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6502695 #
Numero do processo: 10680.013905/2006-95
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 31/12/2000, 30/06/2001, 31/12/2001 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE. Não estão abrangidas pela imunidade das contribuições sociais, contemplada no § 7° do art. 195 da Carta Magna, as entidades de previdência privada fechadas, por lhes faltar as qualidades intrínsicas e extrínsicas exigidas pelo texto constitucional e a legislação infra-constitucional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 31/12/2000, 30/06/2001, 31/12/2001 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. Com a edição da Súmula Vinculante n° 08 pelo Supremo Tribunal Federal, foi decretada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, aplicando-se as disposições do Código Tributário Nacional também às denominadas Contribuições Sociais. Consoante comando do art. 103-A da Carta Magna a aplicação da Súmula Vinculante tem aplicação imediata pela Administração, conforme reconhecido pelo Parecer PGFN CAT 1.617/2008, aprovado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda. AÇÃO JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA. Consoante dispõe a Súmula n° 01 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1803-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação ao período de 30/06/99 a 30/06/2001, vencido o Conselheiro Sérgio Mendes que acolhia a decadência apenas até o segundo trimestre de 2000, e no mérito por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7812346 #
Numero do processo: 16349.000191/2006-11
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01 /04/2004 a 30/06/2004 IPI. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A apresentação da documentação necessária é dever da interessada, a fim de que seja verificada a exatidão das informações prestadas. A falta de atendimento no prazo estipulado pelo Fisco implica o indeferimento do pleito. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

7403892 #
Numero do processo: 10768.015538/97-24
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

7703757 #
Numero do processo: 13869.000022/2001-09
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 142 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.363/96 determinam que a base de cálculo do crédito-presumido do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS e da Cofins, é o valor total das aquisições que sofreram a incidência das contribuições. A forma de cálculo prevista na lei estabelece uma ficção legal somente para a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. O ressarcimento é das contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de insumos destinados ao processo produtivo. Dai a base de cálculo ser constituída unicamente das aquisições tributadas pelas referidas contribuições. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o mesmo integrar o valor das aquisições incentivadas. INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO. Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo, por ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, conforme definido no PN CST nº 65/79, geram direito ao crédito presumido. Não se incluem neste conceito combustíveis, óleo lubrificante, energia elétrica, bens destinados ao ativo imobilizado, material de uso e consumo, serviços de transporte e de comunicação. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 determina a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo. São institutos jurídicos que produzem os mesmos efeitos, mas têm naturezas jurídicas distintas. A restituição e a compensação têm origem em indébitos tributários e o ressarcimento origina-se em norma concessiva de beneficio fiscal criado para prover o contribuinte de tributo devidamente pago e extinto. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de insumos de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Sebe, a partir da data do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à inclusão do valor da industrialização por encomenda no cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim; III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de produtos intermediários e de bens do ativo permanente no cálculo de crédito presumido. Fez sustentação oral o Dr. Alexandre Dantas Fronzaglia, OAB/SP nº 101.471, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ivan Allegretti

6562745 #
Numero do processo: 13854.000307/97-07
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito, presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei nO9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, 'exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas a COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, S 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. ENERGIA ELÉTRICA. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Se o produto industrializado pelo executor da encomenda não for utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais) e sim por este exportado tal como recebido, não é admissível que esse produto possa integrar a base de cálculo do crédito presumido, mesmo que o executor da encomenda na operação tenha agregado insumos próprios ou de terceiros. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e à industrialização por encomenda; e 11) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de pessoas fisicas e cooperativas e à incidência da Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6921947 #
Numero do processo: 13983.000133/2005-24
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ANO-CALENDÁRIO: 2002 MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. É cabível aplicação de penalidade, quando comprovado que a pessoa jurídica não cumpriu, no prazo estabelecido, a obrigação acessória. Lançamento procedente, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

6421418 #
Numero do processo: 11080.009559/2004-19
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA. Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. ESPONTANEIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES. MULTA DE OFÍCIO. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do agente, tornando-o sujeito à aplicação de multa de oficio. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A aplicação da multa de oficio tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas
Numero da decisão: 1401-00.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6744620 #
Numero do processo: 35948.000300/2007-68
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005 CARTÕES DE PREMIAÇÃO. VALORES NÃO DECLARADOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INCLUSÃO. VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A falta de informação em GFIP do total da remuneração dos segurados empregados acarreta a lavratura de Auto de Infração, com multa punitiva nos termos do art. 284, inciso II, do Regulamento da Previdência As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos benefícios pagos aos segurados empregados. A taxa de administração do programa de incentivo não é fato gerador de contribuição social previdenciária, pois o pagamento é realizado em razão da prestação de serviços. Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.294
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito por maioria dar provimento parcial para excluir o valor correspondente a taxa administrativa constante das notas fiscais e aplicar a multa mais benéfica prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva que aplicavam o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

7725988 #
Numero do processo: 13808.001021/00-36
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996. Preclusão Considera-se preclusa a matéria não tratada na impugnação
Numero da decisão: 1102-000.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa ao fato gerador de dezembro de 1994, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mario Sergio Fernandes Barroso

7721328 #
Numero do processo: 10830.002660/99-74
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1988 a 30/09/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.957
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto