Numero do processo: 12466.003441/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/01/2005, 08/03/2006
OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE NA IMPORTAÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE
PERDIMENTO EM MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, inclusive mediante interposição
fraudulenta de terceiros, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa igual ao valor da mercadoria caso tenha sido entregue a consumo ou não seja
localizada.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS.
PRESUNÇÃO LEGAL.
Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio
exterior realizada mediante utilização de recursos financeiros
daquele (art. 27 da Lei n' 10.637/2002).
INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso
de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de
pessoa jurídica importadora, responde conjunta ou isoladamente
pela infração.
CEDÊNCIA DE NOME PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. CONCOMITÂNCIA DE PENALIDADES.
A partir da vigência do art. 33 da Lei n 11.488/2007 a cedência
de nome, por parte do importador ostensivo, para a realização de
operações de comércio exterior de terceiros com intuito de
acobertar os reais intervenientes ou beneficiários passou a ser
penalizada com a multa de 10% do valor da operação, em substituição à declaração de inaptidão do CNPJ de que trata o
art. 81 da Lei ri 9- 9.430/1996.
A multa instituída pela Lei nº 11.488/2007, quando cabível, não prejudica a pena de perdimento das mercadorias ou sua conversão em multa, aplicável à pessoa jurídica que ceder seu nome.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS NEGADOS.
Numero da decisão: 3202-000.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13005.900600/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO COMPENSAÇÃO.
Não elidido o fato de que o pagamento foi alocado a débito confessado, mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação declarada.
PER/DCOMP. ALTERAÇÃO DO PEDIDO.
Após a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação informada no pedido/declaração PER/DCOMP, tornase
inviável a alteração das informações contidas no pedido já formulado.
DÉBITO CONFESSADO. DCTF. REDUÇÃO.
A redução do débito confessado em DCTF, após o procedimento de ofício, somente pode ser desconstituído com base em elementos e documentos hábeis e suficientes que comprovem a incorreção apontada.
Numero da decisão: 1202-000.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10860.000481/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÕES LEGAIS. DESPESA COM EDUCAÇÃO. Na Declaração de Ajuste poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a
estabelecimentos de ensino relativamente à educação infantil, fundamental, médio, superior e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Isto posto, as despesas com alojamento, refeição, transporte escolar, entre outras, não estão acobertadas pela legislação como dedutíveis.
ISENÇÃO. CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL Para
a outorga
da isenção, é necessário que se atenda aos requisitos expressamente previstos
em lei. Ao determinar a literalidade na concessão de isenção o legislador
buscou vedar a utilização da interpretação extensiva como forma de exclusão
do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-001.024
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10830.004125/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: o Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos
543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando houver pagamento antecipado de imposto, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a
contar da ocorrência do fato gerador, que, tratando-se do IRPF e de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
(Regimento do CARF, art. 62-A
do anexo II)).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade dar provimento ao
recurso, reconhecendo a decadência do lançamento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11065.100136/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na
hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10980.009624/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2000
RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial
Numero da decisão: 1201-000.492
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10735.003152/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2003, 2004
NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE EXAME DE PROVAS E RAZÕES Apresentando o julgador com clareza os fatos e elementos de
convicção que entendeu suficientes e relevantes para a conclusão do julgado, não se pode exigir e/ou não é indispensável que se manifeste sobre cada detalhe da impugnação.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não
restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de
defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Além do mais, é livre a convicção do julgador na apreciação das provas, de conformidade com os arts. 131 e 332 do Código de Processo Civil, e o art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997,
uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS DO ÔNUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas
presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
SÚMULA 182 DO TFR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE A Súmula 182 do TFR, tendo sido editada antes do ano de 1988, desserve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados na Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2201-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10880.000253/99-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO FIXADO EM DECISÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO.
Descabe o debate, na via administrativa, das bases de cálculo do crédito do contribuinte e o exame dos documentos respectivos, quando o referido crédito tiver sido fixado por decisão judicial irrecorrida.
Numero da decisão: 3201-000.690
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11065.101111/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PIS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na
hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência
de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica os atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13808.004468/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercícios: 1996, 1997, 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verificada a existência de
omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela parte interessada.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL APURADA PELA PESSOA JURÍDICA – VALORES CONSIDERADOS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL – PRESUNÇÃO – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores de omissão de receitas ou redução indevida do lucro tributável da pessoa jurídica, quando considerados por lei automaticamente distribuídos aos sócios com sujeição ao imposto de renda exclusivamente na fonte, devem ser considerados como origem de recursos na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
Numero da decisão: 2201-001.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados para RETIFICAR o dispositivo do Acórdão n.º. 10423.580, de 05 de novembro de 2008 e, sanando a omissão suscitada, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto de renda o acréscimo patrimonial a descoberto relativamente ao ano-calendário de 1995 e reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor de R$ 2.086,84.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
