Numero do processo: 10380.016628/2001-42
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF - PROVA DO PAGAMENTO - Tendo o contribuinte comprovado o recolhimento do imposto com documentos hábeis e idôneos, é de se exonerar o crédito tributário.Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.323
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10680.011174/2004-81
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INOCORRÊNCIA
Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento suscitada com base em cerceamento do direito de defesa, porquanto ao sujeito passivo foi lhe dado tomar conhecimento do inteiro teor da infração que lhe foi imputada, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pois, é com a apresentação da impugnação da exigência que se instaura a fase litigiosa do procedimento, e o seu direito de resposta ou de reação foi
plenamente assegurado.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO, INTENÇÃO DO AGENTE.
Caracteriza-se como infração a omissão de rendimentos constatada em procedimento de oficio, cabendo a exigência do imposto e encargos legais, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributaria independe da intenção do agente ou do responsável,
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ESPONTANEIDADE,
O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação da Declaração de Ajuste Anual relacionada ao procedimento instaurado.
Preliminar de Nulidade Rejeitada,
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.456
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em. .NEGAR. provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Presidiu o julgamento o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10675.003148/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbram nos autos qualquer urna das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, OBRIGATORIEDADE,
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2801-000.549
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10660.720081/2007-22
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 120,0 ha. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10980.013912/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO — INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de
apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.586
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Nik0 CONHECER do recurso, por intempestivo, DOS termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10280.004841/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE
EXTRATIVA. VEDAÇÃO CÔMPUTO EM DUPLICIDADE.
Restando comprovado nos autos que a área de reserva legal pleiteada é a mesma já considerada no lançamento como utilizada na exploração extrativa, é incabível seu cômputo em duplicidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.432
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13411.000940/2006-11
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. ERRO NO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE.
Os valores informados na DIRF pela fonte pagadora caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos.
O fato do comprovante de rendimentos estar com a soma incorreta dos valores recebidos listados não elide a responsabilidade do declarante, que independe da intenção do agente (art. 136 do CTN).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10675.002808/2006-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou a órgão de fiscalização ambiental, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e órgão de fiscalização ambiental estadual, devidamente averbado antes da ocorrência do
fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO, ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o
interessado apresente elemento hábil de prova, mormente, laudo técnico de avaliação emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 10 de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, o qual corrobore sua declaração. Não sendo hábil o laudo apresentado, cabível
a autuação que considerou o VTN, constante do SIPT, considerando-se o município de localização do imóvel, a aptidão de uso do solo e as extensões de áreas declaradas pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para acatar a exclusão de Área de Reserva Legal no montante de 1.225,4 ha, nos termos do voto da Redatora designada, Vencido, em primeira em votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que excluía Área de Reserva Legal (1.225,4 ha), Área de Preservação Permanente (133,3 ha) e restabelecia o VTN declarado.
Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto que restabeleciam Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10245.000149/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.162
Decisão: Resolvem os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10320.003026/2005-63
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ILEGITIMIDADE PASSIVA - 1TR - IMÓVEL INVADIDO POR TRABALHADORES DO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - Deve ser excluída do pólo passivo da relação tributária a proprietária comprovadamente impedida de usar gozar e fruir do imóvel em decorrência da invasão por trabalhadores do movimento dos sem-terra.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2801-000.364
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
