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4838632 #
Numero do processo: 13973.000221/89-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/Faturamento - Base de cálculo. Omissão de receitas operacionais apuradas pela fiscalização, caracterizada por desembolsos superiores ao total de receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67067
Nome do relator: Mauro Luiz Cassal Marroni

4835777 #
Numero do processo: 13816.000664/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 Ementa: PARCELAMENTO E ANISTIA. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência dos Conselhos de Contribuintes para apreciar recursos não abrange processos que versem sobre anistia. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 Ementa: COFINS. AÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A adesão a parcelamento especial no curso da ação fiscal, apesar de produzir o efeito próprio da adesão, não afasta a possibilidade de lançamento de ofício. ESPONTANEIDADE. AÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A espontaneidade é afastada por qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados à infração. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a lei (Lei no 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80450
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836708 #
Numero do processo: 13852.000701/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004 CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. A partir de 1º de agosto de 2004, os créditos presumidos da agroindústria só podem ser aproveitados como dedução da contribuição devida em cada período. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.708
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keranfidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes, que datam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4834839 #
Numero do processo: 13708.000269/88-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - ALÍQUOTAS. Sendo possível identificar cada um dos produtos, devem ser aplicadas para o cálculo do imposto as alíquotas correspondentes. Recurso pacialmente provido.
Numero da decisão: 201-68180
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4829131 #
Numero do processo: 10980.004940/95-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - I - O ressarcimento de créditos relativos à matérias-primas e produtos intermediários empregados na industrialização de: a) produto exportado, tem amparo no art. 5 do Decreto-lei nr. 491/69, em face de seu restabelecimento pelo art. 1, II, da Lei nr. 8.402/92; b) bens de informática e automação fabricados no país, e relacionados pelo Poder Executivo, é embasado no art. 4 da Lei nr. 8.248/91 c/c parágrafo único do art. 1 do Decreto nr. 792/93; c) produtos isentos vendidos à concessionária de serviço público destinados à execução de projetos de infra-estrutura na área de telecomunicações tem assento legal no art. 17, III, do Decreto-lei nr. 2.433/88, com redação dada pelo art. 1 do Decreto-lei nr. 2.451/88, e Atos Declaratórios concessivos da Coordenação de Tributação da Secretaria da Receita Federal. II - Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do benefício de que tratam os mencionados diplomas legais, é de ser deferido o pleito de ressarcimento. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70088
Nome do relator: Jorge Freire

4828561 #
Numero do processo: 10945.001730/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: EMENTA - Importação - importa em bis in idem a cobrança simultânea da TRD e juros de mora "ex vi" dos artigos 9o., da Lei 8.177/91 e 3o., da Lei 8.218/91, devendo ser excluída a TRD. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27800
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4829404 #
Numero do processo: 10980.010750/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea só exime o sujeito passivo da responsabilidade por infração quando for o caso de pagamento de tributo e quando este for integralmente pago juntamente com os juros de mora. MULTA - Reduz-se o percentual da multa de ofício para 75%, em face do disposto no art. 106, inciso II, do CTN c/c o art.44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71267
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4827707 #
Numero do processo: 10920.002985/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS. A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79438
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4825692 #
Numero do processo: 10875.002669/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - MULTA - Reduz-se a penalidade aplicada por força do art. 106, inciso II, do CTN, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71309
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4826087 #
Numero do processo: 10880.014724/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1993 a 31/08/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. A despeito da posição pessoal contrária do relator, visando à celeridade processual, tendo em vista a posição predominante da Câmara consubstanciada em reiterados acórdãos, considera-se que o prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.039
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição/compensação de indébitos apurados pela Lei Complementar nº 7/70, aplicada a correção monetária ao indébito. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. César Augusto Galafassi, OAB/SP 226623.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva