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4641468 #
Numero do processo: 35476.000972/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a, GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.687
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido à decadência, os fatos até 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra do § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais preliminares, nos termos do voto da relatora; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, somente para que se recalcule o valor da multa e o utilize, caso seja mais benéfico à recorrente do que o cálculo da autuação, de acordo com o disciplinado no I, Art 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642150 #
Numero do processo: 10073.000678/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTROS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica na hipótese da não apresentação de livros fiscais e contábeis, bem como da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL – A receita declarada ao Fisco Estadual, na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o arbitramento do lucro para apuração do IRPJ devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4643033 #
Numero do processo: 10120.001701/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DO SÓCIO - Não se pode presumir que depósitos bancários existentes na conta de sócio provém de receitas omitidas da pessoa jurídica, principalmente quando o sócio possui outra atividade remunerada. Para sustentar a tributação, mister a comprovação do nexo causal entre cada depósito e a receita omitida. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19859
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4642853 #
Numero do processo: 10120.001354/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05529
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4642899 #
Numero do processo: 10120.001451/91-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - (I) a lavratura de auto de infração no âmbito interno da repartição fiscal não viola o art.. 10 do Dec. 70.235/72; (II) não constitui violação do sigilo bancário o exame, pela fiscalização, de livros e documentos, mercantis e fiscais, em cotejo com extratos bancários do contribuinte; (III) os AFTN´S, devidamente investidos em suas funções, são competentes para o exercício de atividade administrativa de lançamento. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO - O INGRESSO - CARACTERIZAÇÃO - A não comprovação do efetivo ingresso de recursos ao caixa da empresa, de suprimentos realizados pelos sócios, caracteriza omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA - AUTO DE INFRAÇÃO ESTADUAL - DESCABIMENTO - Toma-se emprestado a prova produzida pelo auto de infração estadual como elemento de partida dos trabalhos de fiscalização que devem, necessariamente, ser levado a termo pelas autoridades federais. Improcede, assim, a exigência fiscal baseada, unicamente, em auto de infração lavrado por fiscalização estadual. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - CARACTERIZAÇÃO - A demonstração, pela fiscalização, de saldo credor de caixa, sem que o contribuinte infirme a sua existência, caracteriza omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-01181
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A OMISSÃO DE RECEITA RELATIVA Á PROVA EMPRESTADA NO VALOR DE CZ$..., NO EXERCÍCIO DE 1998.
Nome do relator: Natanael Martins

4642026 #
Numero do processo: 10070.002112/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: ITR 1995 – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – O prazo para o Fisco exercer o dever-poder de constituir o crédito tributário de ITR, cuja modalidade de lançamento é por declaração, está regulado pela regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33092
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4642828 #
Numero do processo: 10120.001290/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 06 de dezembro de 1995 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitar a restituição. REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4642169 #
Numero do processo: 10073.000923/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA – DESPACHO ANTECIPADO – EMBARQUES PARCIAIS Na hipótese de importação de mercadorias, objeto de uma única operação de importação, que formem, em associação, um corpo único e completo, com classificação fiscal própria, quando autorizada pela autoridade aduaneira competente a utilização de embarques parciais, e determinado o registro de uma única Declaração de Importação, cabível a aplicação das alíquotas de I.I. e de I.P.I. vigentes à época do registro da referida DI. ERRO MATERIAL Mero erro material/incorreção, quando detectado, pode e deve ser corrigido pela autoridade julgadora. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37371
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4642103 #
Numero do processo: 10073.000271/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE - A Contribuição do FINSOCIAL deve ser exigida, no período questionado de 01/91 a 03/92, à alíquota de 0,5%, considerada constitucional pelo STF. DILIGÊNCIA - Nega-se a conversão do presente julgado em diligência, por considerá-la desnecessária e procrastinatória, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-74455
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4642562 #
Numero do processo: 10120.000312/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18969
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann