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4658242 #
Numero do processo: 10580.011058/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A aplicação da regra de decadência ao PIS, na falta de legislação específica e reconhecida pelo STF sua natureza tributária, se reporta à especificidade de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueles outros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CTN. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-15.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência nos termos do art. 173, I, do CTN. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Adriene Maria de Miranda (Suplente) reconheciam a decadência com base no art. 150, § 4°, do CIN.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4657476 #
Numero do processo: 10580.004203/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4655180 #
Numero do processo: 10480.015444/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - As omissões devem ser sanadas por meio de Embargos de Declaração. A competência para julgar os lançamentos dos tributos decorrentes de desenquandramento do SIMPLES é do Primeiro Conselho de Contribuintes. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.222
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para anular embargado e declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4655528 #
Numero do processo: 10508.000097/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal reservou ao âmbito da Lei Complementar a competência para estabelecer normas gerais acerca de legislação tributária, especialmente no que atine à decadência tributária. O prazo decadencial para lançamento da Contribuição ao PIS é de 05 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4656699 #
Numero do processo: 10530.002426/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, competência exclusiva do poder judiciário. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4656162 #
Numero do processo: 10510.002742/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração , exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência legal para apreciar incostitucionalidade de lei, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminares rejeitadas. PIS - JUROS - A teor do que dispõe o art. 161, § 1º, do CTN, a taxa de juros de mora será de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. MULTA - Não tem caráter confiscatório multa equivalente a 75% do valor devido, as multas se prestam à repreensão dos infratores e ao desencorajamento de condutas posteriores semelhantes às punidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75681
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4654504 #
Numero do processo: 10480.005804/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nesta esfera, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. NULIDADE. COMPETÊNCIA LEGAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. Não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar a aplicação da lei em virtude de suposta agressão a princípios doutrinários, sendo a competência dos órgãos administrativos matéria disciplinada legalmente. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo , pois, na hipótese, negar-lhes execução. INTERPRETAÇÃO DE LEI. Somente se interpreta da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto aos aspectos elencados no artigo 112 do CTN, a lei tributária que define infrações ou lhe comine penalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4657573 #
Numero do processo: 10580.004945/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. De acordo com o art. 3º da Lei 9.363/96, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direta no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4657399 #
Numero do processo: 10580.003403/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há que se falar em anulação do feito quando o auto de infração foi lavrado com estrita observância das disposições do artigo 10 do Decreto nº. 70.235/72, especialmente quanto à descrição dos fatos e enquadramento legal. As causas de nulidade no processo administrativo fiscal, estão elencadas no artigo 59, incisos I e II, do Decreto nº. 70.235/72. Eventuais falhas ou excessos na interpretação da legislação tributária, atribuídas ao fisco, constituem matéria de mérito devendo cada caso ser apreciado individualmente pela autoridade julgadora. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES - O fato de o contribuinte não ter efetuado a baixa de adiantamentos de numerário recebidos de clientes, configura-se em forte indício de infração tributária, entretanto, cabe à fiscalização comprovar, efetivamente, a ocorrência de omissão de receitas. As presunções legais, que autorizam a inversão do ônus da prova ao contribuinte, são somente aquelas expressamente regulamentadas, dentre as quais não se inclui a aludida irregularidade. POSTERGAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO - Quando o lançamento de ofício se orientar pelo critério da postergação do pagamento do imposto, à luz do Parecer Normativo nº. 02/96, há que se admitir os efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras, exigindo-se somente eventuais diferenças de imposto e de juros de mora pelo atraso no recolhimento, sob pena de se revelar incorreta a apuração do crédito tributário. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Exonera-se o correspondente crédito tributário quanto ao item em que constatada falha ou insuficiência na caracterização da irregularidade autuada, face à insegurança instalada, quer relativamente à ocorrência ou não de efeitos tributáveis, quer em relação ao quantum debeatur, pois falece competência à autoridade julgadora para inovar ou aperfeiçoar o lançamento, seja modificando o enquadramento legal, seja a descrição dos fatos. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais ao desenvolvimento das atividades da empresa. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O ajuste determinado pelo artigo 39, §1º. do Decreto nº. 332/91 (adição ao lucro líquido do exercício da parcela de depreciação correspondente à diferença IPC/BTNF/90) há de ser pelo seu valor atualizado monetariamente sob pena de distorcer o sistema de correção monetária das demonstrações financeiras e a base de cálculo do imposto. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º. do Decreto-lei nº. 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios. MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a recusa ao atendimento de intimações fiscais, nos termos do artigo 4º., § 1º. da Lei nº. 8.218/91. MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a redução das multas de lançamento de ofício, exigidas com fulcro no artigo 4º. da Lei nº. 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas, previstas no artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A exigência da TRD como juros moratórios foi introduzida pelo artigo 3º. da Medida Provisória nº. 298, de 29 de julho de 1991 (D. O. U. de 30/07/91) e confirmados pelos artigos 3º. e 30, da Lei nº. 8.218/91 (D. O. U. de 30/08/91). LANÇAMENTOS REFLEXOS – REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – Os valores das contribuições, cuja dedutibilidade é admitida pela legislação tributária para efeitos de apuração do lucro real, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, quando do lançamento ex officio, pois, seja o lançamento a cargo do sujeito passivo ou efetuado de ofício, a forma de apuração do lucro real é a mesma, partindo do lucro líquido do período. FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática. Preliminares rejeitadas - Recurso voluntário parcialmente provido. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19522
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica as importâncias de NCZ$...; Cr$...; e Cr$..., nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e de 1992, respectivamente, bem como reconhecer o direito à depreciação sobre os bens imobilizáveis indevidamente apropriados como despesas; excluir as exigências da contribuição ao FINSOCIAL e do Imposto de Renda na Fonte; ajustar as exigências da Contribuição Social e da contribuição ao PIS/REPIQUE em função do decidido em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica; ajustar a base de cálculo do IRPJ pela exclusão dos valores da Contribuição Social e da contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex officio para os percentuais de 50% (exercícios de 1990 e de 1991) e de 75% (exercício de 1992), , vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Sandra Maria Dias Nunes e Sílvio Gomes Cardozo, que proviam mais as verbas glosadas a título de Honorários Advocatícios.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4658045 #
Numero do processo: 10580.008647/92-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA ORIGINAL. Insubsiste a exigência da contribuição para o FINSOCIAL/FATURAMENTO no que exceder à alíquota de 0,5%, conforme alterações procedidas a partir da Lei no 7.787/89, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF no julgamento do RE 150764-1/PE e do disposto na MP no 1.110/95 (e reedições). DECORRÊNCIA. Observada a legalidade dos lançamentos de ofício, aos processos formalizados por decorrência aplica-se o que for decidido no julgamento do que lhe deu origem. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-03993
Decisão: P.U.V, DAR prov. parc. ao recu. para excluir da exig. a import. que exceder a aplicação da alíquota de 0.5% definida no DL nº 1940/82, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 1989 e 1990.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA