Numero do processo: 14485.000313/2007-51
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relater.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10480.012257/98-62
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüenio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10620.000833/2003-88
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do
parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.891
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10930.001157/97-20
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEXTO MÊS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
- A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n.° 07/70, art. 6°, parágrafo único, é a do sexto mês anterior ao fato gerador.
- Apenas com a edição da MP n.° 1.212/95, é que "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.002963/00-47
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - IE
Período de apuração: 06/01/1995 a 19/05/1995
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150,
§4°, DO CTN. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA.
Preliminar de decadência conhecida e acolhida para os fatos
geradores ocorridos até 24 de março de 1995.
O fato gerador do imposto é a data do registro da exportação no
Siscomex, que é o ato que caracteriza uma operação de
exportação, e não a do registro de venda.
A revogação de norma que determinava fossem relacionados os
produtos sujeitos ao imposto, não implicou qualquer alteração
jurídica que refletisse uma interrupção ao poder de tributar as
operações de exportação, tendo em vista que, pela legislação
vigente, o imposto incide sobre todas as mercadorias nacionais ou
nacionalizadas destinadas ao exterior.
Recurso especial conhecido negado, no mérito.
Numero da decisão: CSRF/03-05.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER da preliminar de decadência suscitada pela Conselheira Nanci Gama, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora), Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga, que não conheciam da matéria haja vista ter sido objeto de apreciação pela câmara recorrida que, por unanimidade de votos, rejeitou-a. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até 24 de março de 1995, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto (Relatora), Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga que não acolhiam essa preliminar, considerando o início da contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte aos fatos geradores (Art 173 do CTN). No mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidas a Conselheiras Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Nanci Gama. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento e acolhimento da
preliminar de decadência a Conselheira Nanci Gama, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13525.000033/99-78
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/05/1991
FINSOCIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. LIVRO
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. PROVA HÁBIL E IDÔNEA.
Os valores da receita bruta de vendas lançados no livro Registro de Apuração
do ICMS é meio de prova hábil e idôneo para fins de comprovação da base
de cálculo da contribuição para o Finsocial e dos respectivos indébitos
passíveis de restituição.
COMPENSAÇÃO.TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO. DÉBITO
EXIGÍVEL MESMO TITULAR. POSSIBILIDADE.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), e passível de compensação o valor do crédito reconhecido em
favor do sujeito passivo com débitos exigíveis de sua titularidade, vencidos ou vincendos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10768.013779/2001-02
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 18/05/1987 a 08/09/1988
COTA DE DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC , REPETIÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do Prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal , contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Comes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10580.006280/2003-91
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA —
RESTITUIÇÃO
Ano-calendário: 1993
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial
para a apresentação de requerimento de restituição dos valores
indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de
desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a
Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da
Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores
percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento
Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
Numero da decisão: CSRF/04-00.885
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas
as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.014641/00-38
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
INCENTIVOS FISCAIS. O reconhecimento do incentivo fiscal do IRPJ, com base na opção do contribuinte na DIRPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos.
Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10950.000152/2007-10
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/01/2006
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA - CRÉDITOS DE
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
Conforme o artigo 18 da Lei 10.833/2003, vigente à época dos fatos sob exame, deve ser exigida multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, nas hipóteses do inciso lido § 12 do art. 74 da Lei n° 9.430/1996.
MODIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO - FRAUDE -
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL QUALIFICADO
Somente a partir de 22/01/2007 é que a multa de 150% passou a ter como hipótese de incidência a falsidade na declaração de compensação, que
abrange a fraude em relação aos créditos oferecidos (fraude no pagamento).
Antes disso, o Direito Tributário punia apenas a fraude que buscava
dissimular a existência do próprio débito, situação que não se verifica no caso
sob exame.
MULTA - EFEITO DE CONFISCO
O acolhimento das alegações sobre o Percentual da multa de oficio implicaria
no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por
suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento
administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo
do Poder Judiciário, exclusivamente.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - SUSPENSÃO
A Representação Fiscal para Fins Penais relativa aos crimes contra a ordem
tributária definidos nos art. 1° e 2° da Lei n° 8.137/1990, só é encaminhada ao
Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa,
sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente, conforme
determina o art. 84 da Lei 9.430/1996.
Em relação a esse caso específico, a redução da multa para o percentual de
75% não traz qualquer prejuízo à Representação Fiscal para Fins Penais,
posto que não desqualifica a conduta da Contribuinte para fins de incidência
das normas contidas na Lei 8.137/1990, cujo juízo de aplicação não compete
à Receita Federal, e nem a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Éster Marques de Sousa Lins e Nelso Kichel que negavam provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
