Numero do processo: 10920.002498/2007-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/13/2006
OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO DAS "EMPRESAS TERCEIRIZADA" CARACTERIZAÇÃO GRUPO ECONÔMICO.
Caracterizada a existência de uma única organização empresarial, envolvendo todas as empresas arroladas pela fiscalização, quando evidente que as empresas criadas destinaram-se ao fim de submetê-las ao regime do SIMPLES e aplicar-lhe tributação favorável.
PROPOSITURA DE. AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART, 216,3° DA LEI Nº 8.213/1991,
A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou
posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão
administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991.
DECADÊNCIA, PRAZO PREVISTO NO CTN,
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4º; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE. FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art, 32, IV, §3° da Lei 8.212/91.
A penalidade prevista no art 32A, inciso I, da Lei 8.212/91 pode retroagir para beneficiar o contribuinte,
Recurso Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.717
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial para: a) por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência com base no artigo 173, I do CTN; b) no mérito, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, em adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10980.002208/2001-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998, 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.. IMÓVEL INVADIDO POR POSSEIROS SEM-TERRAS. AUSÊNCIA DE POSSE. DO PROPRIETÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A inexistência da posse, devidamente comprovada nos autos mediante documentação hábil e idônea, in casu, a partir de invasão de famílias de posseiros sem-terras, coarctando do proprietário os direitos que recaem sobre o imóvel rural objeto do lançamento, importa no reconhecimento da ilegitimidade passiva do contribuinte proprietário da Fazenda para figurar no pólo passivo da presente relação tributária, conforme precedentes deste Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15936.000102/2007-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/10/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não restar demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Maurício Nogueira Righetti, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 35564.006106/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/0712005
AL1QUOTA DE SAT - MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial, A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade,
ou seja, os atos executórios de cobrança, DECADÊNCIA PARCIAL.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Aplica-se, ao caso, o prazo previsto no § 4" do art. 150 do CTN, já que restou comprovada a antecipação de parte do pagamento da contribuição.
DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS E MULTA DE MORA
O depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora, devendo a autoridade administrativa excluir, dos valores lançados, os encargos moratórios, juros e a multa por atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.381
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecido em parte o recurso e na parte conhecida, com fundamento no artigo 150, §4º do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito
manter os demais valores lançadosos termos do voto do Relator. Os conselheiros Mauro José Silva e Julio Cesar Vieira Games icompanharam a relatora pelas conclusões,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35183.016230/2006-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/02/2006
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de
obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I,
RECURSO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE
PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR, PRECLUSÃO PROCESSUAL
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo
julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da
,...
preclusão processual. . .
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE .—,
TRIBUTOS,
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança ;.
de .juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social
previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em
atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte..
Crédito Tributário Mantido em Pane.
Numero da decisão: 2301-001.541
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do artigo 150, §40 do CTN para provimento parcial ao recurso, vencida a relatora, Os
Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se à .jurisprudência da CSRF no sentido de considerar- a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do(a) Relator(a). Apresentará voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10840.722916/2013-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A pensão alimentícia descrita na norma é, por uma interpretação lógica e sistemática jurídica, a decorrente de uma obrigação legal e não a decorrente de mera liberalidade, pois as regras regentes do tema, no direito de família, têm como finalidade resguardar o sustento (alimentação) daquelas pessoas que, em decorrência de um ato jurídico, seja ele o divórcio ou a dissolução da união estável, ficam em situação de vulnerabilidade.
Numero da decisão: 9202-008.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10980.008949/2007-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA SOBRE SALÁRIO
UTILIDADE. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Sumula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Sobre as contribuições vertidas para as entidades , de previdência complementar, na forma da legislação de regência, não incidem contribuições sociais previdencidrias.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por maioria de votos, cm dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator. Vencido(a)s a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros. 0 Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 18471.001545/2008-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO.
Constatada inexatidão material decorrente de lapso manifesto, consistente na indevida determinação de retorno dos autos ao colegiado de origem, acolhem-se os embargos inominados que apurou o vício, para a devida correção.
Numero da decisão: 9202-008.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 9202-008.501, de 18/12/2019, sem efeitos infringentes, excluir da conclusão do voto a referência à necessidade de retorno dos autos ao colegiado de origem.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 35311.000206/2003-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/11/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria, In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19647.001943/2009-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
A critério da autoridade lançadora, para fins de aplicação do art. 8º, II da Lei n. 9.250/95, podem ser solicitados, além dos recibos, outros elementos para comprovação ou justificação das despesas médicas declaradas.
Hipótese em que, para parte das despesas, foram juntados aos autos as respectivas notas fiscais dos serviços prestados.
Numero da decisão: 9202-008.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a glosa no valor de R$ 8.370,00 a título de despesas médicas, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negaram provimento. Conforme art. 60, anexo II, do Ricarf, em primeira votação, os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho e Maurício Nogueira Righetti deram provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI