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4715302 #
Numero do processo: 13808.000033/2002-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - Atestado pela autoridade lançadora em duas diligências, a primeira elucidativa dos procedimentos e a segunda confirmativa dos valores, ter havido duplicidade de lançamento, é de se manter a decisão recorrida (recurso de ofício) que cancelou a exigência. DECORRÊNCIA PROCESSUAL: Pelo princípio da decorrência processual é aqui aplicável a decisão prolatada no processo principal (IRPJ). Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4714073 #
Numero do processo: 13805.004799/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO VALORES NÃO COMPROVADOS - Se o contribuinte, através da apresentação de documentação hábil, logra comprovar valores glosados pelo fisco, não deve prevalecer a exigência fiscal. VALORES TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE - Constatando-se que o mesmo valor foi tributado duas vezes, seja por constar em rubricas diferentes(despesas não necessárias e variação monetária não comprovada), seja por estar englobado na matéria tributada em uma mesma rubrica(saques efetuados em função de valores depositados e que foram tributados), não prospera o lançamento fiscal. DECORRÊNCIA - Se vários lançamentos apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito prolatada em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Tratando-se de sociedade anônima, não é cabível a exigência do ILL com apoio no artigo 35 da Lei número 7.713/88. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92403
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4713893 #
Numero do processo: 13805.003390/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10063
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4715438 #
Numero do processo: 13808.000302/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM DEPÓSITO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA. A matéria de mérito tratada em ação judicial, prevalece sobre a administrativa que não faz coisa julgada mas tão só definitividade. A valor da multa de ofício fica afastado quando depositados os valores reclamados. Fica suspensa por outro lado a execução enquanto prevalecer a decisão do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir tão somente a multa. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4716452 #
Numero do processo: 13808.005031/96-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS - SAÍDAS DE PRODUTOS NÃO JUSTIFICADAS - Cabível a tributação de valores como omissão de receitas quando a empresa, regularmente intimada, não comprova por documentos hábeis e idôneos os motivos do cancelamento de notas fiscais de vendas, bem como a saída de produtos a título de industrialização, assistência técnica, em garantia e para testes. Cancela-se a parcela do lançamento devidamente justificada na impugnação. PIS - COFINS - IR FONTE E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a exigência do IRPJ e seus reflexos no valor constante da diligência realizada pela fiscalização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4717932 #
Numero do processo: 13826.000037/96-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte. APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a aplicação de multa nos termos dos artigos 889 e 992 do RlR/94, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte. CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42541
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4714724 #
Numero do processo: 13807.000710/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Se a obrigação acessória foi cumprida antes de qualquer procedimento de ofício contra o contribuinte, não há que se falar na exigência da multa, em razão da aplicação do instituto da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16848
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4714262 #
Numero do processo: 13805.006297/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NEGATIVA GERAL - Consideram-se como não impugnadas as matérias que foram objeto de negativa geral, conforme estabelece o mesmo artigo 17 do Decreto 70.235/72. REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE- O valor correspondente à reavaliação de bens do ativo imobilizado pode ser mantido em conta de reserva para ser tributado na proporção da realização do bem ou quando for a reserva utilizada para aumento de capital, desde que a reavaliação esteja amparada em laudo nos termos do artigo 8o da Lei 6.404/76. VALORES SUJEITOS À CORREÇÃO MONETÁRIA- As inversões em projetos de parceria rural nos moldes contratados pela empresa, dado seu caráter de permanência, não se classificam no realizável ao longo prazo, mas sim no permanente, sujeitando-se à correção monetária CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMÓVEIS EM ESTOQUE - POSTERGAÇÃO- Reconhecida a correção a menor dos imóveis em estoque, para que o fato mereça o tratamento de postergação é necessário demonstrar se e quando as receitas omitidas foram tributadas. LUCRO INFLACIONÁRIO- DIFERIMENTO- O diferimento do lucro inflacionário não realizado é opção do contribuinte a ser exercida na declaração de rendimentos, não cabendo à administração concedê-la em relação a resultados omitidos e apurados de ofício. LANÇAMENTO DECORRENTE- As conclusões relativas às matérias discutidas no processo do IRPJ aplicam-se aos lançamentos decorrentes em cuja base de cálculo influenciaram. TRD - Os encargos da TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713680 #
Numero do processo: 13805.001831/96-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10348
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACO9LHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4715450 #
Numero do processo: 13808.000318/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a contagem do prazo qüinqüenal se faz em conformidade com o disposto no art. 150, § 4º do CTN, ou seja, da data do fato gerador. PLANO VERÃO - PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Sendo as razões da autuação diferentes da matéria discutida no Judiciário, descabe invocar as normas que tratam da identidade entre os objetos do processo judicial e do processo administrativo. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO - A pessoa jurídica poderá compensar o prejuízo fiscal apurado em 1989 com o lucro real determinado nos quatro períodos-base subseqüentes. LUCRO REAL - EXCLUSÕES - ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte o ônus da prova da legitimidade dos lançamentos que importem em redução, exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário. PREJUÍZOS FISCAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - As diferenças de correção monetária correspondentes aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensadas desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 exista lucro real suficiente para absorver o seu valor. NORMAS ADMINISTRATIVAS - VALIDADE - A autoridade administrativa, por força de sua vinculação ao texto da norma legal, e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo, deve limitar-se a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade. Negado Provimento parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21544
Decisão: RATIFICAR A DECISÃO QUANTO À QUESTÃO PRELIMINAR VOTADA NA SESSÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, FACE À MUDANÇA DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO, NO SENTIDO DE POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1994, VENCIDOS OS CONSELHEIROS NADJA RODRIGUES ROMERO (RELATORA) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, QUE NÃO A ACOLHIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM A RESSALVA DE QUEOS CONSELHEIROS ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA, MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, PAULO JACINTO DO NASCIMENTO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE ACOMPANHARAM A CONSELHEIRA RELATORA, PELAS CONCLUSÕES, QUANTO AO ITEM I DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LEONARDO MUSSI DA SILVA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 69.691. A FAZENDA NACIONAL FOI DEFENDIDA POR SEU PROCURADPOR DR. PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero