Numero do processo: 11080.005027/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO MONETÁRIA. As variações monetárias ativas de obrigações em moeda estrangeira, decorrentes da alteração da taxa de câmbio, constituem-se em receitas financeiras e compõem a base de cálculo da Cofins. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 11065.001762/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativos à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11080.004622/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se, cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a mesma é desnecessária. NORMAS PROCESSUAIS - ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - A análise de constitucionalidade, mesmo em caráter incidental, é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A EMPRESAS EXPORTADORAS - NÃO COMPROVAÇÃO - Para a exclusão da base de cálculo da receita decorrente da venda de produtos é necessário, para a espécie dos autos, ser comprovado que as adquirentes das mercadorias são empresas comerciais exportadoras. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Enquanto previstas na legislação vigente, cabe a aplicação da Taxa SELIC pelas autoridades administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08856
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.001607/98-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO POR COMPENSAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Inexiste previsão legal no sentido de acolher compensação de direitos creditórios oriundos de TDA com Contribuição Social devida.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20234
Decisão: Por unanaimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10983.005453/98-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO. Incabíveis os embargos de declaração por inexistência de obscuridade, dúvida ou contradição no voto proferido. A embargante, alegando omissão, almeja discutir matéria já analisada quando do julgamento do recurso voluntário, algo impossível em sede de embargos de declaração, porquanto não são o recurso adequado.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: 203-08.357
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração no Acórdão n° 203-08.357, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 19515.002473/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ARTS. 150, § 4º E 173, I DO CTN.
Nos termos do § 4o do art. 150 do CTN, homologa-se apenas a atividade do contribuinte em apurar o crédito tributário devido, sendo irrelevante o fato de ter havido ou não pagamento. Conseqüentemente, o termo inicial para a contagem decadencial é o dia da ocorrência do fato gerador, salvo comprovada fraude ou dolo do contribuinte, hipótese em que o termo inicial passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento, nos termos do art. 173, I do CTN.
MULTA QUALIFICADA (150%).
Procede a aplicação desta penalidade, quando a redução do IPI a ser recolhido foi resultado da intencional omissão, na escrituração do livro de apuração do imposto, dos débitos lançados nas notas fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13366
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 19515.002921/2006-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2006
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ABRANGÊNCIA. SERVIÇOS CONTRAPRESTACIONAIS. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91.
Obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91, a entidade beneficente de assistência social faz jus à isenção da Cofins, que abrange inclusive a receita oriunda de serviços contraprestacionais relacionados com o seu objeto social.
SÚMULA Nº 2. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras e outras receitas integram a base de cálculo da contribuição.
SÚMULA Nº 03. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.738
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
Recurso nos seguintes termos: I) para reconhecer a imunidade da instituição. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator.). e Alexandre Kern (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) para reconhecer a exigência da Cofins sobre as receitas financeiras da instituição. Vencidos os Conselheiros Ene Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela Recorrente, José Aderlei Souza.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13804.004253/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio.
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11719
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 15563.000311/2006-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006
VÍCIO DO MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O vício do Mandado de Procedimento fiscal não está incluído No art. 59 do Decreto no 70.235/70, além de não gerar qualquer prejuízo à contribuinte. Além disso, o MPF é instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício não gera nulidade à autuação.
Inconstitucionalidade da PORTARIA DA SRF Nº 3.007/01
O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula No 02, in verbis:
“SÚMULA NO 02
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de legislação tributária”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13640
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 16327.000008/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 07/01/2000 a 05/05/2000
Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da CPMF é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
AQUISIÇÃO DE ATIVO POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO.
Nas aquisições, por instituição financeira, de participações societárias liquidadas mediante transferência de títulos públicos, a adquirente é contribuinte da CPMF, não se sujeitando tais operações à alíquota zero reservada a operações típicas de instituições financeiras, que não confundem com aquisições para o ativo permanente.
TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS PÚBLICOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. As aplicações, os resgates, a liquidação, a cessão e as repactuações envolvendo a transferência de títulos públicos devem ser efetivadas somente mediante trânsito dos valores das operações em contas correntes dos titulares. Em caso de transferência direta desses títulos, realizada sem que os valores da operação transitem nas contas correntes do cedente e do cessionário dos títulos públicos, a instituição financeira por meio da qual foi efetivada a transferência torna-se responsável tributária pela CPMF que devia ter sido retida e recolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.512
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski que acolhiam a decadência pela tese do 150, § 4° do CTN. Os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Maria Angélica da Silvia de Souza Dias.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
