Numero do processo: 19515.002751/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Havendo nos autos um conjunto probatório que milita em prol da conclusão de que os recorrentes atuaram como importadores de fato, a responsabilidade solidária é decorrência inarredável dos fatos subsumidos à legislação tributária aplicável, bem como a legitimidade passiva dos responsáveis solidários.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo vícios formais no procedimento do Mandado de Procedimento Fiscal, peça fiscal de contornos sabidamente administrativos, não se afigura razoável a decretação de nulidade do Auto de Infração.
DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO.
Tendo a decisão recorrida os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, porquanto o voto da ilustre relatora explica com irrepreensível técnica e didaticamente inclusive, os motivos que a levaram, e depois o colegiado, a considerar o lançamento correto.
VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES.
Uma vez constatado que os preços das mercadorias, consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas, não correspondem à realidade das transações, e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar, caracterizado está o subfaturamento e a fraude, sendo exigíveis os tributos aduaneiros devidos.
Corolário do subfaturamento é a exigência das multas de ofício agravadas, de 150% sobre o Imposto de Importação apurado, por declaração inexata do valor das mercadorias, com evidente intuito de fraude; e 300% sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados que não foi recolhido, na ocorrência de mais de uma circunstância qualificativa (sonegação, fraude e conluio), conforme legislação de regência.
Cabíveis também as multas administrativas: de 100% sobre a diferença entre o valor real e declarado, pelo subfaturamento; de 30% sobre o valor das mercadorias, pela falta de licenciamento; e de 100% sobre o valor aduaneiro apurado das mercadorias, por entregar a consumo ou consumir mercadoria estrangeira que tenha sido importada de forma irregular ou fraudulenta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37393
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 16327.001528/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre IRRF.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.792
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 18336.000071/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO RETIFICADORA.
Comprovada nos autos que o acordo tarifário não se aplica ao caso em espécie, é incabível a restituição pleiteada. Ademais, eventual crédito foi compensado quando da apuração da diferença de imposto devida, aplicando-se a alíquota prevista para um regime comum de importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. c
Numero da decisão: 301-31744
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 18336.000079/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL.
CERTIFICADO DE ORIGEM.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de
declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no Regime Geral de origem da ALADI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 19647.001484/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1990
FINSOCIAL. PEDIDO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE INEXISTENTE.
Nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25.10.66), se o sujeito passivo vier a pagar valores, a título de tributo, que acabam se revelando indevidos, tem direito de pedir sua devolução, independente de protesto judicial.
Na hipótese de pagamento concernente a tributos distintos, não há que se falar em ‘duplicidade’ de pagamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.225
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 18336.000519/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA.
Incabível a fruição do benefício previsto no ACE-27 (Decreto nº 1.381/95), quando o país exportador não é membro da ALADI.
INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO PAÍS.
Ainda que se tratasse de interveniência de terceiro país não signatário do Acordo, o aproveitamento do benefício estaria condicionado ao cumprimento de formalidades que vinculassem o certificado de origem à fatura comercial que amparou a operação de importação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 18336.000562/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE.
Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 16707.001162/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A empresa que na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior proporcionalmente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) fica impedida de permanecer no SIMPLES.
EFEITO DA EXCLUSÃO.
O efeito da exclusão para o caso em que a empresa supera o limite proporcional de EPP no ano do início de atividade será a data do início de atividade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, da apreciação razões suscitadas pela impugnante, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada com a devida intimação da contribuinte. Recurso parcialmente AL provido para determinar a nulidade do processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 301-32.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeiro Grau, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 18336.000303/00-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - INAPLICABILIDADE.
Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e multa moratória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30805
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
