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4735223 #
Numero do processo: 11030.001297/2007-74
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anos-calendário: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita. CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS NÃO CUMULATIVOS indevida a exclusão, nas bases de cálculo do IRRJ e CSLL, de créditos relativos ao PIS e Cofins, apurados no regime da não-cumulatividade dessas contribuições Assunto: CSLL — PIS - COFINS Aplica-se as contribuições sociais a mesma solução dada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em razão da intima relação de causa e efeito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da constitucionalidade ou legalidade de normas e atos legalmente editados, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário, aplicável a multa de 75% nos casos de lançamento de oficio, A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1103-000.119
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO QE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Décio Lima Jardim

4753529 #
Numero do processo: 10380.009750/2001-62
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1999 RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é imprestável como instrumento de correção monetária de valores decorrentes de ressarcimento, pois inexiste disposição legal para tanto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Andréa Medrado Darze e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não Informado

4735039 #
Numero do processo: 36712.000839/2006-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Nov 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/05/2005 MPE PROCEDIMENTO REGULAR CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE EXPIRAÇÃO De acordo com o disposto no Enunciado nº 25 do GRPS, não Irá ressalva do tipo de ciência que será conferida ao contribuinte: pessoal, postal com aviso de recebimento ou por edital. Não havendo ressalva do tipo de ciência, não pode o intérprete, no caso esta Calma a, reduzir o alcance de tal dispositivo. Conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 3.969/2001, que instituiu o MPF, este se extinguirá pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio; ou pelo decurso dos prazos. A conclusão do procedimento fiscal não pode, considerando o teor do Enunciado nº 25, ser interpretada como a ciência ao contribuinte, sendo este um requisito de eficácia do lançamento, mas deve ser interpretada como a lavratura do lançamento, pois esta e o requisito de existência do ato. CARACTERIZAÇÃO EMPREGADO VÍCIO NO RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO. Não se pode confundir o órgão fiscalizado' com o julgador Cabe à Receita Federal fiscalizar e lançai: os tributos, c cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF a tarefa de verificar a regularidade da decisão de primeira instância, e não efetuar ou complementar o lançamento.A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art.10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, cru qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vicio formal Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta à descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235) A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o principio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.Processo Anulado. Crédito Tributário Exonerado.autos.
Numero da decisão: 2302-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração por vicio formal Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente) que anulam por vicio material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740715 #
Numero do processo: 16349.000391/2009-16
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.934
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740551 #
Numero do processo: 11060.001841/2007-21
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO FISCAL PRESENÇA DE MOTIVAÇÃO. AMPLA POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento for lavrado por servidor competente e possibilitar o amplo acesso ao contraditório e à ampla defesa. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Numero da decisão: 2301-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram por anular o lançamento pela existência de vício material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4751831 #
Numero do processo: 10768.018431/00-14
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - 10F Data do fato gerador: 18/05/1990, 18/09/1990 I0F. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

4754720 #
Numero do processo: 13016.000258/2004-11
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Período de Apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria. Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

4740547 #
Numero do processo: 16095.000152/2008-04
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2003 BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO PARA O CASO. O fornecimento de bolsa de estudo é utilidade que, sendo habitual, insere-se no campo de incidência da contribuição previdenciária por se tratar de ganho habitual sob a forma de utilidades. A isenção concedida pela Lei 8.212/91 não abrange o fornecimento de bolsas de estudo aos dependentes dos empregados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4751717 #
Numero do processo: 10930.004393/2004-15
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 30/06/2001, 01/08/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a 28/02/2002, 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 30/11/2002 RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

4753057 #
Numero do processo: 11080.009832/2004-05
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1998 INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO. FINAN. A aplicação de imposto de renda em fundos, acima do montante que tenha direito de aplicar, é considerada, dependendo do caso: ou recursos próprios aplicados no respectivo projeto; ou subscrição voluntária para o fundo. O pagamento a menor de imposto, em decorrência de destinação acima do limite autorizado pela lei, permite a cobrança do tributo acrescido de multa e juros.
Numero da decisão: 1101-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO