Numero do processo: 12267.000240/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 182.
O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, ainda que o benefício não esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho - Súmula CARF nº 182.
Numero da decisão: 2402-010.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 12045.000497/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, NFLD, DIFERENÇAS ENTRE OS RECOLHIMENTOS E OS VALORES APURADOS EM FISCALIZAÇÃO. 1- Constatado e demonstrado pela autoridade fiscal a existência de que os recolhimentos efetuados pelo contribuinte são inferiores aqueles realmente devidos, correta a autuação visando constituir o crédito tributário relativo a
diferença apurada,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.199
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 18108.002164/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RAZÕES DE RECURSAIS NÃO ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO E ESTRANHAS AO OBJETO
DOS AUTOS. 0 recurso voluntário deve ater-se a matéria constante dos autos e da discussão levada a efeito no bojo do processo administrativo fiscal, combatendo os pontos de insurgência relativamente ao que decidido em primeira instância, bem corno no sentido de demonstrar a improcedência da autuação levada a efeito pela fiscalização. Razões de recurso que não possuem qualquer relação de causa e efeito com a discussão travada nos
autos e que também não foram argilidas quando da impugnação ao auto de infração, restando, pois, preclusas, não devem ser conhecidas por este Eg Conselho.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.288
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10384.003086/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/07/2007
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41
DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
APLICAÇÃO
I - A Lei nº 11.941/09, em seu art. 79, I, expressamente revogou o art. 41 da Lei nº 8.212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária; II - Embora a época da autuação o dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda
estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35758.001649/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
IMPROCEDÊNCIA PEDIDO. DEPENDE DE VERIFICAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE.
A empresa deverá oferecer condições para que a auditoria fiscal verifique a real mão-de-obra utilizada na prestação de serviços para que seja possível concluir sobre a procedência ou não da restituição de valores retidos. A Fiscalização tem a prerrogativa de estabelecer os procedimentos necessários verificação da procedência do pedido de restituição formulado que deverão
ser observados sob pena de indeferimento do mesmo.
Constatado que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento e do lucro, como determina o § 60 do art. 33 da Lei nº 3,212/1991, a apuração das contribuições efetivamente devidas deve ser feita por aferição indireta; o que impossibilita o deferimento do pedido de restituição, devendo a empresa
ser inclusa no planejamento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-001.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em nega,
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13501.000427/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2001
PREV1DENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, ART, 41 DA LEI Nº 8,212/1991, REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS,
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n,' 449/2008, convertida na Lei 11,941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2402-001.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.007869/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.303
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições exigidas nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, incluindo 13/2000, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos demais argumentos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35275.000094/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFISSÃO, DESISTÊNCIA AO CONTENCIOSO. NÃO CONHECIMENTO RECURSO.
Não se conhece do recurso, já que o sujeito passivo apresentou expressamente, por meio de pedido de parcelamento e requerimento, desistência ao contencioso administrativo, e ainda renunciou quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundamentam o lançamento fiscal. Preclusão lógica da matéria discutida no contencioso administrativo tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.153
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 36392.001998/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI N° 8.212/1991.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N°8 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante n° 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 10.3-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
A NFLD foi lavrada em 12/04/2007 para exigir contribuições relativas às competências de 01/1995 a 12/1995, as quais já tinham sido objeto de lançamento realizado em 02/12/2005, anulado por vício formal. Há decadência quando o lançamento foi realizado após o prazo de 5 anos de que trata o CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.312
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 36266.013090/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a .30/06/2006
CORRESPONSÁVEIS, POLO PASSIVO, NÃO INTEGRANTES,
Os corresponsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no art. 2º, inciso I, § 5°, da Lei n°6.830/1980.
BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP, CONFISSÃO DÍVIDA.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Informações prestadas em GFIP's constituem-se termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. Enunciado da Súmula 436 do STJ,
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arear com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do E& Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.235
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
