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4672839 #
Numero do processo: 10830.000490/98-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF — ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após a data de entrega desta declaração anual, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4669041 #
Numero do processo: 10768.018180/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – GANHOS DE CAPITAL – FORMA DE APURAÇÃO – Em face do efeito retroativo previsto no art. 48, § 1° da Lei 9.069/95 o ganho em operações financeiras de renda variável deve ser convertido pelo valor da UFIR do mês seguinte ao de sua apuração. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21976
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4671185 #
Numero do processo: 10820.000462/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4º, do CTN). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, apura-se mensalmente o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incisos I e II). EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.648
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4670870 #
Numero do processo: 10805.004062/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO - OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO - Contribuinte que nos anos de 1988 a 1991 possuía receita de prestação de serviço em montante superior a 50% da receita bruta total, era obrigado a apuração pelo lucro real. Inexistindo escrituração, cabível o arbitramento. ARBITRAMENTO - COEFICIENTES - O artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, ao autorizar ao Ministro da Fazenda a estabelecer os coeficientes de arbitramento tendo em vista as diversas atividades, não estendeu tal permissão para agravamento dos percentuais em caso de arbitramento em períodos de apuração subseqüentes CSLL - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05620
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para agravamento dos coeficientes de arbitramento.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4671111 #
Numero do processo: 10820.000167/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE. É nula a decisão de primeiro grau, que não conhece do mérito da matéria questionada, caracterizando a supressão de instância, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição que norteia o Processo Administrativo Fiscal. Recurso provido para anular a decisão recorrida.
Numero da decisão: 201-72751
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para anular a decisão monocrática para que a autoridade de 1º grau enfrente o mérito.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4669007 #
Numero do processo: 10768.017268/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INCORPORAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA SUCESSÃO - Não configura erro na eleição do sujeito passivo da obrigação principal, suscitado de ofício pelo julgador singular, a hipótese em que, embora formalizado em nome da incorporada, o instrumento de constituição do crédito tributário menciona, expressamente, a pessoa jurídica incorporadora, a qual sucede a primeira, nos termos do artigo 132, do CTN. Recurso de ofício a que se dá provimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13732
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, suscitada de ofício pela autoridade julgadora monocrática, devendo o processo retornar ao órgão julgador de primeiro grau, para fins de apreciação do mérito do presente litígio, não analisado naquela instância, por incompatibilidade com a preliminar argüida.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4672634 #
Numero do processo: 10825.001897/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Excluem-se da base de cálculo do lançamento os valores permitidos por lei e aqueles cuja origem tenha sido efetivamente comprovada pelo sujeito passivo, e que já tenham sido submetidos à tributação ou sejam isentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor da exação referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4669917 #
Numero do processo: 10783.003547/86-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PIS-DEDUÇÃO. EXTRAVIO DE PARTES PROCESSUAIS. RECONSTITUIÇÃO. NÃO- OCORRÊNCIA PLENA. FALTA DE PEÇA VESTIBULAR DO IRPJ. CSSL. DEPENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.NULIDADE FORMAL. Se a peça impugnatória instala o litígio, a sua falta, por não restauração dos seus termos, não só subtrai do órgão julgador de segunda instância a sua destinação revisora, como corta cerca na lide, provocando uma lacuna não escusável e só suprível quando tomada a peça recursal como se impugnação fosse. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20806
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade de decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem, para que a petição de fls. 18 a 19 e 22 seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673291 #
Numero do processo: 10830.001689/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS LASTREADOS POR NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - No caso de custos sustentados com notas fiscais inidôneas, a falta de comprovação da efetiva operação e de seu pagamento, autoriza o Fisco a glosar o valor que reduziu indevidamente a base de cálculo do imposto, mormente quando, subsidiariamente, o procedimento demonstra, com base em documentos e informações prestadas pelo próprio contribuinte, a inocorrência fática de tais operações. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - IRRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4669276 #
Numero do processo: 10768.023572/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO - A não apreciação, no julgamento, de alegações de impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e desobediência aos princípios da ampla defesa e contraditório. Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida. Nulidade da Decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 103-22.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa; DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida