Sistemas: Acordãos
Busca:
4639354 #
Numero do processo: 11065.001614/2005-93
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005 DIF-PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 113, § 2°, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária, incluindo as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN). Por isso, faz-se possível a instituição da DIF por meio da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 71/2001. Por sua vez, as sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade no art. 57 da Medida Provisória n°2.158-35/2001. MULTA POR NÃO ENTREGA DE DIF-PAPEL IMUNE - VALOR - ART. 57, INCISO I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N°2.158-35/2001 Aplica-se à hipótese a norma posterior mais benéfica ao contribuinte, qual seja, o inciso II, § 4°, do art. 1°, Lei n° 11.945/2009, que prevê multa não cumulativa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais, informações não forem apresentadas da DIF-Papel Imune no prazo estabelecido na legislação em vigor. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo o art. 57, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 já previa multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, sem previsão de acumulação, soma, ou aumento por atraso ou decurso por tempo. Trata-se de multa simples, aplicável pelo mês-calendário no qual não foi entregue a declaração, a legislação prevê a entrega de DIF em quatro meses: janeiro, abril, julho e outubro. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4630622 #
Numero do processo: 10283.005189/98-39
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Ano-calendário: 1995 As situações fáticas dos presentes autos e dos paradigmas são diversas.Nestes autos, a empresa importou as mercadorias sem as respectivas anuências nas guias porque não poderia tê-las, já que suas importações estavam contingenciadas. Afastada a restrição pelo Poder Judiciário, vem solicitar a restituição. Por outro lado, os paradigmas tratam de lançamentos decorrentes de importações efetuadas com o pleito de suspensão sem a devida anuência. No que concerne aos efeitos da decisão judicial, foram afastados os efeitos das Portarias e, assim, nasceu o direito da empresa à restituição dos tributos. Ocorre que o primeiro paradigma refere-se a alterações legislativas que teriam determinado a extinção dos efeitos da sentença e o segundo a processo em que o recorrente socorreu-se do Poder Judiciário para discutir a mesma matéria em debate no Administrativo. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-06.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, haja vista não ter sido configurada a divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4625749 #
Numero do processo: 10882.001604/2001-38
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.296
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4636077 #
Numero do processo: 13738.000688/99-41
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1991 a 31/10/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.992
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4639403 #
Numero do processo: 11075.001746/2004-15
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/10/2006, 24/10/2006 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa julgada. Inteligência da Súmula n° 5 do então Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso por concomitância.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4638850 #
Numero do processo: 10830.010638/2002-18
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO MONTANTE TRIBUTÁVEL NOVO LANÇAMENTO. CIÊNCIA. DECADÊNCIA. Ainda que prevalecente a omissão de receitas por presunção legal não elidida, uma vez não comprovada a totalidade da origem de movimentação financeira, a composição da base tributável, pelo arbitramento, e considerando atividades diversificadas do contribuinte, deve ser determinada no critério legal de percentuais correspondentes e, uma vez demonstrado nos autos, a distribuição em bases específicas, não adotada pela fiscalização, torna viciada a base material do lançamento, justificando o seu integral cancelamento. Por outro lado, existindo novo lançamento, a contagem do prazo decadencial inicia-se da nova ciência e, decorrendo o prazo de 05 (cinco) anos dos fatos geradores, necessário o reconhecimento de tal decadência do período fiscalizado.
Numero da decisão: 1202-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4637321 #
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/10/1997 a 31/12/1997 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Os insumos adquiridos de pessoas fisicas e cooperativas, para aplicação na industrialização de produtos nacionais destinados ao mercado externo, integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do artigo 2°, da Lei n° 9.363/96, o qual estabelece que fará jus à esse beneficio "o valor total" das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, sendo defeso às Instruções Normativas inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Conforme se extrai da legislação que regulamenta a matéria e jurisprudência consolidada neste Colegiado, traduzida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido de IPI, as aquisições relativas à energia elétrica e combustíveis. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de exportação. GÁS DE CHAMUSCADORES. INSUMO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O gás combustível (P-12) utilizado em chamuscadores para depilação de animais não representa matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não podendo ser incluído na base de cálculo do crédito presumido de IPI. Recursos especiais do Contribuinte provido em parte e do Procurador provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho; 2) por unanimidade de votos, NEGAR provimento, quanto à matéria "energia elétrica e combustíveis"; 3) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional quanto à matéria "produtos NT". Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. 4) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recuso da Fazenda Nacional, quanto à matéria "gás P12", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4621129 #
Numero do processo: 10580.008308/2006-77
Data da sessão: Sat Jan 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 200.3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÓNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Bemo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4629935 #
Numero do processo: 13971.002460/2005-50
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.033
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4634006 #
Numero do processo: 10925.001314/96-77
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEXTO MÊS ANTERIOR AO FATO GERADOR. INDEXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n.° 07/70, art. 6.°, parágrafo único, é a do sexto mês anterior ao fato gerador. - Apenas com a edição da MP n.° 1.212/95, é que "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. - Não apreciação do questionamento acerca da aplicação da correção monetária do período de tempo entre a data da base de cálculo e a data do pagamento das contribuições, face a ausência de comprovação da divergência argüida. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva