacitamente os pagamentos parciais antecipados pelo sujeito passivo, relativos a tributos sujeitos ao lançamento por homologação, após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data do fato gerador.
Numero da decisão: 3803-006.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a parcela do auto de infração referente ao período de 01/04/1998 a 31/07/1998, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Belchior Melo de Sousa, que convertiam o julgamento em diligência, para confirmação da autenticidade de um dos DARFs. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Demes Brito, Paulo Renato Mothes de Moraes e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4716236 #
Numero do processo: 13808.002909/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FACTORING. BASE DE CÁLCULO. A faturização é prestação de serviços tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (art. 15, § 1º, III, "d", lei nº 9.249/95), devendo integrar o faturamento e compor a base de cálculo do PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucio-nalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09469
Decisão: Por unanimidade e votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

8590107 #
Numero do processo: 36750.002567/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/2006 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma, conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Obstar a ação fiscal configura circunstância agravante da penalidade, na forma do disposto pelo artigo 290, inciso IV, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/91. SUCESSÃO Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa é absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendose levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4625577 #
Numero do processo: 10880.010406/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.351
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4616252 #
Numero do processo: 10120.008360/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO - LALUR E REGISTRO DE INVENTÁRIO - A desclassificação da escrituração da pessoa jurídica e o conseqüente arbitramento de lucro representam medida extrema, aplicável apenas quanto inexistirem condições materiais de verificação, pela autoridade fiscal, da apuração do lucro real procedida pelo sujeito passivo. Erros formais de escrituração dos livros Lalur e Registro de Inventário são insuficientes para o arbitramento de lucro ex officio, quando evidenciado que a autoridade fiscal dispôs de elementos para verificação da base de cálculo pelo regime de tributação eleito pelo contribuinte. ARBITRAMENTO - DIVERGÊNCIA ENTRE ESCRITAS CONTÁBIL E FISCAL - Como regra geral, as divergências apuradas entre as escritas contábil e fiscal devem ser tributadas conforme o regime adotado pelo contribuinte, não constituindo, isoladamente, motivo para rejeição de toda a sua contabilidade. ESCRITURAÇÃO DO DIÁRIO POR PARTIDAS MENSAIS - EXIGÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - LIVROS DE CONTROLE DO ICMS - Os livros fiscais de controle de entradas e de saídas de mercadorias (ICMS), devidamente corroborados por documentação fiscal própria, contêm especificações das operações neles registradas suficientes para cumprimento da função de registro auxiliar ao livro diário escriturado por partidas mensais, relativamente às contas de compras e vendas, respectivamente.
Numero da decisão: 103-22.362
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4692190 #
Numero do processo: 10980.010624/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - 1. Falece competência a órgãos administrativos julgadores declararem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 2 - A IN SRF nº 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu com termo "a quo" para aproveitamento de créditos acumulados decorrentes de diferença entre a alíquota dos insumos e dos produtos industrializados pelo estabelecimento industrial, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de primeiro de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

8050152 #
Numero do processo: 10120.727798/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. PARCELA ISENTA DE RENDIMENTOS DA APOSENTADORIA DE MAIOR DE 65 ANOS Comprovado que a autuação excluiu da tributação a parcela isenta de rendimentos da aposentadoria de maior de 65 anos a que fazia jus, conforme o valor mensal previsto em lei, não temos porque cancelar a autuação. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INJUSTIÇA. PROPORCIONALIDADE Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Numero da decisão: 2201-005.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10120.727460/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

5591616 #
Numero do processo: 10860.004484/2002-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001 FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INSUFICIENTES. A insuficiência do crédito vinculado pelo contribuinte aos pedidos de compensação, rende ensejo ao lançamento de ofício para cobrança dos débitos em aberto. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A conversão automática dos pedidos de compensação em declarações de compensação, prevista no art. 49 da MP nº 66/2002, só alcançou os pedidos de compensação que estavam pendentes de apreciação da autoridade administrativa na data da publicação da referida medida provisória. Não se aplica o novo regime a pedidos de compensação indeferidos no ano de 2001. VALORES APURADOS DE OFÍCIO. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO POSTERIOR DAS DCTF. A transmissão de declarações retificadoras após o início do procedimento fiscal, não opera nenhuma alteração em relação à magnitude dos valores apurados de ofício pela fiscalização. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a parcela dos débitos extintos pela compensação com os créditos apurados no processo 10860.002378/2002-41, homologando-se o resultado da diligência de fls. 1329/1330, e para que sejam imputadas as vinculações efetuadas pelo contribuinte após a perda da espontaneidade, nos termos do despacho de fls. 1569/1573. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM