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4758685 #
Numero do processo: 17883.000233/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 20/12/2001 a 30/09/2002 CITAÇÃO VÁLIDA E.DECADENCIA. A citação só passa -a ser válida a partir da data que a Recorrente tem acesso aos autos, caso contrário não será perfeita, pois não atingirá o objetivo exposto no art .213 .do CPC. Como o prazo para que a União constitua crédito referente ao IPI é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme o § 40 do art 150 do CTN, está decaído o direito da Fazenda Pública cobrar os tributos referentes ao não lançamento do IPI no período anterior a 27/12/2001. ORDEM JUDICIAL. O Auto de Infração é relativo ao período de 20/12/2001 a 30/09/2002. A Recorrente foi oficiado pela Justiça Federal somente em 05/02/2003, portanto, ainda não estava sob ordem judicial no período da autuação. JUROS SOBRE MULTA. Não há previsão legal para cobrança de juros sobre a multa, portanto, devem ser anulados tais juros. APLICAÇÃO DE MULTA. A Recorrente infringiu o art. 80 da Lei no 4.502/64, devendo ser aplicada a multa prevista no inciso Ido mesmo dispositivo. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. E Cabível Taxa Sélic conforme Súmula nº03 do Segundo Conselho de Contribuintes; in verbis: SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES "Súmula Nº03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos -e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais". Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.349
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) 0 por maioria de votes., acolheu-se a decadência -do segundo .decêndio de 2001. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez Sustentação oral pela Recorrente, a Dr' Joana Paula Gonçalves Menezes Batista OAB-SP 61413 A.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4755836 #
Numero do processo: 10805.001697/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 l,ã--, NORMAS PROCESSUAIS. ;.-3 Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por I (5 Ui Ck" C—) O k t Oo N • Lu 0 , conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido o comprovada a existência e regularidade de medida judicial e processo administrativo, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. PIS. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS. Correto o cancelamento da multa de oficio de débitos declarados - pelo contribuinte, em decorrência do princípio da retroatividade benigna, com supedâneo no art. 18 da MP n2 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, Com a nova redação dada pelas Leis nºs 11.051/2004 e 11.196/2005, bem como em razão de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de liminar, consoante o art. 63 da Lei nº 9.430/96, Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81720
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4755108 #
Numero do processo: 10380.004403/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4759139 #
Numero do processo: 44021.000034/2007-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculamo n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da• Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.450
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4754764 #
Numero do processo: 10120.000105/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhido os embargos de declaração para retificar lapso manifesto na escrita verificada na ementa do Acórdão n° Acórdão n° 203-09.891, cuja redação passa a ser: COFINS. MULTA ISOLADA. IMPOSTO RECOLHIDO. A inexistência de crédito tributário, via cumprimento da obrigação antes do procedimento fiscal, toma incabível a multa de oficio isolada diante do artigo 138 do CTN e da manifesta incompatibilidade com os artigos 97 e 113, to+dos do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão n° 203-09.801, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4754706 #
Numero do processo: 10830.006690/2006-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004,2005 CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a compensação de débitos tributários com créditos originados em ação judicial indenizatória de desapropriação de terras. MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos. MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE. Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96. APLICAÇÃO DA PENALIDADE EM DUPLICIDADE. AFASTAMENTO. As compensações indevidas realizadas em outro processo administrativo, cuja penalidade foi aplicada e quitada pelo Recorrente, não podem ser exigidas em novo lançamento, sob pena de configuração de 'Ns in idem'. RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO PARCIAL.
Numero da decisão: 3201-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de oficio e deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir o agravamento da multa de oficio. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. A conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4757496 #
Numero do processo: 13020.000094/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO. INCABÍVEL. É incabível a anulação de despacho homologatório de compensação declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei. NORMAS GERAIS, TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos os acréscimos moratórias, consubstanciados em multa e juros de mora, previstos no art. 61 da Lei no 9,430/96. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete á parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A partir da edição da Lei n°10.637/2002, a compensação de tributos e contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de Declaração à SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recuro. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos

4758219 #
Numero do processo: 13851.000231/2005-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração que, de maneira correta, subsume o fato às normas legais que dele tratam, aplicando a penalidade correspondente pelo descumprimento de obrigação acessória. MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributária vigente. PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica- se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito passivo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.673
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a prejudicial de nulidade.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4756272 #
Numero do processo: 10855.004553/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. PRINCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE NovO direito tributário brasileiro, o principio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anteior e débito do valor devido nas operações posteriores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALIQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de materia-prima, produto intermediário ou material do embalagem isentos, não tributados ou tributados à aliquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria do votos, em negar provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento quanto aos créditos decorrentes da aquisição de insumos isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4756796 #
Numero do processo: 10980.010585/2007-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. I0F. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. É irrelevante a ocorrência do pagamento para se definir o termo inicial do prazo decadencial do crédito tributário, que nos termos do parágrafo 4° do art. 150 do CTN é a data da ocorrência do fato gerador. NULIDADE. PERÍCIA. DESTINAÇÃO. As provas produzidas nos autos se destinam ao julgador e não as partes, que não as podem requerer apenas em razão da complexidade do auto de infração. PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS, OU ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO. BASE DE CÁLCULO. Nas operações de crédito com valor do principal definido, a base de cálculo do IOF corresponde ao valor entregue ou colocado à disposição do mutuário, hipótese em que o imposto não excederá o valor resultante da aplicação da alíquota diária multiplicada por trezentos e sessenta e cinco dias, enquanto nas operações em que não ficar definido o valor do principal, realizadas por meio de conta-corrente, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês. SÚMULA N°2 O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. SÚMULA N°3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.792
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a 10/09/2002, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA