Numero do processo: 11020.000657/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando o contribuinte traz argumentos e documentos que demonstram que a presunção adotada não tem sólidos fundamentos, ou seja, não leva a um juízo de probabilidade sustentável, contamina o lançamento de incerteza, o que não se admite no Direito Tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11065.001494/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - A multa prevista no art. 3º da Lei nº 8.836, de 21 de janeiro de 1994, não pode ser aplicada presuntivamente, através de prova indireta, sendo essencial a perfeita tipificação da hipótese prevista em lei, o que requer a prova direta da saída da mercadoria ou da prestação do serviço, sem emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada por indícios a omissão de receita, cabível a exigência mensal do imposto de renda com base no artigo 892 do RIR/94, porém, o lançamento de ofício deve ser realizado após o término do período-base de incidência, isto é, a ocorrência do fato gerador do tributo.
IRFONTE - CSSL - COFINS - Aplica-se aos processos decorrentes o que foi decidido relativamente ao que lhes deu origem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - Insubsiste o lançamento do PIS/Faturamento com base nas alterações introduzidas na Lei Complementar nº 07/70, pelos D.L. nº 2.445/88 e 2.449/88, os quais foram declarados inconstitucionais pelo STF e afastados definitivamente através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04221
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., .
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11080.000514/94-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que não identifica a infração e a norma legal infringida, por implicar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do lançamento por vício de forma, levantada de ofício, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11030.001326/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - Se o pleito do sujeito passivo foi denegado pela autoridade judicial em mandado de segurança e diante da manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do disposto no § 1º do artigo 144 do CTN a Lei Complementar nº 105/2001, não há que se reconhecer cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FORNECIMENTO DE CÓPIAS DOS AUTOS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, a recusa da autoridade fiscal para fornecimento de cópia de documentos relacionados com terceiros, quando de realização de diligências para apurar irregularidades praticadas por pessoa física que não foi objeto de autuação.
PRELIMINAR - DECISÃO DE 1º GRAU QUE INOVA O FEITO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE. Se a fiscalização autuou a pessoa jurídica por omissão de receitas e deixou de adotar a base de cálculo diferente do estabelecido no § 3º, do artigo 10, do Decreto nº 4.524/2002 que interpretou o art. 1º da Lei Complementar nº 70/91, art. 1º da Lei nº 9.701/98, art. 2º da Lei nº 9.715/98, art. 5º da Lei nº 9.716/98 e arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, a decisão de 1º grau que deixa de observar a legislação tributária que rege a matéria e inverte o ônus da prova, sem motivo justificado produz inovação no lançamento.
NULIDADE - DECISÃO DE 1º GRAU - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
IRPJ - CSLL - COFINS - PIS/FATURAMENTO - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica a aquisição de direitos creditórios, resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, para fomento comercial (factoring) é a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. O valor integral dos depósitos bancários não constitui receita bruta e nem receita omitida a ser adicionada ao lucro líquido para a determinação do lucro real.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães o Conselheiro José Clóvis Alves acompanhou o relator pelas conclusões, pois entendeu que a forma de tributação deveria ser pelo lucro arbitrado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11060.002690/2001-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa. Transborda os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS DO DIREITO PRIVADO – Discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios consagrados no direito privado, tal como definição de lucro para efeito de distribuição de dividendos, não prospera. À obrigatoriedade do conceito tributário de renda (lucro) adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não impõe subjugação do público ao privado. A lei 6404/1976 procedeu de forma clara, a um corte entre a norma tributária e a societária O lucro real, não se confunde com o lucro societário, e nisso não há qualquer ofensa ao artigo 110 do CTN, bem como nenhuma alteração de institutos e conceitos do direito privado, pela norma tributária ora aplicada. O conceito de lucro real vem na legislação do imposto de renda, definido de forma clara, prevalecendo, por decorrer de diploma legal validamente editado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa aos princípios constitucionais tributários, notadamente, direito adquirido, posto que continuam passíveis de compensação integral. A forma de compensação dos prejuízos é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício, não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais)
do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11020.002479/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - REMESSA DE RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL AO EXTERIOR - Incabível a retenção de IRF na remessa de rendimentos ou ganhos de capital para conta de empresa domiciliada no país. Inocorrência da hipótese descrita no artigo 554 do RIR/80.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10133
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11065.003451/94-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA ADMINISTRATIVA- PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A restrição à reclamação de penas pecuniárias por infração de natureza administrativa, não prejudica o julgamento da procedência da exigência tributária, para fins de constituição definitiva do crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13253
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11065.004071/93-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Sep 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Sat Sep 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que não identifica a infração e a norma legal infringida, por implicar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08252
Decisão: Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nuliidade do lançamento por vício de forma levantada de ofício.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11030.000601/97-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado (o lucro real); o inexistente, o próprio resultado do exercício (o contábil). A não-distinção da natureza dos gastos e de suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito.
IRPJ.DOCUMENTOS INÁBEIS E INDEDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS CAUSAIS. Uma despesa ou custo indedutível se-lo-á não em função meramente do aspecto formal do documento, mas em razão da natureza do bem ou do serviço adquirido. A glosa dos dispêndios, por indedutíveis, só se arrimará nos documentos quando estes não expressarem - com minudência - os bens adquiridos ou os serviços contraprestados. Dessa forma a glosa deve se materializar pelo simples fato de que tais elementos incongruentes impedem a avaliação da necessidade, usualidade ou normalidade dos entes adquiridos ou contratados.
Numero da decisão: 107-06.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as glosas de despesas operacionais, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valera (Relator), Francisco de Sales R. de Queiroz e José Clóvis Alves, que mantinham a glosa da despesa representada pela notas fiscais n°s. 202, 213 e 228, fls 61 a 63 do processo, designado o Conselheiro Neicyr de Almeida para redigir o
voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11080.002263/96-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO BASEADO EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É incabível o lançamento lastreado apenas em depósitos bancários, que não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. Os depósitos bancários devem ser utilizados somente como procedimento indiciário para apurar a renda auferida e não como prova de omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09400
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA e MÁRIO ALBERTINO NUNES, QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi