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4659362 #
Numero do processo: 10630.000819/2003-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REFIS - ABRANGÊNCIA DA OPÇÃO - Abrangendo a opção pelo REFIS somente débitos de IRRF e COFINS, e referindo-se a autuação a crédito tributário de CSLL, exsurge sua irrelevância para o desate da causa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFICIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de oficio no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Descabe a realização de prova pericial desnecessária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4658866 #
Numero do processo: 10620.000665/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-33.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4660965 #
Numero do processo: 10660.000835/97-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A . I. LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO FISCALIZADO - O “local da verificação da falta” não pressupõe, literalmente, o espaço físico onde se encontra o estabelecimento da empresa. De outra forma inviável seria a fiscalização de empresa - matriz com filiais em todo o país quando a infração à legislação tributária estivesse adstrita aos estabelecimentos conexos. A sua concreção no âmbito da Delegacia jurisdicionante não carreia quaisquer prejuízos ao sujeito passivo, mesmo porque não se configura qualquer ofensa ao artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.748/93, concluo. FALTA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL AO AFTN PARA O EXERCÍCIO DE AUDITORIA CONTÁBIL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - O artigo 146 insculpido na Carta Magna, assevera: “Cabe à Lei Complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) (...); b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias. A Lei n° 5.172/66 (CTN), de 25.10.66 é complementar, por força do disposto no art. 7°, do Ato Complementar n° 36, de 13.03.67 e recepcionada pelo novo ordenamento constitucional, naquilo que não lhe é contrário, conforme convalidação implementada pelo caput do artigo 34 e § 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988. Destaca-se, por conseguinte, o artigo 194 do Estatuto Tributário que remete a tratativa à esfera da legislação tributária, consoante os seus artigos 96 e 195. Endereçadas as prerrogativas à deferência da legislação tributária, a Lei n° 2.354, art. 7° - item 1 - matriz legal do art. 64 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80, determina a competência das autoridades fiscais, hoje denominados Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, por força do Decreto-lei n° 2.225/85. A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Inepta qualquer argüição encerrada em ato legal hierarquicamente inferior que possa abrigar entendimento oposto aos assinalados, no âmbito do sistema tributário nacional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LUCRO PRESUMIDO - PRAZO DE VINTE DIAS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SEM PENALIDADE DE OFÍCIO - Iniciada a ação fiscal, o sujeito passivo dispõe de vinte dias para recolher, sem penalidade de ofício, os tributos lançados ou declarados de que seja contribuinte ou responsável. Declaração de rendimentos sem receita bruta declarada e sem imposto a pagar em oposição aos assentamentos constantes dos livros fiscais e do livro caixa e sem constituição de provisões de natureza tributária amparadas em escrituração contábil, não têm o condão de se beneficiar de tal prerrogativa. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 150, inciso IV) - O princípio da tipicidade não está adstrito à conveniência e à oportunidade da administração tributária. Ocorrendo, pois, os requisitos legais fáticos deverá ser implementado o lançamento, sem margem de discrição, em consonância com o artigo 142 do CTN porque fundados nos artigos 150, I da Superlei e 97 da Lei 5.172/66. A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso IV, veda a utilização de tributo com efeito de confisco. Creio que tributo não deva ser confundido com penalidade, mormente por não ter esta o caráter de prestações permanentes. Ainda assim, o tributo subsumido que está ao princípio da legalidade, curva-se, num Estado Democrático de Direito, à lei editada pelo poder legislativo (artigo 48, inciso I da CF/88) consentida pela maioria de seus mandatários (artigo 1°, § único da CF/88). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19747
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4661295 #
Numero do processo: 10660.002103/99-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Os critérios material e temporal da incidência tributária são indissociáveis, mormente quando se trata de tributos que tenham por hipóteses situações de fato, no caso, auferir renda e apurar lucro, sob pena de se ferir de morte a norma inserta no art. 142 do Código Tributário Nacional. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - GLOSA DE DESPESAS - Quando a empresa opta pela apuração mensal do lucro real e tem prejuízos em alguns meses do próprio ano-calendário, a tributação decorrente da glosa de despesas deve ser precedida da necessária recomposição da base tributável no mês afetado.
Numero da decisão: 107-07094
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4659921 #
Numero do processo: 10640.001332/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4662921 #
Numero do processo: 10675.001720/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO — REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o v-rN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF no 58/96. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA — A multa de mora somente pode ser imposta se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato S calco Isquierdo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4659799 #
Numero do processo: 10640.000800/00-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder extrair aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14799
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4663078 #
Numero do processo: 10675.002750/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não é nula a decisão que obedeceu os ritos do Decreto nº 70.235/72 e indeferiu o pedido de perícia, por entendê-la desnecessária ao julgamento do mérito. PERÍCIA. PEDIDO REITERADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Se o julgador considera suficiente a realização de diligência, prejudicado resta o pedido perícia, que há de ser indeferido, a teor do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235/72. COFINS. DECADÊNCIA. 01/99 a 07/99. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, devendo, sobre eles, incidir a contribuição. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXCLUSÕES. DEDUÇÕES. As exclusões da base de cálculo da contribuição, a partir do período de apuração de dezembro de 2001, admitidas para as operadoras de plano de assistência à saúde, são aquelas definidas no § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, inserido pela MP nº 2.158-35/2001. ALÍQUOTAS. REDUÇÃO A ZERO. VENDA DE MEDICAMENTOS. LEI Nº 10.147/2000. Exclui-se do base de cálculo, a partir do período de apuração de abril de 2001, as receitas comprovadamente oriundas da venda de medicamentos, que tiveram a alíquota da contribuição reduzida a zero pela Lei nº 10.147/2000. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/95. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGA-LIDADE. As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito às exclusões da base de cálculo propostas pela Fiscalização após a diligência e a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até julho/1999. Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues. Romero quanto à decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lépez para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Cairo Roberto Bittar Hamú Silva Júnior, OAB/DF n° 17.042, advogado da recorrente.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López

4660709 #
Numero do processo: 10650.720007/2007-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE A ÁREA TRIBUTADA. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica o faz inalienável, indisponível e imprescritível. Tratando-se de bem de domínio público, da União, não está o imóvel tributado abrangido no critério material de hipótese de incidência do ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Ademais, in casu, seria inviável estabelecer a base de cálculo do tributo, ante a impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas, não apresentando, por essa razão, valor de mercado aferível. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.502
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4662481 #
Numero do processo: 10675.000038/2001-92
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto