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4816469 #
Numero do processo: 10120.003323/2005-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre alguma antecipação de pagamento, como a hipótese destes autos. MULTA DE OFÍCIO EXASPERADA. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal, uma vez que o contribuinte, sistematicamente, declarava e recolhia em torno de dez por cento dos valores que escriturava em seus livros fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.066
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência parcial, nos termos do art. 173, inciso 1 do CTN.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4755636 #
Numero do processo: 10680.010752/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, é de se aplicar o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador previsto no art. 150, § 4º do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente). Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres, votaram pelas conclusões. Fez sustentação pela Recorrente a Dr. Anete M. M. de P. Vieira
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4828527 #
Numero do processo: 10940.003112/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser mantido o lançamento relativo às diferenças apuradas entre os valores declarados e os apurados com base em documentos fornecidos pelo contribuinte, quando devidamente demonstrado nas planilhas e demais documentos que compõem os autos. MULTA DE OFÍCIO JUROS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Multa de Ofício e da Taxa Selic transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência parcial, nos termos do art. 150, parágrafo 40 do CTN.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4829005 #
Numero do processo: 10980.002360/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PASEP. ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE REPASSES A EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. DESCABIMENTO. Os valores repassados pelas Prefeituras a empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, não podem ser excluídos da base de cálculo do PASEP devido pelas Prefeituras. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4839637 #
Numero do processo: 19515.003991/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE MULTA DE OFÍCIO – A concessão de tutela antecipada em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário. É legítimo o procedimento fiscal tendente à constituição do crédito tributário, por meio da lavratura de Auto de Infração, destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições, cuja exigibilidade houver sido suspensa por decisão judicial. Nesta hipótese, descabe o lançamento de multa de ofício. No caso de o crédito tributário não ser integralmente pago no vencimento, os juros de mora são devidos, seja qual for o motivo determinante da falta, ainda que a sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 204-02.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4758887 #
Numero do processo: 35311.000252/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Período de apuração: 01/02/1996 a 28/02/1996, 01/08/1996 a 28/02/1997, 01/04/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998 ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO. - SUBORDINAÇÃO E NÃO-EVENTUALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. Relatório Fiscal não demonstra a existência da subordinação e demais elementos caracterizadores da relação de emprego sendo, portanto, improcedente o lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.729
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Presença do Sr. Kildare Araújo Meira, OAB/DF n° 15889 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758826 #
Numero do processo: 35011.003446/2006-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1996 a 30/06/1997 Ementa:ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° de 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.684
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4759004 #
Numero do processo: 35950.001144/2006-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1997 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da´ Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.801
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira, Marcelo Oliveira e Julio César Vieira Gomes que votaram pelo provimento parcial do recurso. Presença do Advogado Sr. Arnaldo Conceição Junior, OAB/PR 15471 que realizou defesa oral.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4839421 #
Numero do processo: 17546.000123/2007-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1999 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 205-00.639
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4759093 #
Numero do processo: 37071.006696/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/1999 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor. Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.634
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES