Numero do processo: 10480.010087/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATESTADA EM LAUDO COMPETENTE.
O laudo do Departamento de Ciência Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco atesta a existência de aproximadamente 1.280,0 hectares de mata que fazem parte da Mata Atlântica. A informação é compatível com a identificação registrada na Lei Estadual nº 9.989/87 (Estado de Penambuco).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10580.009802/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ATUALIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A restituição do IRRF incidente sobre verbas de PDV deve ser atualizada desde a retenção indevida pelos índices oficiais e, a partir de 1º de janeiro de 1.996, mediante a aplicação de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10580.003614/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Sendo assim, a taxa SELIC deve incidir a partir de 1º de janeiro de 1996 ou do mês seguinte ao da retenção, se posterior a essa data, nos termos da lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar a taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, resguardando-se a incidência de juros a partir da retenção, porém à taxa anteriormente aplicável, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10580.007550/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Suprimida a apreciação da SRS pela DRF/Salvador e as atividades descritas no ADE de exclusão não incluem a atividade apreciada pela decisão recorrida para ratificar a exclusão. Afastada, entretanto, a argüição de nulidade, por força do disposto no §4º do art. 59 do PAF.
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
A administração tributária não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa de reparo e manutenção de equipamentos e sistemas mecânicos, que preste necessariamente serviço assemelhado a engenharia Em princípio não são impedidas as atividades de manutenção de equipamentos que dispensem a supervisão de engenheiro ou técnico especializado, nem o comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, nem tampouco a atividade de comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10494.001085/00-75
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE - A emissão do Certificado de Origem para mercadorias no âmbito do Mercosul dentro do prazo de 10(dez) dias úteis concede o benefício fiscal ao contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10480.017423/2001-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento, uma vez que o lançamento se deu fora do império da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10435.001403/98-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA - PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de realização de diligência e perícia contábil em caráter genérico e sem a indicação e qualificação profissional do seu perito, não se coadunando às regras insculpidas no Art. 16, caput, inciso IV, e § 1º, do Dec. 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4º, do Dec. 70.235/72 ).
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - É devido o Imposto de Renda na Fonte pelas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35, da Lei n° 7.713/1988, quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. (art. 168, I, c/c art. 165, I, do CTN).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagolf, Denise Fonseca Rodrigues de Souza, Fernanda Pinella Arbex e José Carlos Passuello, ue davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10580.003180/95-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se, portanto, à sistemática de lançamento impropriamente denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida - Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 108-05255
Decisão: POR MAIORIA ACOLHER PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.009627/2004-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Entretanto, não havendo plena identidade entre a matéria em litígio e aquela discutida judicialmente, deve esta ser conhecida e apreciada na esfera administrativa.
CSL – AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.001524/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
