Numero do processo: 10660.001848/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO. ADIÇÃO AO LUCRO REAL.
Correto o lançamento que exige a realização do saldo de lucro inflacionário acumulado, ainda que nos percentuais mínimos estabelecidos pela legislação.
Os valores correspondentes devem ser adicionados ao lucro real, base de cálculo do imposto.
NULIDADE PARCIAL DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO LACÔNICA. POSTERIOR INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO. IRREGULARIDADES DESCRITAS DE FORMA GENÉRICA.
Não pode subsistir a exigência se a infração foi descrita de forma lacônica e, em posterior diligência para esclarecer os fatos, a base legal foi alargada e novos documentos foram acostados aos autos, caracterizando inovação do lançamento. Ainda assim, as irregularidades continuaram a ser apontadas de forma genérica. Tais fatos caracterizam o cerceamento ao direito do
contribuinte à ampla defesa e ao contraditório, sendo causa de nulidade do lançamento, quanto a esta matéria.
Numero da decisão: 1301-000.460
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência para os fatos geradores ocorridos nos dois primeiros trimestres do ano-calendário 2000 e, no mérito, dar provimento parcial do recurso voluntário, para afastar a exigência correspondente à infração nº 003 - "Empresas instaladas na área da SUDENE - Isenção - Inobservância dos requisitos legais" - do auto de infração.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10875.001034/2003-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2000
COF1NS E PIS. BASE DE CÁLCULO. 1CMS. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA.
0 Cal f no é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidale de
legislação tributária.
Asstino: NORNIAS GERAIS DE Di REITO Dunn ÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2000
COF1NS E PIS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A
TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA.
A norma revogada da Lei e 9.718, de 1998, que previa a exclusão do
faturamento de receitas transferidas a outras pessoas juridicas, era de eficácia
contida e dependia, para aplicação, de regulamentação infralegal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 16327.002092/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Ano-calendário: 2000
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO.
INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS.
Na apuração do preço praticado segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
AJUSTES DECLARADOS DA DIPJ. DEDUÇÃO.
Os ajustes já efetuados pela contribuinte na DIPJ devem ser deduzidos, produto a produto, dos valores apurados pela autoridade fiscal.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à
tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação pela Fazenda Nacional o Dr. Paulo Riscado Junior.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 36266.006066/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ementa:
RECURSO DE OFICIO
Não merece ser conhecido recurso de oficio, cujo valor fica aquém do limite de alçada.
Recurso de Oficio Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso de ofício nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35067.001495/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/03/2007
Ementa: RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS –
RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Numero da decisão: 2302-000.725
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 14479.000819/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1994 a 31/12/1999, 01/08/2003 a 31/08/2003
DECADÊNCIA:
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
0 indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á corno não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mão-de-obra para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.750
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'Avila Melo Fernandes que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13836.000344/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da Cofins o faturamento, nele se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrála.NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10435.003079/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 31/03/2003 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRÊMIO DE IPI - DIREITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - Não há como homologar as compensações realizadas pelo contribuinte, enquanto o reconhecimento do direito ao crédito na via judicial
não for definitivo.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS - Uma vez que, quanto
ao mérito do crédito prêmio, a Administração Tributária deverá respeitar o que ficar decidido, com trânsito em julgado na instância judicial, uma nova apreciação acerca da homologação das compensações poderá vir a ser conseqüência de eventual decisão judicial que transite em julgado com posição favorável ao contribuinte, devendo ficar suspensa a exigibilidade dos
débitos enquanto isso não ocorrer.
Numero da decisão: 1301-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10980.013220/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/2001
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11634.000708/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/09/2006 a 30/11/2006
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdencidrias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n°8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n ° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.780
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
