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4729704 #
Numero do processo: 16327.002981/99-81
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR – EFEITOS NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVENIDOR DA DECADÊNCIA. A concessão de medida liminar em ação cautelar, a teor da atual redação do art. 151, V do Código Tributário Nacional na redação da Lei Complementar nº 104/95 supre a deficiência do art. 63 da Lei 9.430/96 de tal sorte que ao lançamento destinado a prevenir a decadência não se agrega a penalidade de ofício.
Numero da decisão: CSRF/01-04.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por nanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4719127 #
Numero do processo: 13836.000166/96-14
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.- DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória autônoma, sem qualquer vínculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da denúncia espontânea. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que deu provimento ao recurso
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4722578 #
Numero do processo: 13884.000626/00-51
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: CSRF/01-04.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4732647 #
Numero do processo: 10580.002344/2007-16
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei n° 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento toma legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. VALORES DECLARADOS E PAGOS. EXCLUSÃO. Demonstrado que a autoridade lançadora incluiu no lançamento de oficio os valores declarados pelo sujeito passivo a título de SIMPLES o montante de tributo correspondente deve ser expurgado da exigência, por caracterizar dupla tributação.
Numero da decisão: 1201-000.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o montante recolhido pelo sujeito passivo nos meses de maio a dezembro do ano-calendário de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4703931 #
Numero do processo: 13119.000089/95-72
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de laudo técnico de avaliação e inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado pela Secretaria da Receita Federal para fins de base de cáclulo do ITR e Contribuições devidas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTNm do Município, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman. relator e Carlos Fernando Figueiredo de Barros que negavam provimento e Irineu Bianchi que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4731883 #
Numero do processo: 35462.001275/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO - GLOSA - Toda empresa é obrigada a recolher a contribuição providenciaria incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços. Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação previdenciária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. MATÉRIA SUB JUDICE- CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL -RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário, MULTA DE MORA Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade administrativa, com base no art. 35 da Lei Nº 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO Impossibilidade de apreciação de inconstitucional idade da lei no âmbito administrativo. A utilização da taxa de juros SUAR; encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212191. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO,
Numero da decisão: 2401-000.030
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4732549 #
Numero do processo: 10410.004811/2005-24
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: VENDA DE IMÓVEIS. RECEBIMENTO EM UTILIDADES. A venda de imóveis com pagamento na forma de outros bens é típica operação de alienação e, no caso de empresa incorporadora, caracteriza receita operacional a ser incluída no resultado da pessoa jurídica. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. As variações monetárias dos direitos de crédito da pessoa jurídica representam receitas financeiras e devem ser adicionadas ao lucro presumido, base de cálculo do imposto de renda, não se lhes aplicando o percentual de presunção. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de oficio, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2). CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplica-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento proferido no processo tido como principal em função do liame fático que os une.
Numero da decisão: 1201-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada ao percentual de 75% em relação aos valores da omissão de receita apurada no item 001 da autuação do IRPJ,exceto em relação aos montantes de R$ 11 5.000,00 em agosto e R$ 34.000,00 em outubro e, excluir da base de cálculo dos lançamentos efetuados a título de diferença entre o valor escriturado e o pago, o valor de R$ 858.549,65, conforme tabela constante desse voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4734785 #
Numero do processo: 19515.001985/2006-12
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA- PRAZO- O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula Vinculante STF ri° 8) DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário 2001- GLOSA DE CUSTOS- FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. A comprovação do pagamento não é condição para dedutibilidade dos custos. A falta de prova do pagamento pode ser indicio de que o fornecimento documentado pela nota fiscal a ele relacionada não tenha ocorrido, mas cabe ao fisco prová-lo, ainda que por meios indiretos. LANÇAMENTO DECORRENTE — CSLL — O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual, quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
Numero da decisão: 1101-000.038
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara daPrimeira Seção, por unanimidade de votos: 1) NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência até o dia 30 de setembro de 2001, e no mérito, DAR provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728760 #
Numero do processo: 16041.000310/2007-62
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 30/05/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso que sejam excluídos do lançamento as contribuições referentes ao período 01/2002 a 08/2002.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4715020 #
Numero do processo: 13807.007024/99-23
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.772
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. a Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou o Conselheiro relator pela suas conclusões, Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza