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4839604 #
Numero do processo: 19515.002354/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO INTEGRAL DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito: a) em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; e b) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

7970481 #
Numero do processo: 13884.003015/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E NÃO-TRIBUTADO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO STF. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO. Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.302
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

4839474 #
Numero do processo: 18471.000475/2005-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Auto de Infração que foi elaborado na forma preconizada pelo Decreto 70.235/72, descrevendo os fatos e especificando o enquadramento legal, não cerceia o direito de defesa do contribuinte. COFINS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da Cofins decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91. COFINS DECLARADA EM DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores da Cofins informados na DIPJ e não declarados em DCTF, relativos ao ano calendário de 2000, não constituem confissão de dívida, devendo, no caso de diferença apurada em procedimento de auditoria, ser lançados por meio de procedimento de ofício. MULTA AGRAVADA. SONEGAÇÃO FISCAL. Presentes os indícios da prática de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente, cabível a aplicação da multa de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11554
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4834621 #
Numero do processo: 13688.000265/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE FATO CONTIDOS NA DITR - FORMALIDADES - A alteração dos elementos de fato constantes da DITR entregue pelo contribuinte somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do Valor da Terra Nua. Somente pode ser aceito para estes fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. Admite-se, também, a apresentação de avaliação da Fazenda Pública estadual ou municipal, desde que contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03049
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4835145 #
Numero do processo: 13739.000351/92-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CRÉDITO: Não tendo sido emitida nota fiscal de acompanhamento, comprobatória da devolução do produto, torna-se legítima a glosa do crédito fundamentado em tal devolução. JUROS DE MORA PELA TRD: Não é devido no período anterior a agosto de 1991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02196
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4836740 #
Numero do processo: 13854.000665/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Nula é a decisão que deixa de apreciar os argumentos da impugnação. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decreto nr. 70.235/72, art. 59, inciso II. Processo que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-03058
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4835252 #
Numero do processo: 13802.001120/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Incide, no caso, a exigência fiscal sobre a área rural, comprovadamente, em poder do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02242
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4837572 #
Numero do processo: 13888.000109/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 o prazo para pleitear compensação é norteado pela combinação do parágrafo quarto do artigo 150 com o inciso primeiro do artigo 168 do CTN perfazendo dez anos. O parágrafo primeiro do art. 6º da LC nº 7/70 diz respeito à base de cálculo destituída de correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: 1) por maioria de votos, para afastar a decadência, em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que vOtavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos efetuados até 29/01/1994. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4836972 #
Numero do processo: 13858.000579/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NT. EXCLUSÃO. Não se incluem na base de cálculo do Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 os insumos empregados em produtos não tributados. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ADUBOS, DEFENSIVOS E FERTILIZANTES. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, como adubos, defensivos e fertilizantes agrícolas, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12048
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4836535 #
Numero do processo: 13849.000077/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Comprovado nos autos a procedência das razões de impugnação, reconhecidas pelo julgador monocrático, é de negar-se provimento ao seu recurso oficial, mantendo-se incólume sua decisão. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-02270
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS