Numero do processo: 10850.001106/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso
apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o
julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não
há como serem analisadas as questões envolvidas no processo
(artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho • de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16707.000135/2003-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N.° 9.363/96.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. LEI N.° 10.276/2001.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que este alcança apenas as aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA
ELÉTRICA LEI N.° 10.276/2001.
Energia elétrica e combustíveis não são matérias-primas ou produtos intermediários, segundo a regra da Lei n° 9.363/96, e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido calculado sob sua disciplina.
Numero da decisão: 3803-002.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 36202.001292/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 01/03/2006
RGPS X RPPS LANÇAMENTO VINCULADO AO RGPS. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. LANÇAMENTO NO RPPS. AUSÊNCIA. ENTE PÚBLICO É CONTRIBUINTE DO RGPS. SELIC APLICABILIDADE LEI QUE AUTORIZA. SAT CRITÉRIOS FIXADOS EM LEI. LEGALIDADE NA COBRANÇA.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2803-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), acatando parcialmente a preliminar de decadência, para afastar as competências, 01/2000 a 09/2000; 11/2000 e 12/2000; 01/2001 e 02/2001; 04/2001 e 05/2001; 09/2001 do Levantamento PCN, bem como a
competência 03/2001 do Levantamento PCI, embora a decadência resulte em julgamento com resolução de mérito, rejeitando as demais teses arguidas.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10293.720120/2007-17
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL ITR
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal com base no SIPT, no entanto é possível a impugnação do valor lançado de ofício com base em Laudo de Avaliação emitido por profissional competente com a respectiva ART/CREA no qual fiquem demonstradas as características individualizadas do imóvel que justificam um valor inferior ao constante no SIPT para o
Município no qual está localizado. Não obstante, as normas expedidas pela ABNT serem uma diretriz a ser seguida pelo profissional, in casu, o Laudo de Avaliação atendeu satisfatoriamente as exigências para definição do VTN do
imóvel, apontando valor mais próximo da verdade material que os valores do SIPT.
ITR. RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
AVERBAÇÃO CARTORÁRIA.
Para exclusão da área de reserva legal da área tributável do imóvel, a reserva
legal deve estar averbada no órgão de registro competente com a
individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para atribuir ao VTN o valor de R$20,14 (vinte reais e quatorze centavos) conforme Laudo de Avaliação, nos termos do relatório e voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae que negavam provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 11020.002543/2009-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE.
OCORRÊNCIA.
Constatada a ocorrência de contradição e/ou obscuridade, acolhem-se
os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3803-003.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10640.902533/2009-92
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS EM
PRODUTOS SITUADOS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA.
O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº° 9.779, de 1999, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. (Súmula CARF nº 20)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.068
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13807.012655/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.126
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10830.007070/2003-21
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE MONTAGENS E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES -
OPÇÃO PELO SIMPLES. - A proibição para o SIMPLES de sociedades profissionais liberais ou assemelhados é relativa às sociedades cuja constituição, no que tange aos sócios, não prescinda da existência de um profissional habilitado. A pessoa jurídica prevista no artigo 9º, XIII, da Lei n° 9.317/96 deve necessariamente ser integrada por sócios em condições legais de
exercer a profissão regulamentada, ter por objeto a prestação de
serviço especializado e legalmente descrito, com responsabilidade
pessoal e sem caráter empresarial. O estabelecimento prestador de
serviços de montagens e manutenção de elevadores não pode ser
equiparado a uma sociedade civil de prestação de serviços
relativos ao exercício da profissão legalmente regulamentada
(engenheiro), porquanto realiza seus fins sociais sem qualquer
característica pessoal do trabalho profissional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 392-00.083
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA- Redator ad hoc
Numero do processo: 15979.000182/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores anteriores a 07/2001 inclusive.
SIMPLES. ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
Não demonstrada a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, são devidas as contribuições patronais à Seguridade Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para declarar a decadência das competências anteriores a 07/2001, inclusive.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 10325.000008/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998. - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - É DE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO QUE ENTREGUE A DESTEMPO - IGUALMENTE RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR - DEVE SER RECOMPOSTA A DETERMINAÇÃO DA APURAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR DEVIDO NOS MOLDES DECLARADOS ORIGINALMENTE.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, os demais documentos revestidos de formalidades legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
