Numero do processo: 13851.001009/99-63
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José
Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da
ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno
dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11610.000030/2001-43
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento do Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP 1.110, em 31/08/95, ressalvada a posição do Relator, de que é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 14094.000022/2007-67
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/07/2006
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.112/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10980.008963/2001-16
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 15885.000075/2008-15
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/03/2002 a 31/03/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR EMPRESA INTERPOSTA - SUJEIÇÃO PASSIVA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente resumiu-se a atacar a validade do procedimento e da sujeição que lhe foi atribuída.
Não basta a alegação quando demonstrado pela autoridade o vínculo de fato entre a empresa notificada e os segurados que lhe prestava, serviços por meio de empresa interposta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.840
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e de sujeição passiva. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13839.000119/2001-61
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES/EXCLUSÃO. É nulo o ato declaratório de exclusão do
Simples que se limita a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Súmula nº 2 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13819.000868/99-22
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, determinar oretomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11330.000488/2007-34
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA.
Apresentar a empresa o documento a que se refere o artigo 32 inciso IV parágrafos 30 da Lei n° 8212/91, com dados não correspondentes os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, em desconformidade com a legislação de regência, incorre em infração ao disposto no art. 32
inciso IV § 5° da Lei n°8212/91.
Tal infração é punível com multa administrativa prevista no art. 284, inciso II do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.729
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44,
I da Lei n? 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13686.000024/99-80
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. PIS. Cofins - As contribuições sociais têm natureza tributária e, de acordo com a Constituição Federal, artigo 146, III, as normas que devem regular os prazos de decadência e prescrição devem ser veiculadas por Lei Complementar, no caso, o próprio CTN que prevê o prazo qüinqüenal de decadência para o exercício do direito de o Fisco lançar os tributos.
Preliminar Acolhida. Recurso Provido.
Numero da decisão: 103-21.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11060.000540/2006-07
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. PRAZO. O direito da Fazenda Pública de constituir o
crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula Vinculante STF n° 8)
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador, conforme art. 150, § 4°, do CTN, exceto nos casos de dolo fraude ou simulação, quando esse.termo passa a ser regido pelo art. 173, I do mesmo Código.
DOLO. O comportamento consistente do contribuinte, ao longo dos anos, de deixar de escriturar parcela da arrecadação e, por conseqüência, reiteradamente omitir receitas à tributação, representa omissão dolosa tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador justificando a qualificação da penalidade e deslocando o termo inicial da contagem da decadência para o art. 173, I, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. A falta de
escrituração de pagamentos efetuados, autoriza a presunção de que os recursos utilizados para esses pagamentos eram provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração.
OMISSÃO DE RECEITA. JOGO DE BINGO. Caracterizam-se como omissão
de receita, os valores arrecadados na venda de cartelas do jogo de bingo que deixaram de ser escrituradas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES: PIS, COFINS, CSLL Uma vez que as
receitas omitidas atingem, de igual forma, o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos demais lançamentos, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. A multa de oficio é de aplicação
obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio, não podendo ser aplicado o percentual de 20%, limite aplicável para pagamentos espontâneos em atraso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1102-000.042
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de decadência parcial e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que desqualificava a multa e acolhia a preliminar de decadência parcial.
Ausente momentaneamente o Conselheiro João.Carlos de Lima Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
