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4839254 #
Numero do processo: 16327.001395/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 31/12/1997, 30/11/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído, consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS. FATO GERADOR DA CPMF. Incide a CPMF na transferência de titularidade de contas correntes e aplicações financeiras decorrentes de reorganizações societárias, consoante dispõe o ADI nº 13/2007. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.887
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Antônio Ricardo Accioly Campos; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Antônio Ricardo Accioly Campos, que davam provimento parcial para afastar a multa, e Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, em setembro de 2007, o advogado da recorrente, Dr. Samuel Galdêncio, 0AB/PB 11.744, o qual estava presente ao julgamento na sessão de outubro de 2007. Nas sessões de dezembro e de fevereiro estava presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro, OAB-DF 21.718
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4837538 #
Numero do processo: 13886.001255/2002-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. VIGÊNCIA. FORMA DE APROVEITAMENTO. De acordo com a Resolução nº 71, de 2005, do Senado Federal, permanece vigente o estímulo fiscal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 1969, denominado crédito prêmio do IPI, contudo é incabível o seu ressarcimento ou sua compensação com débitos tributários, havendo portaria ministerial que dispõe expressamente sobre sua forma de efetivação mediante crédito em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Cacex. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11567
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4758451 #
Numero do processo: 13971.720021/2005-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RELAÇÃO PERCENTUAL. EXCLUSÃO DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR DA FRAÇÃO. O incentivo visa desonerar as exportações de produtos nacionais, e a expressão produtora e exportadora contida na lei, obviamente, não abrange produtos (mercadorias) que não tenham sido industrializados por quem quer se beneficiar do referido incentivo, como, por exemplo, as mercadorias adquiridas de terceiros, mas que, cujo destino, foi também o exterior. Assim, não presente um dos requisitos básicos, que o produto exportado tenha também sido produzido pelo exportador, correta é, para fins de estabelecimento da relação percentual que definirá a base de cálculo do incentivo, a retirada das Receitas de Exportação, das receitas de vendas de mercadorias adquiridas no mercado interno. Da mesma forma, tal exclusão deve se dar também no dividendo, ou no denominador, já que, se o que se busca é conceder um incentivo em face dos produtos exportados, ou seja, quanto mais se exportar, mais se será contemplado com o beneficio, e, de outro lado, se se deseja que tal beneficio leve em consideração o montante dos insumos efetivamente empregados nesses produtos exportados, nada mais coerente e justo que não sejam considerados na Receita Operacional Bruta os valores das receitas de vendas daqueles produtos para os quais não foram utilizados quaisquer insumos, que é o que ocorre com as mercadorias adquiridas de terceiros e vendidas ao exterior. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A falta de Comprovação de aquisições de insumos e prestações de serviços de forma peremptória inibe seu direito ao beneficio fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.328
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) apenas para reconhecer que, para fins de estabelecimento da relação percentual existente entre as receitas de exportação e as receitas operacionais brutas, seja excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4694163 #
Numero do processo: 11020.002365/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VENDA EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. O benefício fiscal de que tratam a Portaria MF nº 292/81 e a Instrução Normativa SRF nº 136/87 foi revogado, a partir de 5 de outubro de 1990, pelo art. 41 do ADCT da CF/88, sendo restabelecido somente com o advento da Lei nº 9.826 em 23 de agosto de 1999. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. “A jurisprudência do Supremo, ante a redação do art. 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.” Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS as receitas financeiras. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à isenção das vendas para a Zona Franca de Manaus.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

4830722 #
Numero do processo: 11065.003294/2004-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Não há incidência de PIS e de Cofins sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de Cofins não-cumulativa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: »por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à exclusão da base de cálculo da cessão de créditos de ICMS; c II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gujão Barreto (Relator). Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Moita Brandão Minatel (Suplente). Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, advogado da recorrente, OAB/RS 22.484.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO

4627453 #
Numero do processo: 13558.000421/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.561
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 1º e 2º Conselhos de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4816392 #
Numero do processo: 10120.001570/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não ocorre nulidade de auto de infração instruído com todos os elementos necessários e indispensáveis ao pleno exercício do direito de defesa conferido ao contribuinte. PIS. MULTA QUALIFICADA. VALORES DECLARADOS A MENOR DO QUE OS ESCRITURADOS NOS LIVROS FISCAIS. O ato de o sujeito passivo informar em sua declaração apenas parte da receita bruta apurada durante vários períodos, recolhendo somente o valor do tributo correspondente à parcela confessada, pela sua prática reiterada, configura-se em evidente intuito de fraude. Aplicável, portanto, a multa de ofício qualificada de 150%. MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, que deve observá-la na elaboração das leis. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa, cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

9526326 #
Numero do processo: 10825.002454/2001-64
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a lei posterior mais benéfica, que deixa de definir o fato como infração, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "a"). O artigo 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, foi alterado pelas Medidas Provisórias n°303, de 29 de junho de 2006, e ri° 351, de 22 de janeiro de 2007, deixando de prever, como hipótese de aplicação isolada da multa de ofício, a situação em que o contribuinte promove o pagamento a destempo sem o recolhimento da multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI

4840879 #
Numero do processo: 35884.002759/2004-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 01/10/1998 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS – RESTITUIÇÃO – PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.043
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9525593 #
Numero do processo: 13609.000673/2003-13
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 23/04/2003 1NTEMPESTIVIDADE. Não se conhece o recurso voluntário apresentado intempestivamente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAÚJO