Numero do processo: 37019.000350/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APOSENTADORIA ESPECIAL - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - TAXA SELIC.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.288
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 36204.000122/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
TERMO INICIAL:
(a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I);
(b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO.
Possuem os Auditores Fiscais da RFB competência para verificar
documentos relacionados às condições ambientais de trabalho, posto que esses são necessários à apuração das contribuições para financiamento da aposentadoria especial.
NFLD. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT.
A existência de segurados expostos à condições de trabalho que lhe garantam a concessão de aposentadoria especial, faz surgir para a empresa a obrigação de recolher o adicional para custeio do referido beneficio.
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT. COMPROVAÇÃO DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO ATENDE AS NORMAS DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
A não comprovação de que a empresa gerencia e controla adequadamente os riscos ambientais do trabalho, em razão da documentação apresentada não está em conformidade com as normas regulamentadoras, autoriza o fisco a arbitrar o montante das contribuições devidas.
RELATÓRIOS E LAUDOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. INCOERÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
Constatando o fisco que a documentação relativa ao controle e gerenciamento dos agentes nocivos do ambiente laboral releva incoerência entre os relatórios/laudos, abre-se a possibilidade de aplicação da técnica do arbitramento para apuração das contribuições para custeio da aposentadoria especial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais
preliminares suscitads; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35464.000134/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/11/1995
É de cinco (05) anos o prazo para apuração e constituição do crédito previdenciário, na forma da jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula Vinculante número 08, de 20.06.2008
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 35409.001388/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005 -
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA
Consiste em descumprimento de obrigação tributária acessória a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
DESCABIMENTO Não representa qualquer irregularidade o fato de terem sido emitidos mais de um MPF no decurso do procedimento fiscal. Tal possibilidade está prevista no art. 16 do Decreto n°3.969/2001
AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA. A atuação do auditor fiscal não se
restringe à circunscrição da Delegacia na qual esteja lotado. A mesma pode se dar em qualquer parte do território nacional, bastando haver interesse da Administração DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO DE OFICIO.
POSSIBILIDADE - O fisco pode alterar de ofício o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quanto este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.200
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 36394.000186/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1ÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/10/2004
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AFERIÇÃO INDIRETA - DECADÊNCIA
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
A não-apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização, enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª amara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35558.000374/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/08/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.101
Decisão: ACORDM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 35301.010317/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/01/1998
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ENQUADRAMENTO INCORRETO. DIFERENÇAS TERCEIROS. DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.160
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 36526.003226/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/10/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em 1brrna de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.257
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11474.000050/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.624
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16707.009992/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/LUCRO PRESUMIDO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É legítimo o lançamento de ofício para exigir faltas ou insuficiências de recolhimentos de tributos, quando o sujeito passivo efetua os recolhimentos sem os encargos estabelecidos em lei. .
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06880
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
